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norma nº 2658/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2658 / 2007
Date 2007-10-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRATI A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
PUBLICADO
emos mo
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Leto de dondi
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br EM OS à (2jio) 4
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DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2658
Súmula: Autoriza o Município de Irati a firmar Termo de
Parceria com o Município de Prudentópolis e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Município de Irati autorizado a firmar Termo
de Parceria com o Município de Prudentópolis, tendo por objeto o custeio de despesas
referente em disponibilizar estrutura física, profissional na área de enfermagem e
insumos médico-hospitalares, a serem prestados aos moradores das localidades de
Cadeado (lrati) e Cachoeira do Palmital (Prudentópolis).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 02 de outubro de 2007.
PROTOCOLO DE INTENÇÃO
Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e sete, o MUNICÍPIO
DE IRATI, Estado do Paraná, representado por sua Secretaria de Saúde, senhora Deise
Stefania Daniliszyn e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, Estado do
Paraná, representado por sua Secretaria de Saúde, senhora Tatiana Groeler, resolvem
firmar o presente Protocolo de Intenções, mediante o seguinte:
4. O Município de Irati e o Município de Prudentópolis, através do
presente Protocolo de Intenções, objetivam instituírem através de parceria um posto de
saúde para prestarem serviços para os moradores das localidades de Palmital
(Prudentópolis) e Cachoeira do Palmital e Cadeado (Irati).
2. Para efetivar a presente parceria o Município de Prudentópolis
custeará as despesas referentes aos serviços médicos.
3. Caberá ao Município de Irati disponibilizar a estrutura física,
profissional na área de enfermagem, bem como insumos médico-hospitalares.
4. Cada ente público providenciará o encaminhamento ao Chefe
do Executivo e as formalidades legais para efetivação da presente parceria, caso ainda
pendente de providências.
Para constar, foi lavrado o presente Termo, que depois de lido e
achado conforme, vai firmado e testemunhado, para os fins e efeitos de direito.
Irati, 20 de agosto de 2007.
Deise Stefania Daniliszyn hedge
úde
Secretaria de Saúde Secretaria de
MUNICÍPIO DE IRATI MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS
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