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norma nº 2646/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2646 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 60.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2007.
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z == E PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
EM 341080 0 FH1093109
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2646
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 60.000,00, no orçamento
de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 1802 Departamento de Turismo
Classificação Funcional 1788 23.695.2301.2.831 Promoção do Turismo
Unidade Orçamentária 1802 Departamento de Turismo
Classificação Funcional 1000 23.695.2301.2.832 Promoção do Turismo
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 1802 Departamento de Turismo
Classificação Funcional 1788 23.695.2301.2.831 Promoção do Turismo
Natureza da Despesa 3390.3900 Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 50.000,00
Unidade Orçamentária 1802 Departamento de Turismo
Classificação Funcional 1000 23.695.2301.2.832 Promoção do Turismo
Natureza da Despesa 3390.3900 Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 10.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo
recebimento dos recursos do Convênio e R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao
excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de agosto
pa gio E
de 2007.

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