| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 195.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2007. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 p q 4 |; a EM Sd SloS à cslob/0? www .irati.pr.gov.br E e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2580 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 195.000,00, no orçamento de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico Classificação Funcional 1328 10.301.1001.1.806 Construção de Unidade de Saúde na Lagoa Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico Classificação Funcional 1303 10.301.1001.1.807 Construção de Unidade de Saúde na Lagoa - contrapartida Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico Classificação Funcional 1328 10.301.1001.1.806 Construção de Unidade de Saúde na Lagoa Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 145.000,00 Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico Classificação Funcional 1303 10.301.1001.1.807 Construção de Unidade de Saúde na Lagoa - contrapartida Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 50.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação ocasionado pelo recebimento de recursos de Convênio no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de maio de 2007.