| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS/AMCESPAR ATÉ O LIMITE DE R$ 180.000,00. |
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Prefeitura Municipal de Irati |“2-500 entres ones Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 = EM 3214103 2.0 HiBDA Wwww.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQDirati.com.br . DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2645 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde — CIS/AMCESPAR até o limite de R$ 180.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde — CIS/AMCESPAR até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico Classificação Funcional 1302 10.301.1001.2.829 Assistência Especializada Consorc, Interm. Saúde - CAPS Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico Classificação Funcional 1302 10.301.1001.2.829 Assistência Especializada Consorc. Interm. Saúde - CAPS Natureza da Despesa 3371.4100 Contribuições R$ 180.000,00 Art. 4º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação ocasionado pelo recebimento dos recursos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de agosto de 2007. Sergio/Lui os" Prefeito Municipal