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norma nº 2645/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2645 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS/AMCESPAR ATÉ O LIMITE DE R$ 180.000,00.
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Prefeitura Municipal de Irati |“2-500
entres ones
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 =
EM 3214103 2.0 HiBDA
Wwww.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQDirati.com.br .
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2645
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde —
CIS/AMCESPAR até o limite de R$ 180.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição
ao Consórcio Intermunicipal de Saúde — CIS/AMCESPAR até o limite de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico
Classificação Funcional 1302 10.301.1001.2.829 Assistência Especializada Consorc, Interm. Saúde -
CAPS
Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento
e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 0801 Departamento Médico
Classificação Funcional 1302 10.301.1001.2.829 Assistência Especializada Consorc. Interm. Saúde -
CAPS
Natureza da Despesa 3371.4100 Contribuições
R$ 180.000,00
Art. 4º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será
utilizado o excesso de arrecadação ocasionado pelo recebimento dos recursos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de agosto
de 2007.
Sergio/Lui os"
Prefeito Municipal

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