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norma nº 2699/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2699 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati | |=-1cAD0
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fothe Ag Snodu
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
gm 2SMalo fa asjotio
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br .
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2699
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a EMPRESA
ALEXANDRE HESSEL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.907.447/0001-50,
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóveis pertencente à
municipalidade, localizado no CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA BR-277, Município de
Irati — PR., com áreas de 2.700,25 m?, identificado como lote 19, matrícula nº 11.033 e
3.048,00 m?, identificado como lote 20, matrícula nº 11.034 da planta "Condomínio
Industrial", conforme mapas e memoriais descritivos que farão parte integrante desta
lei.
Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado,
devendo o concessionário utilizar o imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para
instalar, através de empresa devidamente constituída neste Município, onde o
concessionário seja o seu titular, para instalar uma usina para tratamento de
madeira reflorestada e beneficiamento da madeira tratada através da
autoclavagem.
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção de seu
empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e de estar aberto ao público
em geral, prestando seus serviços, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e
seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real
de uso, ora autorizada.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as
benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao
patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito
de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação
ou interpelação judicial, nas seguintes condições :
Il — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
Ill — insolvência do concessionário;
Ill — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas
rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de dezembro de 2007.
A
Yo /
ERGIO LUIZ ST KLÓS
PREFEITO MUNICIPAL
ICIPAL DE IRATI
PREFEITURA MUN
.700,25 m2
MEMORIAL DESCRITIVO
De um lote de terreno urbano configurado sob. lote nº19 da Planta condomínio Industrial
Localizado a margem esquerda da BR 277 sentido Irati — Curitiba no Bairro Nhapindazal
Cidade de Irati Estado Paraná
Proprietário — Prefeitura Municipal de Irati
Area total — 2.700,25 m?
Descrição
O imóvel em questão e de formato retangular, e faz frente para à Rua Mieceslau Leonardo
segue pelo alinhamento predial da referida rua em uma distância de 35,00 metros.
Deste ponto deflexiona — se à direita e segue em uma linha reta confrontando com o lote
nº20 em uma distância de 76,40 metros.
Deste ponto deflexiona — se à direita e segue em uma linha reta, confrontando com Degair
Vizinoni em uma distância de 35,00 metros.
Deste ponto delexiona — se à direita e segue em uma linha reta, confrontando com o lote
nº18 em uma distância de 77,90 metros, chegando no alinhamento predial da Rua
Mieceslau Leonardo, sendo o ponto de onde se fez inicio encerrando a presente descrição
com área de 2.700,00 metros quadrados.
Irati 13 de março de 2007.
UITET
2724210
ARQI
MÓV S FICHA
a E REGISTRO GERAL | o Ne
Ruu Ds: Correia, 277
Fone: 422-1479
bai EDMUNDO ATANASIO DE MORAIS | MATRÍCULA N.º 11.033 | |
CPF 004 426 079-20
DATA: 07 de janeiro de 2.005.
IMÓVEL: Um lote de terreno urbano, composto pelo lote 19 da Planta do
Loteamento Industrial, Condomínio Industrial de Irati, localizado em Nhapindazal,
nesta cidade, com a área de 2.700,25 m2, com as medidas, divisas e demais
características constantes do memorial descritivo elaborado pelo Eng? Karine Keiko
K. Cameiro — CREA- Pr 28.591-D, a saber: O imóvel em questão é de forma
irregular, faz frente para a Rua C em 35,00 metros e dista 40,00 metros do
alinhamento predial da Rua B. Á direita de quem olha da Rua C, o imóvel confronta
com terras do lote nr. 18 em 77,90 metros. Á esquerda de quem olha da Rua C o
imóvel confronta com terras do lote nr. 20 em 76,40 metros. Nos fundos confronta
com terras de Begair Visinoni em 35,00 metros, encerrando a presente descrição
com a área de 2.700,25 m2.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico na cidade
de Irati, na Rua Cel. Emílio Gomes, 22, no Paço Municipal 02 de abril, inscrita no
CGC/MF nr. 75.654.574/0001-82.
TÍTULO DE DOMÍNIO: Registro do Loteamento: R-11- 5.041 do livro nr. 02 do |
NRÚBRICA
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