| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1382 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 17
Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 asilos) 2D% EM 134 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br . DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2573 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar área de terra que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar área de terra pertencente à municipalidade, matriculado sob nº 11.024 do 1º ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, pelo imóvel objeto da matrícula nº 12.176 do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, pertencente a empresa MZ Comércio de Resíduos Industriais Ltda. $1º - O imóvel do Município possui as seguintes características: “O imóvel em questão faz frente para a Alameda nº 01 e tem seu ponto de início no alinhamento predial da Alameda nº 01 e o ponto de divisa com o lote nº 11. Deste ponto deflexiona-se à esquerda confrontando com o lote nº 11 em uma distância de 93,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita confrontando com os lotes nº 14 e 13 da mesma planta em uma distância de 70,00 metros, chegando no limite da preservação permanente. Deste ponto deflexiona-se à direita e segue pelo limite de divisa com a preservação permanente em uma distância de 97,00 metros, chegando no alinhamento predial da Alameda nº 01. Deste ponto deflexiona-se à direita e segue pelo alinhamento predial da Alameda nº 01 em uma distância de 35,00 metros, chegando ao ponto onde se fez início encerrando a presente descrição com a área de 4.882,50 m*”. 82º - O imóvel da empresa MZ Comércio de Resíduos Industriais Ltda, possuem as seguintes características: “O imóvel em questão está situado na Rua Luiza Simionato Stroparo esquina com a Rua Brasil, onde tem seu ponto de início. Deste ponto confronta com a Rua Luiza Simionato Stroparo, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de 14,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com o lote 08 da quadra B segue em linha reta em uma distância de 28,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com o lote 06 da quadra B, segue em linha reta em uma distância de 14,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Rua Brasil. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com a Rua Brasil, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de 28,00 metros, chegando-se na esquina da Rua Luiza Simionato Stroparo, onde foi feito o ponto de início, encerrando a presente descrição com a área de 392,00m?”. Art. 2º - As despesas decorrentes das escriturações da permuta correrão por conta dos respectivos adquirentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de maio de 2007. SERGIO LUIZ STOKLOS “PREFEITO MUNICIPAL LOTE 10 A = 4.882,50 m2 AVENIDA ALAMEDA Nºo1 MEMORIAL DESCRITIVO De um terreno urbano configurado sob. nº10 da Planta do Condomínio Industrial Localizado a margem esquerda da BR 277 sentido Irati — Curitiba no Bairro Nhapindazal na Cidade de Irati Estado do Paraná. Proprietário — Prefeitura Municipal de Irati Adquirente — MZ Comercio de Resíduos Industriais Area — 4.882,50 m? Descrição O imóvel em questão faz frente para a Alameda nº01,e tem o seu ponto de início no alinhamento predial da Alameda nº01 e o ponto de divisa com o lote nº11. Deste ponto deflexiona — se a esquerda confrontando com o lote nºll em uma distância de 93,00 metros. Deste ponto deflexiona — se a direita confrontando com os lotes 14 e 13 da mesma planta em uma distância de 70,00 metros, chegando no limite da Preservação Permanente. Deste ponto deflexiona — se a direita e segue pelo limite de divisa com a Preservação Permanente em uma distância de 97,00 metros, chegando no alinhamento predial da Alameda nº01. Deste ponto deflexiona — se a direita e segue pelo alinhamento predial da Alameda nº01 em uma distância de 35,00 metros, chegando ao ponto de onde se fez inicio encerrando a presente descrição com a área de 4.882,50 metros quadrados. Irati 22 de março de 2007. , FICHA REGISTRO DE IMÓVEIS | preISTRO GERAL o cu. Ruu Ds: Correia, 277 Fone: 422-1479 TITULAR: ' 2 Bel. EDMUNDO ATANASIO DE MORAIS MATRÍCULA N.