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norma nº 2571/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2571 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
PUBLICADO
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br gm O4a s41051203
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEINº 2571
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
próprios do Município, firmar Convênio, assumir obrigações
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ — COHAPAR, áreas de terras de
242.000,00 m?, matrícula nº 13.359, no Bairro Vila São João.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios
com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ — COHAPAR, para viabilizar a
construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ —
COHAPAR, isenta do cumprimento referente a destinação de 35% (trinta e cinco por
cento) das áreas públicas de que trata a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro
de 1979, nos termos do artigo terceiro da Lei nº 9785/99.
Art. 4º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ —
COHAPAR, isenta do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU sobre a
área doada, ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e
comercialização das unidades habitacionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial a lei nº 2407 de 18 de maio de
2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNIICPAL DE IRATI, em 25 de abril
de 2007. .
(s rgio Lui? Stoklos
refeito Municipal
A

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