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norma nº 2580/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2580 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 195.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2007.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
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EM Sd SloS à cslob/0?
www .irati.pr.gov.br E e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2580
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 195.000,00, no orçamento de
2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico
Classificação Funcional 1328 10.301.1001.1.806 Construção de Unidade de Saúde na Lagoa
Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico
Classificação Funcional 1303 10.301.1001.1.807 Construção de Unidade de Saúde na Lagoa -
contrapartida
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 195.000,00 (cento
e noventa e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico
Classificação Funcional 1328 10.301.1001.1.806 Construção de Unidade de Saúde na Lagoa
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 145.000,00
Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico
Classificação Funcional 1303 10.301.1001.1.807 Construção de Unidade de Saúde na Lagoa -
contrapartida
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 50.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação
ocasionado pelo recebimento de recursos de Convênio no valor de R$ 145.000,00 (cento e
quarenta e cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo excesso de
arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de maio de 2007.

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