º11.026 CPF 004 426 079-20 DATA: 07 de janeiro de 2.005. IMÓVEL: Um lote de terreno urbano, composto pelo lote 10 da Planta do Loteamento Industrial, Condomínio Industrial de Irati, localizado em Nhapindazal, nesta cidade, com a área de 3.255,00 m2, com as medidas, divisas e demais características constantes do memorial descritivo elaborado pelo Engº Karine Keiko K. Carneiro — CREA- Pr 28.591-D, a saber: O imóvel em questão é de forma regular, faz frente para a Alameda nr. 01, em 35,00 metros e dista 75,00 metros do alinhamento predial da Rua B. Á direita de quem da Alameda nr. 01 observa, o imóvel confronta com terras do lote 09 em 93,00 metros. Á esquerda de quem da Alameda nr. 01 observa, o imóvel confronta com terras do lote 11 em 93,00 metros. Nos fundos confronta com terras do lote 14 em 35,00 metros, encerrando a presente descrição com a área de 3.255,00 m2. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico na cidade de Irati, na Rua Cel. Emílio Gomes, 22, no Paço Municipal 02 de abril, inscrita no CGC/ME nr. 75.654.574/0001-82. TÍTULO DE DOMÍNIO: Registro do Loteamento: R-11- 5.041 do livro nr. 02 do 1º Cífício da Registro de Imóveis desta Comarca. Dou Fé. Prot. 32.651 do livro 1-A. O Oficial (5 : ; RÚBRICA (024 Prot. 32657 do livro 1-A. Em 10 de janeiro de 2.005. TRANSPORTE da matrícula AV-10-5.041 do livro nr. 02 deste Ofício, a saber: Certifico e dou fé que de acordo com a escritura pública de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de bem Municipal, lavrada nas Notas do 1º Tabelionato desta cidade, no livro 189E, fls. 116 em data de 23 de novembro de 2000, protocolado sob o nr. 30.999 do livro 1-A, entre o Município de Irati e MZ COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Condomínio Industrial do Município de Irati, situado no lugar denominado Nhapindazal, neste Município , à margem da Rodovia BR-277, Km 238, inscrita no CNPJ/MF sob o nr. 02.420.601/0001-89, com inscrição estadual nr. 90154997-42 consta o seguinte: Lei nr. 1.588. Súmula: Autorizo o Poder Executivo Municipal a contratar Concessão de Direito Real de Uso de Bem Municipal com a empresa MZ Comércio de Sucatas Ltda. A Câmara Municipal de Irati-Pr, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a empresa MZ Comércio de Sucata Ltda, inscrita no CNPJ/MF 02.420.601/0001-89, Concessão de Direito Real de Uso, sobre o imóvel pertencente a municipalidade, localizado no Condomínio Industrial da BR-277, Município de Irati-Pr, ou seja, o imóvel acima matriculado. Art. 2º A concessão, será | outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito, no Art. 1º desta Lei, para instalar uma unidade industrial de reciclagem de sucatas. Art. 3º - O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade industrial no prazo máximo de 06(seis) meses, e dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel concessionado, por prazo CEAUIE RIA VEDA = CONTINUÇÃO de um ano e seis meses, contados desta Lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º - No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º - A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: II — Alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; HI) insolvência do concessionário: VI) — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta Lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º - A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Irati, em 15 de dezembro de 1.999.