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norma nº 2602/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2602 / 2007
Date 2007-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM ELEITORAL DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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meses
Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2602
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de
terra para construção do Fórum Eleitoral da Justiça Estadual
do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ em benefício da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná, imóvel pertencente à
municipalidade, constituído de um terreno urbano, situado no lugar denominado
“Pedreira” em Irati, com área de 1.700,00 m? (um mil e setecentos metros quadrados)
a ser desmembrado de um terreno maior de 88.267,00 m? objeto da matrícula nº
11.473 do Registro Geral do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que
possui as seguintes características e confrontações:
“O imóvel em questão tem seu ponto inicial entre terras
da Prefeitura Municipal de Irati e o alinhamento da rua
projetada. Deste ponto, segue o alinhamento predial da rua
projetada com a distância de 42,77 metros. À direita de que da
rua projetada observa confronta com terras da Prefeitura
Municipal de Irati com a distância de 50,00 metros. À esquerda
de quem da referida rua observa o imóvel confronta com o
alinhamento predial da rua projetada em 54,00 metros, aos
fundos confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em
30,00 metros. Encerrando a presente descrição com área de um
mil e setecentos metros quadrados. Conforme Memorial descritivo
e planta do terreno, anexos, elaborados pelo Topógrafo Jorge
Ortis da Fonseca e Diretor de Arquitetura e Engenharia da
Prefeitura de Irati, Diorgenes Ferreira Ditrich”.
Art. 2º - O imóvel em questão destinar-se-á única e exclusivamente à
construção do Fórum Eleitoral da Justiça Estadual do Paraná de acordo com os
modelos padronizados a critério da pasta apropriada do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná.
Art. 3º - A donatária compromete-se no prazo de 12 (doze) meses a
Prefeitura Municipal de Irati
eme m
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP Ba. 500- 000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br
lei, podendo ser prorrogável por igual período, a pedido, sob pena de reversão do
imóvel ao doador.
Art. 4º - O descumprimento dos prazos previstos no artigo 3º e a
utilização do imóvel em destinação diversa do artigo 2º, todos desta lei, serão causas
para a reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de
aviso ou interpelação, incorporando-se as benfeitorias existentes no imóvel neste
momento, sem que caibam indenizações.
Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes, sendo que a escritura de doação e posterior registro
serão arcados pela donatária.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Irati - Paraná, em 13 de junho de 2007.
Tua is Pu)
Marisa Massa Lucas
Prefeita Municipal
Prefeito Municipal
E PLANTA DE UM TERRENO URBANO SITUADO NO LUGAR DENOMINADO
PARQUE AMBIENTAL NO BAIRRO PEDREIRA NA CIDADE DE IRATI
ESTADO DO PARANÁ
PROPRIETARIO — PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
AREA 03 — 1.700,00 m2
ESCALA ATUAL 1/1000
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AREA = LODOMO m>
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Jorge Ortis da Fonseca Da o is é ngentéria
TOPÓGRAFO - CPF 285.976.219-15 d
MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno urbano situado no bairro Pedreira, município de Irati — Estado do
Paraná.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Área nº 3: 1.700,00m?
DESCRIÇÃO
O imóvel em questão tem seu ponto inicial entre terras da
Prefeitura Municipal de Irati e o alinhamento da rua projetada. Deste ponto,
segue o alinhamento predial da rua projetada com a distância de 42,77 metros.
À direita de quem da rua projetada observa confronta com terras da Prefeitura
Municipal de Irati com a distância de 50,00 metros. À esquerda de quem da
referida rua observa o imóvel confronta com o alinhamento predial da rua
projetada em 54,00 metros, aos fundos confronta com terras da Prefeitura
sai de Irati em 30,00 metros. Encerrando a presente descrição com área
m mil e setecentos metros quadrados.
Irati, 21 de Maio de 2007.
hs iu cd
orge Ortis da Fonseca
TOPÓGRAFO - CPF 285.976.219-15
FICHA
EGISTRO DE MÓVEIS | REGISTRO GERAL 01
Rua Dy: Correia, 277
Fone: 3422-1479
TITULAR:
3el. EDMUNDO ATANÁSIO DE MORAIS REGISTRO Nº 11.473
>. P. F. 004420079-29
DATA: 26 DE MARÇO DE 2007.
IMÓVEL: Um terreno urbano situado no lugar denominado "Pedreira" em Irati — Paraná,
com a área de 88.267,00m?, com as seguintes medidas divisas e confrontações elaboradas
pelo Engenheiro Civil Anderson R. Oliveira, CREA 24.190-D-PR, a saber: O imóvel em
questão é de forma irregular, tem seu início no marco cravado entre a margem do Rio das
Antas e o alinhamento predial da Avenida Dr. Vicente Machado. Deste ponto segue
margeando o Rio das Antas sentido descente com a distancia de 1.040,00 metros. Deste ponto
deflexiona-se a direita confrontando com terras de uma madeireira clandestina no rumo
42º30'SW com a distancia de 14,50 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita confrontando
com terras da madeireira clandestina no rumo 60º 06' NW com distancia de 30,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda confrontando com terras da madeireira clandestino no
— rumo 83º 35' SW com a distancia de 13,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita
confrontando com o limite da Rede Ferroviária Federal S/A em 570,00 metros, chegando no
alinhamento predial da Avenida Dr. Vicente Machado em 6,50 metros, chegando ao ponto
onde se fez princípio encerrando a presente descrição com a área de 88.267,00 metros
quadrados.
REGISTRO ANTERIOR: Registro Inicial.
R-1-11.473 Prot. 35.258 do Livro nº 1-B. Em 26 de Março de 2007.
USUCAPIÃO. TRANSMITENTE: A sentença que homologou a AÇÃO DE
USUCAPIÃO, registrada sob o nº 450/1998, em data de 22 de Agosto de 2001, pela MM
Juíza de Direito da Comarca de Irati, Dr”. Ângela Maria Machado Costa. ADQUIRENTE:
MUNICÍPIO DE IRATI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº.
75.654.574/0001-82, com sede administrativa na Rua Coronel Emilio Gomes, 22, centro,
Irati-PR. TÍTULO: Ação de Usucapião, expedida em data de 15 de Março de 2007 pela
Escrivã do Cartório Civil da Comarca de Irati, Halyna Hololob Konowalenko. VALOR: R$
8.000,00 (Oito Mil Reais), correspondentes a totalidade do imóvel retro matriculado. Dou fé.
Data Supra. Custas: VRC 1935,00 R$ 198,28 — CPC R$ 4,90. (as) Faline Inês Glinski -
Escrevente Juramentada É

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