| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2007 |
| Date | 2007-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRATI A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO emos mo Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Leto de dondi Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br EM OS à (2jio) 4 (6) DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2658 Súmula: Autoriza o Município de Irati a firmar Termo de Parceria com o Município de Prudentópolis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Município de Irati autorizado a firmar Termo de Parceria com o Município de Prudentópolis, tendo por objeto o custeio de despesas referente em disponibilizar estrutura física, profissional na área de enfermagem e insumos médico-hospitalares, a serem prestados aos moradores das localidades de Cadeado (lrati) e Cachoeira do Palmital (Prudentópolis). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 02 de outubro de 2007. PROTOCOLO DE INTENÇÃO Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e sete, o MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, representado por sua Secretaria de Saúde, senhora Deise Stefania Daniliszyn e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, Estado do Paraná, representado por sua Secretaria de Saúde, senhora Tatiana Groeler, resolvem firmar o presente Protocolo de Intenções, mediante o seguinte: 4. O Município de Irati e o Município de Prudentópolis, através do presente Protocolo de Intenções, objetivam instituírem através de parceria um posto de saúde para prestarem serviços para os moradores das localidades de Palmital (Prudentópolis) e Cachoeira do Palmital e Cadeado (Irati). 2. Para efetivar a presente parceria o Município de Prudentópolis custeará as despesas referentes aos serviços médicos. 3. Caberá ao Município de Irati disponibilizar a estrutura física, profissional na área de enfermagem, bem como insumos médico-hospitalares. 4. Cada ente público providenciará o encaminhamento ao Chefe do Executivo e as formalidades legais para efetivação da presente parceria, caso ainda pendente de providências. Para constar, foi lavrado o presente Termo, que depois de lido e achado conforme, vai firmado e testemunhado, para os fins e efeitos de direito. Irati, 20 de agosto de 2007. Deise Stefania Daniliszyn hedge úde Secretaria de Saúde Secretaria de MUNICÍPIO DE IRATI MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS ' Testemunhas: e , ae ) PD ) / Maveoy e Rei - rá i