| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 47.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2007. |
| native_id | 1486 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PUBLICADO Fotho a Inu EM 04 à tb lM l2ço3 DIVISÃO DE EXPEDIENTE Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 comem esagrsusermmrama Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br LEI Nº 2677 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 47.000,00, no orçamento de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 08.02 Departamento de Odontologia Classificação Funcional 1302 10.301.1001.2.830 Atendimento Odontológico — Rec. Saúde Bucal Natureza da Despesa 3390.3600 Outros serv. terceiros — pessoa física.....R$ 15.000,00 Unidade Orçamentária 10.01 Departamento de Atendimento e Serv, Social Int. Classificação Funcional 1771 08.244.0801.2.822 Programa Bolsa Família II Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento e material permanente.....R$ 25.000,00 Unidade Orçamentária 13.01 Departamento de Produção Vegetal, Agric e Abastecimento Classificação Funcional 1000 20.122.2001.2.016 Adm. da Secretaria de Agricultura Natureza da Despesa 3390.3600 Outros serv. terceiros — pessoa física. .... R$ 7.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo recebimento dos recursos do Sistema Único de Saúde, o valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo recebimento dos recursos do programa do Ministério da Assistência Social e o valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) referente ao excesso de arrecadação do exercício. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de novembro de 2007. f cia ICAO efeito Muni ipal