| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2007 |
| Date | 2007-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO A EMATER - INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL ATÉ O LIMITE DE R$ 16.000,00. |
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO ss q see Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br LEI Nº 2634 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros a título de contribuição a EMATER — Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural até o limite de R$ 16.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 13.01 Depart. de Produção Vegetal, Agricult e Abastec. Classificação Funcional 1000 20.606.2001.2.203 Atividades em parceria com a EMATER Natureza da Despesa 3330.4100 Contribuições R$ 16.000,00 Parágrafo único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) referente ao cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 13.01 Depart. de Produção Vegetal, Agricult e Abastec. Classificação Funcional 1000 20.606.2001.2.203 Atividades em parceria com a EMATER Natureza da Despesa 3350.4100 Contribuições R$ 16.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 10 de julho de 2007. 4 97) (Serato Luiz E Prefeito Mu de aa I