| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | REGULAMENTA O SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PR), DIVULGADO PELO IBGE, PARA DETERMINAR A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN DA CONSTRUÇÃO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 PUBLICADO Tea do dad | EM AYoya bgyrosjo> Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2569 Súmula: Regulamenta o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (PR), divulgado pelo IBGE, para determinar a base de cálculo do ISSQN da Construção Civil, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentada a utilização do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (PR), divulgado pelo IBGE, para determinação da base de cálculo do ISSQN da construção civil, quando não houver prova suficiente para determinar o real valor da obra, ou este for incompatível com o divulgado pelo IBGE. $ 1º - A base de cálculo do ISSQN será calculada pela metragem quadrada do imóvel, multiplicada pelo índice do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (PR) e em conformidade com a tabela de descontos abaixo: Tipo de Edificação DESCONTO Residência Padrão Casa Fácil 100% [ Residência de Madeira 50% Residência Baixo Padrão 50% Residência Médio Padrão 30% Residência Alto Padrão 10% Edificação Comercial 30% Edificação Industrial 30% Telheiro 60% Reformas em Geral 50% ssa Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br $ 2º - Caberá ao setor de tributação e fiscalização a avaliação e desconsideração, quando for o caso. Art. 2º - O valor do ISSQN da construção civil poderá ser parcelado, sendo o valor mínimo da parcela correspondente a 01(uma) URM - Unidade de Referência Municipal e conforme tabela abaixo: CRITÉRIOS A VISTA 20% DE DESCONTO 10% DE DESCONTO ATÉ 06 PARCELAS 5% DE DESCONTO | DEO7A 12 PARCELAS | SEM JUROS | DE 134 24 PARCELAS | JUROS DE 1% AO MÊS Art. 3º - O ISSQN devido por empresas não estabelecidas no município de Irati deverá ser retido pelo tomador do serviço, ficando esse responsável pelo recolhimento integral do imposto devido, independente de ter sido efetuada a sua retenção na fonte, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. Parágrafo único — A Certidão de Conclusão de Obra somente será expedida mediante a comprovação da quitação dos valores devidos, a título de ISSQN e do pagamento de todas as taxas incidentes sob a execução da obra. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de abril de 2007. / / / Sergio Luiz Stoklos | Prefeito Municipal