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norma nº 2577/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2577 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 48.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2007.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
esmo
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 : V mM asicõa Cllotb IS
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEINº 2577
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 48.000,00, no orçamento
de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 0802 Departamento de Odontologia
Classificação Funcional 1327 10.303.1001.1.793 Convênio Aquisição de Equipamentos Odontológicos
Unidade Orçamentária 0802 Departamento de Odontologia
Classificação Funcional 1303 10.303.1001.1.794 Convênio Aquisição de Equipamentos Odontológicos
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 0802 Departamento de Odontologia
Classificação Funcional 1327 10.303.1001.1.793 Convênio Aquisição de Equipamentos Odontológicos
Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento e mat. permanente......«.. R$ 43.000,00
Unidade Orçamentária 0802 Departamento de Odontologia
Classificação Funcional 1303 10.303.1001.1.794 Convênio Aquisição de Equipamentos Odontológicos
Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento e mat. permanente... R$ 5.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$
43.000,00 (quarenta e três mil reais), referente ao excesso de arrecadação resultante
dos recebimentos de recursos de convênio e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente ao
excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de maio de 2007.
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