(as) Luiz Rodrigo de Almeida Hilgemberg — Prefeito Municipal, pubiicada em 18-12-1999 no Jomal Local Folha de Irati Demais condições cónstim da escritura. Dou Fé. Custas: VRC 630,00 — R$ 66,15. > Oficial E Dex y Tanto e dou f8. que al resente é reprodução fiel do original arquivado neste PLANTA ed h sa TERRENO URBANO SITUADO No LOTEAMENTO PABIS LOTE Nº 07 DA QUADRA B EM IRATI PARANA PROPRIETÁRIO: MZ COMERCIO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS ÁREA 392.000 Escala |: 500 “ « x o « > La RU A OI TA SIMIONATO STROPARO DAGOBERTO AVAYDZIK Eng. Covil - Uuca PR 13085-D LTDA MEMORIAL DESCRITIVO Terreno urbano situado no Loteamento Fabis lote O7 da quadra B em Irati Faraná Proprietários: MZ COMERCIO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTD. Área 392,00 m2. O imóvel em questão esta situado a rua Luiza Simionato Stroparo esquina com a rua Brasil, onde tem seu ponto de inicio. Deste ponto confronta com a rua Luiza Simionato Stroparo, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de 14,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com o lote 08 da quadra B segue em linha reta em uma distância de 28,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com o lote 06 da quadra B, segue em linha reta em uma distância de 14,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da rua Brasil. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com a rua Brasil, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de 28,00 metros, chegando-se na esquina da rua Luiza Simionato Stroparo, onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente descrição com á área de 392,00 metros quadrados. Irati, 02 de Jliarço de 2.007 Lg7008 J- DAGOBERTO WAYDZIK Eng. Civi cuca PR 13085-D = FICHA REGISTRO DE IMÓVEIS | COMARCA DE IRATI - PR. REGIS 0) GERAL - 01 = e OFÍCIO É Ú RUBRICA JULIO CEZAR LISBOA , na DEE MATRÍCULA Nº. 12176 TA IMÓVEL: Lote de terras nº07. Quadra B. Loteamento Pabis. Cidade de Irati. Rua Luiza Simionato Stroparo, esquina com Rua Brasil (prolongamento). Área 392,00mº. Retangular. Frentes: 14,00m para a Rua Luiza Simionato Stroparo e 28,00m para a Rua Brasil (prolongamento). Lado direito: (obs. da Rua Brasil), 14,00m confronta com o lote 06. Lado esquerdo: (obs. da Rua Luiza S. Stroparo), 28,00m confronta com o lote 08. Título: Reg” Loteamento R.19/7812. Matrícula nº7812. Livro 2, d/Ofício. PROPRIETÁRIOS: 1.JORGE PABIS e sua mulher LIDIA PABIS, casados em 20.04.78, pelo regime de comunhão parcial de bens, éJe agricultor, lC Id 1.721.920 PR, CIE 177.372.909-82), ela do lar (C Id 1.704.961-5 PR e CIC 956.909.999-20), residentes na rua 19 de Dezembro, s/n, n/cidade. 2. JACOB PABIS e sua mulher LAURA IVETE PISTONI PABIS, casados em 29.12.67, pelo regime de comunhão de bens, ele agricultor, (C Id 369.013 PR e CIC 007.449.489-91), ela do lar; (C Id, 4.433.616-2 PR e CIC 026.772.789-52), residentes na Rua 19 de Dezembro, 1575, n/cidade. 3. ANTONIO CARLOS PABIS e sua mulher ROSELI DA LUZ PABIS, casados em 21.12.79, pelo regime de comunhão universal de bens, ele comerciante, (C Id 5.204.162-0 PR e CIC nº177.373.039-87), ela do lar (C Id 5.204.144-1 PR e CIC 838.307.319-49), residentes na Rua Augusto Schmamm, 157, Jardim Iririu, Joinville, SC; 4. EVA PABIS BICZKOWSKI e seu marido ANTONIO BICZKOWSKI, casados em 14.09..63, pelo regime de comunhão universal de bens, agricultores, ela com C Id 7.225.930-0 PR e CIC 018.863.759-17, ele com C Id 417.699 PR e CIC nº 007.380.779-68, residentes em Colônia