br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2605/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2605 / 2007
Date 2007-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE IRATI.
native_id1414

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Irati Eai
Rua Coronel Emílio eme: 22- CEP 84. 500- 000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 ES O IgA
www.irati.pr.gov.br = e-mail: iratigiraticom.br [Em 454 22061207
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2605
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção à Associação dos Diabéticos de Irati.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção à Associação dos Diabéticos de Irati, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 4.000,00
(quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 08.01 Departamento Médico
Classificação Funcional 1303 10.301.1001.2.657 Subvenções a Entidade de Utilidade Pública
Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções sociais
R$ 4.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se o valor de R$ R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) referente ao excesso de arrecadação do exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de
junho de 2007.
cexiur Adcetin hu CA
Marisa Massa Lucas
Prefeita Municipal
| |
)

open original →