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norma nº 2696/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2696 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2007.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
res rr sc mpesese se
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM 2$MHalo ta aslotllR
seo
da $ A
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2696
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00, orçamento de
2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 0901 Departamento de Obras e Conservação Predial
Classificação Funcional 1792 15.451.1501.1.858 Pavimentação Alto da Lagoa — fase II
Unidade Orçamentária 0901 Departamento de Obras e Conservação Predial
Classificação Funcional 1000 15.451.1501.1.859 Pavimentação Alto da Lagoa fase II -
Contrapartida
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 0901 Departamento de Obras e Conservação Predial
Classificação Funcional 1792 15.451.1501.1.858 Pavimentação Alto da Lagoa — fase II
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações. .eeneeeeeemenmess R$ 200.000,00
Unidade Orçamentária ogo1 Departamento de Obras e Conservação Predial
Classificação Funcional 1000 15.451.1501.1.859 Pavimentação Alto da Lagoa fase II -
Contrapartida
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações......eementas R$ 100.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se o valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo
recebimento dos recursos do convênio e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
referente ao excesso de arrecadação do exercício.
Prefeitura Municipal de Trati
sem sc emas pstemês,
Rua Coronel Emílio Dara, 22 - CEP 84. 500- 000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQDirati.com.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de
dezembro de 2007.

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