São Lourenço, Fernandes Pinheiro, PR; 5. DESEMPAR DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, SEMENTES PALMEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na rua Conceição, 1334, em Palmeira, Pr, CNPJ 79.106.894/0001-59; 6. LAÉRCIO LUIZ PABIS e sua mulher ROSELI TEREZA PABIS, casados em 18/02/00, pelo regime de comunhão universal de bens, ele comerciante (C Id 6.952.754-0 PR e CIC 005.317.869-60); ela agricultora (C Id 5.957.444-2 PR e CIC 956.894.279-34), residentes na Rua Daniel Moreira, s/n, n/cidade; 7. TEREZA GILICZYNSKI PABIS, viúva, agricultora, com C Id 5.898.399-3 PR e CIC 726.469.349.04, residente na Rua 19 de Dezembro, 1555, n/cidade; e, 8. TEREZA PABIS, viúva, do comércio, com C Id 1.569.730 PR e CIC 726.312.109-30, residente na Rua 19 de Dezembro, eos, n/cidade; todos brasileiros. Dou fé. Irati, 07 de julho de 20037 Ustra, Registrador. R.01/12176 = Protoc 23650, Livro 1/B. Irati, 07 de julho de 2003. Divisão Amigável. Nos termos da escritura pública de divisão amigável lavrada em 20 de junho de 2003, f1s.001/021 do Livro 212-E, pelo 1º Notário Público, Júlio Cézar Lisbôa, desta cidade; celebrada entre os condôminos retro identificados; coube integralmente o imóvel, para os Adguirentes Jacob Pabis e sua mulher [Sd Ivete Pistoni Pabis, já qualificados. Dou fé. erv Custas: 970,66 VRC = R$.101,92. cPpC 46,67 VRC = R$.4,90. Data supra. — Uuuuibia-. Registrador.- “eN VINIIULVN SEGUE NO VERSO CONTINUAÇÃO R.02/12176 - Protoc 28355, Lº 1/C. Irati, 13 de dezembro de 2006. Venda e compra. Os proprietários Jacob Pabis e sua mulher Laura Ivete Pistoni Pabis, já qualificados; venderam o imóvel, para a adquirente MZ Comércio de Resíduos Industriais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade, no Condomínio Industrial, Alameda 01, BR 277, km 238, inscrita no CNPJ/MF sob nº02.420.601/0001-89; pelo preço de R$.23.000,00 (vinte e três mil reais); conforme escritura pública de venda e compra de imóvel lavrada em 12.12.2006, f1s.123/125 do Livro 234-E, pelo 1º Notário Designado, Manoel Cezar Lisbôa, desta cidade. Indicação fiscal nº01.03.213.0162.001. GR ITBI nº375/2006 e GR Funrejus, ” quitadas. Dou fé. Custas: Serv 4.265, 33VRC = R$,447,86. ERENae ne VRC = R$.4,90. Prenot 10 VRC = R$.1,05. Irati, 13.12.2006. Uuuinla. Manoel Cezar Lisbôa, 2º Registrador Designado. É VIE 2º GF. IRATI ta pá au'énuca, stualizada, nf='e com original, jóia is taiçR 4h DEZ, 2006 REGISTRO] Code IMOVEIS | Rg de Irati-PR., 05 de março de 2.007. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI protocoLO Nº 1154 pd em: 05/0310) HR9. 19:56 Nesta. Prezados Senhores, Tendo em vista solicitação dessa Prefeitura, efetuei vistoria no imóvel situado no condomínio Industrial nesta, constituído pelo lote nº 10, dou o seguinte parecer: PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO Considerando que a sua localização, a infra-estrutura existente e a topografia do terreno, é de meu parecer que referido imóvel tem o valor aproximado de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Saudações. Luiz César Malanski Magáânel Corretor de Imóveis CRECI 10.310 CRECI: 11.230 Irati-PR., 28 de fevereiro de 2.007. