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norma nº 2569/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2569 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaREGULAMENTA O SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PR), DIVULGADO PELO IBGE, PARA DETERMINAR A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN DA CONSTRUÇÃO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
PUBLICADO
Tea do dad |
EM AYoya bgyrosjo>
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEINº 2569
Súmula: Regulamenta o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil (PR), divulgado pelo IBGE, para determinar
a base de cálculo do ISSQN da Construção Civil, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentada a utilização do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (PR), divulgado pelo IBGE, para
determinação da base de cálculo do ISSQN da construção civil, quando não houver prova
suficiente para determinar o real valor da obra, ou este for incompatível com o divulgado pelo
IBGE.
$ 1º - A base de cálculo do ISSQN será calculada pela metragem
quadrada do imóvel, multiplicada pelo índice do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil (PR) e em conformidade com a tabela de descontos abaixo:
Tipo de Edificação DESCONTO
Residência Padrão Casa Fácil 100%
[ Residência de Madeira 50%
Residência Baixo Padrão 50%
Residência Médio Padrão 30%
Residência Alto Padrão 10%
Edificação Comercial 30%
Edificação Industrial 30%
Telheiro 60%
Reformas em Geral 50%
ssa
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
$ 2º - Caberá ao setor de tributação e fiscalização a avaliação e
desconsideração, quando for o caso.
Art. 2º - O valor do ISSQN da construção civil poderá ser parcelado,
sendo o valor mínimo da parcela correspondente a 01(uma) URM - Unidade de Referência
Municipal e conforme tabela abaixo:
CRITÉRIOS
A VISTA 20% DE DESCONTO
10% DE DESCONTO
ATÉ 06 PARCELAS 5% DE DESCONTO
| DEO7A 12 PARCELAS | SEM JUROS
| DE 134 24 PARCELAS | JUROS DE 1% AO MÊS
Art. 3º - O ISSQN devido por empresas não estabelecidas no município de
Irati deverá ser retido pelo tomador do serviço, ficando esse responsável pelo recolhimento
integral do imposto devido, independente de ter sido efetuada a sua retenção na fonte,
inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Parágrafo único — A Certidão de Conclusão de Obra somente será expedida
mediante a comprovação da quitação dos valores devidos, a título de ISSQN e do pagamento
de todas as taxas incidentes sob a execução da obra.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de abril de 2007.
/ /
/ Sergio Luiz Stoklos
| Prefeito Municipal

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