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norma nº 2691/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2691 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
me | Az Jnoda
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR fodhes de iocãa
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM dO & 2 TIiA2)2003
www .irati.pr.gov.br - e-mail: iratidDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2691
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Irati - Paraná, para o exercício de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Irati, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2008, elaborado a preços do mês de agosto de 2007, conforme
a Lei de Diretrizes Orçamentárias. estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.691.000,00
(trinta e oito milhões, seiscentos e noventa e um mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 - | ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 36.638.500,00
RECEITA TRIBUTÁRIA [ 4.719.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.242.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 213.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS 225.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.300.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 939.000,00
RECEITA DE CAPITAL A 52.500,00]
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 52.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL E 500,00
SOMA e o 36.691.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQDirati.com.br
I- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPSIRATI 2.000.000,00
DO TAL concorrencia consasascrvioniseihas ioiireni cada noso | SANS ONES AOASRIANSECNUS ALMAS TRENNANAS NINO RODO NTRI SRTA a Ava Sana 38.691.000,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os
órgãos:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 1.143.320,00
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO 269.490,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 3.001.410,00
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 4.415.407,80
SECRETARIA GERAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 97.150,00
SECRETARIA DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E OBRAS 2.607.325,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 5.943.860,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 693.475,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.285.435,53
SECRETARIA DE SAÚDE 5.726.589,09
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA 865.310,00
SECRETARIA DE PATR. HIST, TUR, CULT., LAZER E DESPORTOS 724.415,00
SECRETARIA DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 119.475,58
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E ARTESANATO 71.285,00
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 56.740,00
ASSESSORIA ESP. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL 127.000,00
OUVIDORIA MUNICIPAL E E 1.700,00
| PROCURADORIA GERAL E = o E 84.045,00
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 380.040,00
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO o 20.990,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 56.537,00
Il- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPSIRATI 2.000.000,00
TOTAL... +... 38.691.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
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Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está com a
seguinte distribuição:
I- | ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 32.531.038,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.759.128,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 400.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.371.910,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.103.425,00
INVESTIMENTOS TO 240142500
INVERSÕES FINANCEIRAS [ 2.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.700.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA o 56.537,00
TIDAS res erviinoeesesonsa asas nen ERR caetano tapa 36.691.000,00
Il- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPSIRATI 2.000.000,00
EO EA RD DR 38.691.000,00
Art. 5º - O Executivo Municipal. fundamentado na Constituição do
Estado do Paraná, na Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
total da receita orçada para o exercício de 2008, utilizando como recurso quaisquer das
formas definidas no parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
II — Proceder a compensação ou criação de grupos de fontes de recursos ordinários vinculados
aos projetos/atividades/operações especiais e das obras com a finalidade de assegurar a
execução da programação até o limite dos créditos autorizados.
E) = . ”
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Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
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KI — Alterar a modalidade de aplicação definidas neste orçamento com a finalidade de
assegurar a execução dos programas desta lei.
IV - Alterar o programa de obras orçado por unidades orçamentárias até o limite dos créditos
suplementares por projeto ou atividade custeadas com recursos do tesouro e outras fontes,
desde que tecnicamente justificado.
V — Realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas
instituições financeiras nacionais, observados desde que dentro dos limites de capacidade de
endividamento e normas baixadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008 revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 11 de
ergio Luiz Stoklos
efeito Municipal
dezembro de 2007.

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