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norma nº 2595/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2595 / 2007
Date 2007-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 80.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2007.
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Prefeitura Municipal de Irati
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
LEI Nº 2595
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 80.000,00, no orçamento
de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 07.04 Departamento de Educação Especial
Classificação Funcional 1173 12.367.1201.1.810 Aquisição veículo para educação especial
Unidade Orçamentária 07.04 Departamento de Educação Especial
Classificação Funcional 1104 12.367.1201.1.811 Aquisição veículo para educação especial -
contrapartida
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 07.04 Departamento de Educação Especial
Classificação Funcional 1173 12.367.1201.1.810 Aquisição veículo para educação especial
Natureza da Despesa 4490 5200 Equipamento e Material Permanente....R$ 60.000,00
Unidade Orçamentária 07.04 Departamento de Educação Especial
Classificação Funcional 1104 12.367.1201.1.811 Aquisição veículo para educação especial -
contrapartida
Natureza da Despesa 4490 5200 Equipamento e Material Permanente....R$ 20.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado R$
60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo
recebimento dos recursos do convênio e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao
excesso de arrecadação do exercício corrente.
Prefeitura Municipal de Irati
go
mr
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500- 900 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de maio de
2007.
fado ZzS klos
Prefeito) M

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