| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 48.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2007. |
| native_id | 1386 |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati esmo Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 : V mM asicõa Cllotb IS Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2577 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 48.000,00, no orçamento de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 0802 Departamento de Odontologia Classificação Funcional 1327 10.303.1001.1.793 Convênio Aquisição de Equipamentos Odontológicos Unidade Orçamentária 0802 Departamento de Odontologia Classificação Funcional 1303 10.303.1001.1.794 Convênio Aquisição de Equipamentos Odontológicos Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 0802 Departamento de Odontologia Classificação Funcional 1327 10.303.1001.1.793 Convênio Aquisição de Equipamentos Odontológicos Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento e mat. permanente......«.. R$ 43.000,00 Unidade Orçamentária 0802 Departamento de Odontologia Classificação Funcional 1303 10.303.1001.1.794 Convênio Aquisição de Equipamentos Odontológicos Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento e mat. permanente... R$ 5.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), referente ao excesso de arrecadação resultante dos recebimentos de recursos de convênio e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente ao excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de maio de 2007. os niz Aa pn