br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2575/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2575 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL NO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1384

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PUBLICADO
EM 4134 25j05)2099
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2575
Súmula: Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Irati — Paraná, o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
Conselho do FUNDEB.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Conselho Municipal a que se refere o art. 1º é
constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes,
conforme representação e indicação a seguir discriminados:
| — um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo
Municipal;
Il — um representante dos professores da educação básica pública municipal,
Ill — um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV — um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas
municipais;
nec pasagmça 400400 400 mui À nlimaa dan cnnalna múlhliaas mimininaio:
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
VII — um representante do Conselho Tutelar.
$ 1º - Os membros de que tratam os incisos Il, II, IV, Ve Vl
deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo
organizado para escolha dos indicados pelos respectivos pares.
$ 2º - A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em
até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a
nomeação dos conselheiros.
$ 3º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão
guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição
constituir-se como pré-requisito a participação no processo eletivo previsto no $ 1º.
$ 4º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das
escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas
comunidades escolares.
$ 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
| - cônjuge e parentes consangúíneos ou afins, até o terceiro grau, do Prefeito e do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais;
Il — tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que
prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do
Fundo, bem como cônjuges, parentes consangúíneos ou afins, até terceiro grau desses
profissionais;
HI — estudantes que não sejam emancipados; e
IV - pais de alunos que:
a) — exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito
do Poder Executivo Municipal; ou
b) — prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 3º - O suplente substituirá o titular do Conselho do
FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua
vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:
| — desligamento por motivos particulares;
Il - rompimento do vínculo de que trata o $ 3º, do art. 2º: e
Ill — situação de impedimento previsto no 8 5º, incorrida pelo titular no decorrer de
seu mandato.
8 1º - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de
afastamento definitivo descrito no art. 3º, o estabelecimento ou responsável pela
indicação deverá indicar novo suplente.
8 2º - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram
simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, a instituição ou
segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o
Conselho do FUNDEB.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 02
(dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas
uma vez.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB
Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB:
| - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
IH — supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta
orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o
regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros
que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
Ill — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados
relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do fundo:
Prefeitura Municipal de Irati
a a
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
IV — emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo que deverão
ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça.
Parágrafo Único: O parecer de que trata o inciso IV deste
artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do
vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de
Contas do Estado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um
Vice-Presidente que serão eleitos pelos seus conselheiros.
Parágrafo único — Está impedido de ocupar a Presidência o
conselheiro designado nos termos do art. 2º, inciso | desta lei.
Art. 7º - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de
Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo
previsto no art. 3º a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.
Art. 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação
do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu
funcionamento.
Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão
realizadas bimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e,
extraordinariamente, quando convocados pelo presidente ou mediante solicitação por
escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.
Parágrafo único — As deliberações serão tomadas pela maioria
dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que
o julgamento depender de desempate.
Prefeitura Municipal de Irati
aeee cos
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 10 - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em
suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo
Municipal.
Art. 11 — A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:
| — não será remunerada;
Il — é considerada atividade de relevante interesse social:
HI — assegura a isenção da obrigatoriedade de testemunhar informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas
que lhes confiarem ou deles receberem informações; e
IV — veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de
servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) — exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou
transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam:
b) — atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do
conselho; e
c) — afastamento involuntário e injustificado da condição do conselheiro antes do
término do mandato para o qual tem sido designado.
Art. 12 — O Conselho do FUNDEB não contará com
estrutura administrativa própria, devendo o município, através da Secretaria Municipal de
Administração, garantir infra-estrutura e condições de materiais adequadas à execução
plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados
cadastrais relativos a sua criação e composição.
Art. 13 - O Conselho do FUNDEB poderá sempre que julgar
conveniente:
| — apresentar ao Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo
manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do
Funda: a
Prefeitura Municipal de Irati
e mamae rr rom
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
ll — por decisão da maioria de seus membros, convoca o Secretário Municipal de
Educação ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de
recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada
apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.
Art. 14 — Durante o prazo previsto no 8 2º do art. 2º, os
novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo
mandato está se encerrando para transferência de documentos e informações de
interesse do Conselho.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 1450/97.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15
de maio de 2007.
/
bio 16 stólgós %
| EA como

open original →