| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2007 |
| Date | 2007-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM O SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati PR Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Sato do da em 14a 20107 idos + DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2632 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com o SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de bem público que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com o SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.802.018/0009-52, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre o imóvel constituído por terreno cercado de 200,00 metros integrante objeto da Matrícula nº 5057, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati - PR, pertencente à municipalidade, situado no Irati Velho constituído por 12 (doze) lotes, totalizando 10.000,00 m?. Parágrafo único — A referida concessão fica localizada na Rua São Paulo, conforme croqui e matrícula em anexo. Art. 2º — A concessão será outorgada gratuitamente e pelo período de 05 (cinco) anos, sendo utilizado para a implantação da Usina de Conhecimento em parceria com o SESI, Prefeitura Municipal e o Ministério da Ciência e Tecnologia que abrigará as atividades de inclusão digital e biblioteca destinadas ao uso da comunidade iratiense. Art. 3º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 4º - Resolve-se à concessão, desde que a concessionária dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no art. 2º desta lei, que ficará constando do contrato a ser firmado, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza nela implantadas. Art. 5º - A presente concessão não se transfere por ato intervivos, ou por sucessão. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www .irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 6º - Caberá à Prefeitura Municipal co-responsabilidade na condução das atividades da Usina de Conhecimento dando suporte ao funcionamento das atividades. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 10 de julho de 2007. A dó) / & é Soféid Luiz Stó / refeito al FICHA REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE IRATI - PR REGISTRO GERAL als 2 oricio JULIO CEZAR LISBOA OFICIAL MATRÍCULA Nº. * 5057 * IMÓVE L:- Um terreno situado em Irati-Velho, município de Ira ti, constituído pelos lotes nºs.01, 02, 03, 04, 05, 0G, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 que compõem a Quadra n. n.30 da planta Vila São João, com a área total de 10.000,00m2. , de limitado pelas ruas 3, 4, E e F da referida planta, medindo 100m. de frente para cada uma dessas ruas. REG ANT matriculas nºs.161, e 5055, com registros R.1/161 e R.1/5055 do Livro "2" (Reg.Geral) do R.I. deste 2º Ofício Imobiliário. (Suprimento descritivo de - inteira responsabilidade das partes) PROPRIETÁRIOS:- EUGENIO WASILEWSKI e sua mulher HELENA OSINSKI WA SILEWSKI, brasileiros, casados, ele do comércio , ela do lar, residentes em Guaratuba, (Pr), porta- dores das C Id 144 125 e 1 345 886 PR da CIC MF 004 427 479-34. Dou fé. Irati, 23 de agosto de 1984. Oficial.- eee ÃO E Ã ÃÃ Ã Ã Ã e de de e e EE RR AA R.1/5057 — DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. O imóvel acima matriculado / foi adquirido pelo MUNICÍPIO DE IRATI, unidade da Fe- deração no Estado do Pamná, pessoa jurídica de direi- to público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade, na rua Cel. Emilio Gomes, no Paço Municipal 2 de Abril, inscrito no CGC/ MF sob n.75 654 574/0001-82, por desapropriação amigável, para im plantação de "Centro Social"; pelo preço total de 6.12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), sendo 6.8.000.000,00 em moéda correm te do País, e o saldo de G.4.000.000,00em uma parcela vencível em 23/09/84, nos termos da escritura pública de desapropriação amigá vel lavrada em 23 de agosto de 1984, £1s.333/332 do Livro n.120 , pelo 1º Tabelião desta Comarca, Júlio Cézar Lisbõôa. Protoc. 6984, Le 1/A. Custas: Serv. 6.82.232,00. CPC 68.4.327,00. F.P. G.17.311,00. Dou fé. Irati, 23 de agosto de 1984. KulSda , Oficial.- ERR RR RR RR RARA RA dede de de de e e E RARA A RÃ - IRATI - PR É SISTRO DE IMÓVEIS - 2º OFÍCIO fa fi do ; ta fotocópia É repr É RTIFICO que es SE. am “Bop é; ami Reg. Nº. 3 ; , midão de Rea. Nba o 1)5/0b 20007 MANOEL ZAR LISBÔA - Ri GISTRADOR DESIGNADO CHRISTIANA PARAMUSTCHAK CRUZ USBOR + SURSTITUTA JANETE LINAOA + ESCASVENTE mm CARTÓRIO LIS | Sfbesoio, MANOEL CEZAR LISBÕA - REGIST JANETE LISBÔA - ESCR REGISTRO DE IMÓVEIS - x LSOS x SN VINIILVA