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norma nº 2572/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2572 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaFAZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2446/2006, QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE IRATI - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
E sacra cmro
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Gba db. h
5 RAS RE EM JHW04a n
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br e OyO
LEI Nº 2572
Súmula: Faz alterações na Lei Municipal nº 2446/2006, que
autorizou a concessão de incentivos à implantação, expansão
ou ampliação de empresas industriais no Município de Irati —
PR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2446/2006, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos
desta Lei, a conceder incentivos e benefícios para a implantação, expansão ou ampliação
de empresas industriais e prestadoras de serviços já instaladas ou a instalar-se no
Município de Irati - Paraná.
Parágrafo único - As áreas industriais do Município em toda a sua
plenitude ficam sujeitas aos termos da presente lei.”
Art. 2º - Acrescente-se ao art. 2º da Lei Municipal nº 2446/2006,
mais um parágrafo, nos seguintes termos:
“$ 5º — Poderá ocorrer prorrogação do prazo previsto no parágrafo é E
do presente artigo, por mais 08 (oito) meses, desde que haja parecer favorável da Comissão
de Análise e Parecer e aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, mediante
demonstração da empresa interessada da necessidade da prorrogação e do cumprimento
das exigências da presente lei.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de abril de
2007.
Sergio Luiz Stoklos
Prefeito Municipal
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