| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 60.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2007. |
| native_id | 1455 |
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z == E PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br EM 341080 0 FH1093109 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2646 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 60.000,00, no orçamento de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 1802 Departamento de Turismo Classificação Funcional 1788 23.695.2301.2.831 Promoção do Turismo Unidade Orçamentária 1802 Departamento de Turismo Classificação Funcional 1000 23.695.2301.2.832 Promoção do Turismo Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 1802 Departamento de Turismo Classificação Funcional 1788 23.695.2301.2.831 Promoção do Turismo Natureza da Despesa 3390.3900 Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 50.000,00 Unidade Orçamentária 1802 Departamento de Turismo Classificação Funcional 1000 23.695.2301.2.832 Promoção do Turismo Natureza da Despesa 3390.3900 Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 10.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo recebimento dos recursos do Convênio e R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de agosto pa gio E de 2007.