| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2007 |
| Date | 2007-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE IRATI. |
| native_id | 1414 |
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Prefeitura Municipal de Irati Eai Rua Coronel Emílio eme: 22- CEP 84. 500- 000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 ES O IgA www.irati.pr.gov.br = e-mail: iratigiraticom.br [Em 454 22061207 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2605 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação dos Diabéticos de Irati. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Associação dos Diabéticos de Irati, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 08.01 Departamento Médico Classificação Funcional 1303 10.301.1001.2.657 Subvenções a Entidade de Utilidade Pública Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções sociais R$ 4.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se o valor de R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente ao excesso de arrecadação do exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de junho de 2007. cexiur Adcetin hu CA Marisa Massa Lucas Prefeita Municipal | | )