| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2007 |
| Date | 2007-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR A SUBVENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAIC JOÃO PAULO II - ASAC. |
| native_id | 1469 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Irati eee PUBLICADO Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2660 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar a subvenção da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAIC João Paulo Il - ASAC. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAIC João Paulo Il — ASAC, no valor de até R$ 1.570,50 (hum mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos), no orçamento de 2007. Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.570,50 (hum mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 10.03 Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente Classificação Funcional 1000 08.243.0801.2.051 Ações da Assistência à Criança e ao Adolescente Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções sociais...eemenmencereueenereasanesmeanes R$ 1.570,50 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 10.01 Depto de atendimento e serviço social int. Classificação Funcional 1000 08.122.0801.2.013 Adm. Secret. Bem Estar Social, Habitação e Cidadania Natureza da Despesa 3190.1100 Vencimentos e vantagens fixas ... R$ 1.570,50 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09 de outubro de 2007. E) gio Luiz Stoklos refeito Municipal Estho. de dnadr em db O À 04144 [2007