| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2696 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2007. |
| native_id | 1505 |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati res rr sc mpesese se Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM 2$MHalo ta aslotllR seo da $ A www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2696 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00, orçamento de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 0901 Departamento de Obras e Conservação Predial Classificação Funcional 1792 15.451.1501.1.858 Pavimentação Alto da Lagoa — fase II Unidade Orçamentária 0901 Departamento de Obras e Conservação Predial Classificação Funcional 1000 15.451.1501.1.859 Pavimentação Alto da Lagoa fase II - Contrapartida Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 0901 Departamento de Obras e Conservação Predial Classificação Funcional 1792 15.451.1501.1.858 Pavimentação Alto da Lagoa — fase II Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações. .eeneeeeeemenmess R$ 200.000,00 Unidade Orçamentária ogo1 Departamento de Obras e Conservação Predial Classificação Funcional 1000 15.451.1501.1.859 Pavimentação Alto da Lagoa fase II - Contrapartida Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações......eementas R$ 100.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo recebimento dos recursos do convênio e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente ao excesso de arrecadação do exercício. Prefeitura Municipal de Trati sem sc emas pstemês, Rua Coronel Emílio Dara, 22 - CEP 84. 500- 000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQDirati.com.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de dezembro de 2007.