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norma nº 2579/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2579 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 65.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2007.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati “PR Jetisa do dat
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 im TSids a O s tobio?
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEINº 2579
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 65.000,00, no orçamento de
2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 0703 Departamento de Educação de Jovens e Adultos
Classificação Funcional 1172 12.366.1201.1.796 Inclusão Digital
Unidade Orçamentária 0703 Departamento de Educação de Jovens e Adultos
Classificação Funcional 1104 12.366.1201.1.797 Inclusão Digital - Contrapartida
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 0703 Departamento de Educação de Jovens e Adultos
Classificação Funcional 1172 12.366.1201.1.796 Inclusão Digital
Elemento de Despesa 4490.5200 Equipamento e Material Permanente
R$ 55.000,00
Unidade Orçamentária 0703 Departamento de Educação de Jovens e Adultos
Classificação Funcional 1104 12.366.1201.1.797 Inclusão Digital - Contrapartida
Elemento de Despesa 4490.5200 Equipamento e Material Permanente
R$ 10.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$ 65.000,00 (sessenta
e cinco mil reais), referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo recebimento dos
recursos do convênio, R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao excesso de arrecadação do
exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de maio de 2007.

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