| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | FAZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2446/2006, QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE IRATI - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati E sacra cmro Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Gba db. h 5 RAS RE EM JHW04a n www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br e OyO LEI Nº 2572 Súmula: Faz alterações na Lei Municipal nº 2446/2006, que autorizou a concessão de incentivos à implantação, expansão ou ampliação de empresas industriais no Município de Irati — PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2446/2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a conceder incentivos e benefícios para a implantação, expansão ou ampliação de empresas industriais e prestadoras de serviços já instaladas ou a instalar-se no Município de Irati - Paraná. Parágrafo único - As áreas industriais do Município em toda a sua plenitude ficam sujeitas aos termos da presente lei.” Art. 2º - Acrescente-se ao art. 2º da Lei Municipal nº 2446/2006, mais um parágrafo, nos seguintes termos: “$ 5º — Poderá ocorrer prorrogação do prazo previsto no parágrafo é E do presente artigo, por mais 08 (oito) meses, desde que haja parecer favorável da Comissão de Análise e Parecer e aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, mediante demonstração da empresa interessada da necessidade da prorrogação e do cumprimento das exigências da presente lei.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de abril de 2007. Sergio Luiz Stoklos Prefeito Municipal DIVISÃO DE EXPEDIENTE Ea a Sj0 +