| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2007 |
| Date | 2007-10-17 |
| Ementa | ALTERAM OS ARTIGOS PRIMEIRO E SEGUNDO DA LEI Nº 2602/2007. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM 19 a Aol4o |Z00% www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br | pryISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2672 Súmula: Alteram os artigos primeiro e segundo da Lei nº 2602/2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os artigos primeiro e segundo da Lei nº 2602/2007, cujos artigos passam a terem a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO — UNIÃO FEDERAL, imóvel pertencente à municipalidade, constituído de um terreno urbano, situado no lugar denominado “Pedreira” em Irati, com área de 1.700,00 m* (um mil e setecentos metros quadrados) a ser desmembrado de um terreno maior de 88.267,00 m? objeto da matrícula nº 11.473 do Registro Geral do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que possui as seguintes características e confrontações: “O imóvel em questão tem seu ponto inicial entre terras da Prefeitura Municipal de Irati e o alinhamento da rua projetada. Deste ponto, segue o alinhamento predial da rua projetada com a distância de 42,77 metros. À direita de que da rua projetada observa confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati com a distância de 50,00 metros. À esquerda de quem da referida rua observa o imóvel confronta com o alinhamento predial da rua projetada em 54,00 metros, aos fundos confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 30,00 metros. Encerrando a presente descrição com área de um mil e setecentos metros quadrados. Conforme Memorial descritivo e planta do terreno, anexos, elaborados pelo Topógrafo Jorge Ortis da Fonseca e Diretor de Arquitetura e Engenharia da Prefeitura de Irati, Diorgenes Ferreira Disrioh”. Art. 2º - O imóvel em questão destinar-se-á única e exclusivamente à construção do Fórum Eleitoral da Comarca de Irati, com Central de Atendimento ao Eleitor, depósito de urnas e Cartórios Eleitorais atinentes.” Prefeitura Municipal de Irati sr ss a mtas no nro Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 2º - Fica mantida todas as demais disposições previstas no bojo da Lei 2602/2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de outubro de 2007. Sor io Luiz Stoklos, efeito Municipal ESCALA ATUAL 1/1000 30.00 = É s | PORUM ELEITORAL | a | VREA = LB0MO m2 i Sh AREA 03 = v. E =x ua A Seo Ctótuita dá Jorge Ortis da Fonseca TOPÓGRAFO - CPF 285.978.219-15 su, Ud a isa Pr Fr Ec] Tanielura * . Engennara MEMORIAL DESCRITIVO De um terreno urbano situado no bairro Pedreira, município de Irati — Estado do Paraná. Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati Área nº 3: 1.700,00m* DESCRIÇÃO O imóvel em questão tem seu ponto inicial entre terras da Prefeitura Municipal de irati e O alinhamento da rua projetada. Desis ponto, segue o alinhamento predial da rua projetada com a distância de 42,77 metros. À direita de quem da rua projetada observa confronta com terras da Prefeitura Municipal de lraii com a distância de 50,00 metros. À esquerda de quem da referida nua observa o imóvel confronia com O alinhamento predial da rua proietada em j, / | DEE K 4 bls uid | GE ES IS Vá forge Ortis da Fonseca TOPÓGRAFO - CPF 285.976.219-15 | reeistrO Nº 11.475 | | | | , DATA: 26 DE MARÇO DE 2007. IMÓVEL: Um terreno urbano situado no lugar denominado "Pedreira" em Irati — Paraná, com a área de 88.267,00m?, com as seguintes medidas divisas e confrontações elaboradas pelo Engenheiro Civil Anderson R. Oliveira, CREA 24.190-D-PR, a saber: O imóvel em questão é de forma irregular, tem seu início no marco cravado entre a margem do Rio das Antas e o alinhamento predial da Avenida Dr. Vicente Machado. Deste ponto segue margeando o Rio das Antas sentido descente com a distancia de 1.040,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita confrontando com terras de uma madeireira clandestina no rumo 42º30'SW com a distancia de 14,50 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita confrontando com terras da madeireira clandestina no rumo 60º 06' NW com distancia de 30,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda confrontando com terras da madeireira clandestino no quno 83º 35' SW com a distancia de 13,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita -nfrontando com o limite da Rede Ferroviária Federal S/A em 570,00 metros, chegando no alinhamento predial da Avenida Dr. Vicente Machado em 6,50 meiros, chegando ao ponto onde se fez princípio encerrando a presente descrição com a área de 88.267,00 metros quadrados. REGISTRO ANTERIOR: Registro Inicial. R-1-11.473 Prot. 35.258 do Livro nº 1-B. Em 26 de Março de 2007. USUCAPIÃO. TRANSMITENTE: A sentença que homologou a AÇÃO DE USUCAPIÃO, registrada sob o nº 450/1998, em data de 22 de Agosto de 2001, pela MM Juíza de Direito da Comarca de Irati, Dr. Ângela Maria Machado Costa. ADQUIRENTE: MUNICÍPIO DE IRATI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 75.654.574/0001-82, com sede administrativa na Rua Coronel Emilio Gomes. 22, centro, Irati-PR. TÍTULO: Ação de Usucapião, expedida em data de 15 de Março de 2007 pela Escrivã do Cartório Civil da Comarca de Irati, Halyna Hololob Konowalenko. VALOR: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), correspondentes a totalidade do imóvel retro matriculado. Dou fé. ata Supra. Custas: VRC 1,935,00 R$ 198.28 — CPC R$ 4,90. (as) Faline Inês Glinski - Escrevente Juramentada / é