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Nesta. Prezados Senhores, Atendendo vossa solicitação desta data, efetuei vistoria no imóvel constituído pelo lote urbano nº 10 do Condomínio Industrial, nesta, e dou o seguinte parecer: PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO Considerando a infra-estrutura existente, sua topografia e localização é de meu parecer que referido imóvel tem seu valor de mercado aproximado de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais). Esperando ter atendido vossa solicitação a contento, apresento cordiais, Parecer de Mercado Proprietário: JACOB PABIS CPF: 007.449 489-9] A Pedido de: MZ Comercio de Resíduos Industriais Ltda 01.0. Imóvel: Terreno urbano 01.02 Localização: Rua Luiz Simionato Stroparo esquina rua Brasi Loteamento Pabis — Bairro jdm Califórnia — Irati/Pr 01.03 Infruestrutura: E Água E Iluminação Publica E Esgoto Sanitário a Pavimentação " Rede Telefonica 02. Característica do imovel: Terreno urbano configurado pelo lote nº 017 da quadra “B” do loteamento Pabis, de frente para rua Luiza Simionato Stroparo esquina com a rua Brasil, com área total de 392,00m? (14,00 x 28,00. 02.01 .registro Compra: Matricula nº 12176 - 2º Oficio Cartório de Registro de Imóveis de Irati. 03. Avaliação Definitiva do Imóvel: Valor: Global snasaspiaisiatesasssmsos R$ 23.000,00 Por extenso: (vinte e tres mil reais). 04. Nível de Rigor: Avaliação Expedida, de acordo ABNT 6.2.1 = Método Comparativo de dados de Mercado. Irati/Pr, 06/dezembro/2006. AO. IMOBILIARIA E EMPTOS. LTD) ADEMAR mo | Irati-PR., 28 de fevereiro de 2.007. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Nesta. Prezados Senhores, Atendendo vossa solicitação desta data, efetuei vistoria no imóvel constituído pelo lote urbano nº 07 da quadra “B” do loteamento Pabis nesta, e dou o seguinte parecer: PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO Considerando a infra-estrutura existente, sua topografia e localização é de meu parecer que referido imóvel tem seu valor de mercado aproximado de R$ 23.500,00 (vinte e treis mil e quinhentos reais). Esperando ter atendido vossa solicitação a contento, apresento cordiais, CRECI 11.230 Prefeitura Municipal de Irati CNPJ 75.654.574/0001-82 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - cep 84500-000 Fone (0XX) 42 423 1118 — Fax (0XX) 42 423 2474 - e-mail: irati(Dirati.com.br DECLARAÇÃO Para os devidos fins de direito, declaramos que 50% do lote nº 09 da Planta do Condominio Industrial localizado na BR 277, foi destinado por força legal à Área de Preservação Permanente, sendo a outra metade integrado ao lote nº 10 da mesma planta, sendo que a área total do lote nº 10 ficou com 4.882,50m2(ver croqui anexo). Por ser a expressa da verdade firmo a presente. Irati 23 de março de 2007 eemitad ss Ferreira Topógrafo LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de Irati, nomeada pelo Decreto nº 226/2005 de 26 de dezembro de 2005, procederam estudo e avaliação da documentação referente aos terrenos a serem permutados e decidiram pela permuta devido o valor ser compatível, conforme avaliações das imobiliárias. Irati, 04 de abril de 2 iorgen Presidente A SB Roberto Thomaz Moldoro Ana Maria Bida de Oliveira Borges mbro | ?REFEITURA MUNICIPAL DE IRATI PROTOCOLONº P/2 3 106 EM: /YI/2 IQRHRS. /6 43 na = is AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI MZ COMÉRCIO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, por seu Representante Legal, detentor do direito de concessão real de uso cedida pelo Município, no Condomínio Industrial de Irati, área transcrita no RG 11.024, vem requerer permuta da aludida área pela área sob a matrícula n.º 12.176 de propriedade do ora Requerente, conforme já entabulada negociação. Diante disso e visando expansão da empresa e aumento no número de funcionários, que trará receitas ao Município e impacto positivo no combate ao desemprego, portanto espera acolhimento do pedido e encaminhamento à Câmara Municipal para fins de aprovar a permuta solicitada e demais providências de estilo. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Irati, 14 de dezembro de 2006. DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS MARIO FERREIRA MARTINS