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norma nº 2695/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2695 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES - ASI.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
RU Esto) Emílio rs 22- CEP 84.500-| 000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
EM2S 04 AO IO ago
www .irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2695
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção a ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES -— ASI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar .
subvenção a ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES - ASI, no valor de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais) no orçamento de 2007.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
Unidade Orç 10.03 Fundo Mun. Direitos da Criança e do
Adolescente
Classif Func 1000 08.243.0801.2.051 | Ações da Assist. à Criança e ao Adolescente
Natureza Desp | 3350.4300 Subvenções Sociais R$ 5.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de
arrecadação do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de
dezembro de 2007. 7
rajo Ahiz Stal ai
opte Muniéi tê
Oficio nº 64 /2007 Irati. 29 de novembro de 2007.
Excelentissimo Sr:
Vimos pelo presente comunicar a Vossa Excelência da
aprovação por este Conselho. da liberação de recursos financeiros da conta do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$5.000,00
(cinco mil reais) para projeto social é respectivo plano de aplicação devidamente
aprovado em Conselho. Salientamos que o referido recurso é oriundo da destinação
do Imposto de Renda, exercicio 2007 arrecadado através da Campanha Pessoas e
Empresas “ Amigos da Criança”.
Solicitamos para tanto, o encaminhamento de Projeto de
Lei para a Câmara Municipal, solicitando autorização o mais breve possível para a
Instituição abaixo descriminada, para encaminhamento ao setor de contabilidade
da Prefeitura Municipal de Irati para emissão de empenho, nota de liquidação de
empenho. ordem de pagamento e a emissão de cheque da conta corrente de n.º
27209-4 Agência 0182-1 Banco do Brasil (conta do Fundo CMDCA), para a
seguinte entidade:
1) ASI - Associação Santos Inocentes — Cidade da Criança
CNPJ: 95.683.223/0001-07. no valor de ............ eee R$5.000.00
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima
e consideração.
Excelentíssimo Sr.
Dr. Sergio Luiz Stoklos
Prefeito Municipal de Irati
st Sara, JASI - ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES
9 ú) h CIDADEDACRIANÇA
O Nes W Rua qa a ti - am parem - FonedFax: (42) 423-1305 - Baia Fani 58
CNPJ 95 683 223/0001-07
Ofício nº 0065/2007.
Irati, 28 de novembro de 2007.
Prezado Senhor:
A ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES — ASI, inscrita no CNPJ nº
95.683.223/0001-07, sito a Rua João de Barro — Alto da Lagoa, vem mui respeitosamente
pedir apoio financeiro no valor de R$ 5.009,00 (cinco mil reais) para a compra de materiais
de construção que será usado para a construção de um muro de segurança ao redor da
entidade “Cidade da Criança”.
Na certeza da aprovação deste Projeto antecipamos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
CSPIT'+
ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES
Anice Bebber - RG Nº 956.396-2
Presidente
limo Senhor
Joel Luis Monteiro
Presidente do CMDCA ( Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente)
lrati - Paraná
$º
&
CIDADE DA CRIANÇA
Rua João de Barro, 105 - Alto da Lagoa - Fone/Fax ua 423-1305 - ss Postal, 58
CEP 84.500-000 IRATI ARANÁ
CNPJ 95 683 223/0001-07
1- DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE:
NOME DA INSTITUIÇÃO: | CNPJ |
ssociação Santos Inocentes Cidade da Criança | 95.683.223 000107
DEREÇO: |
Rua, João de Barro nº 105 Bairro Alto da Lagoa Irati Paraná z
RESPONSÁVEL: CPF: | FU NÇÃO: |
Anice Bebber [021966648 20 Presidente
2- VALOR TOTAL DO PROJETO / PROGRAMA (VALOR E EXTENSO):
“R$ 5.000,00 (cinco mil reais) = |
3- PROJETO SOCIAL
3.1. NOME DO PROJETO / PROGRAMA
“ MAIOR SEGURANÇA MENOS VIOLÊNCIA”
3.2. APRESENTAÇÃO
O Projeto “Maior segurança menos violência” tem como maior objetivo a
construção de um muro ao redor da entidade dificultando a entrada de pessoas mau
intencionadas adentrarem ao pátio colocando em riso a vida de todas as crianças e
adolescentes que residem na entidade.
3.3. JUSTIFICATIVA
Este Projeto justifica-se por dar maior segurança a todos os internos da
Cidade da Criança bem como a todas as crianças participantes dos Projetos em andamento
e executados por esta entidade. Como a entidade fica situada num Bairro já bem famoso e
conhecido pelo alto índice de violência que há também temos a grande preocupação de
defender a todos que estão ao nosso redor. Essa construção justifica-se também pelos
grandes prejuízos que a entidade tem com roubos e invasões de pessoas maldosas que
entram nas dependências da entidade causando vandalismo e destruição do patrimônio
interno.
A proposta do Projeto e um aspecto preponderante, assim como os princípios e as
alternativas para viver e agir no mundo de forma saudável e solidária, assumindo a
liberdade na interação e na vivencia dos valores humanos e cristãos como presença de Paz,
Valor e Liberdade.
3.4. PÚBLICO
Atualmente na Cidade da Criança são atendidas 110 crianças e/ou adolescentes pelo
Projeto “Promover e Restaurar a Vida” 27 crianças que são atendidas pelo Projeto
“Convívio Fraterno” e 35 crianças e/ou adolescentes pelo “Projeto Cidade da Criança”
com Medida de Proteção Especial despachada pelo Juiz da Comarca.
e 76 crianças que a família tem renda de até % salário mínimo:
e 25 crianças que cujas famílias sobrevivem da renda dos Programas do governo
como (PETI);
e 36 crianças que tem família, mais vivem em situação de rua, e cujas famílias
recebem doação de cesta básica;
e 03 criança em regime de abrigo tendo como histórico (abuso sexual)
e 32 crianças em regime de abrigo tendo como histórico (negligência, maus-tratos
físicos e/ou psíquicos, abandono entre outras).
Total geral entre crianças / adolescentes atendidas é de 172.
3.5. OBJETIVO
Cumprir o que prescreve no artigo 18 do capítulo KI do Direito a Liberdade, ao respeito
e a Dignidade:
“Art. 18 É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a
salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.”
3.6. PLANO DE APLICAÇÃO
Descrição | Valor Total (R$)
pr 1 de R$ 5.000,00
onstrução É =
| R$ 5.000,00
Irati, 28 de novembro de 2007,
(Siro
HP VUAM e
ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES
Anice Bebber - RG Nº 956.396-2
Presidente
|
E]
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