| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati | |=-1cAD0 eres rm cics Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fothe Ag Snodu Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 gm 2SMalo fa asjotio www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br . DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2699 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a EMPRESA ALEXANDRE HESSEL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.907.447/0001-50, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóveis pertencente à municipalidade, localizado no CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA BR-277, Município de Irati — PR., com áreas de 2.700,25 m?, identificado como lote 19, matrícula nº 11.033 e 3.048,00 m?, identificado como lote 20, matrícula nº 11.034 da planta "Condomínio Industrial", conforme mapas e memoriais descritivos que farão parte integrante desta lei. Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar o imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para instalar, através de empresa devidamente constituída neste Município, onde o concessionário seja o seu titular, para instalar uma usina para tratamento de madeira reflorestada e beneficiamento da madeira tratada através da autoclavagem. Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção de seu empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e de estar aberto ao público em geral, prestando seus serviços, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições : Il — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; Ill — insolvência do concessionário; Ill — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de dezembro de 2007. A Yo / ERGIO LUIZ ST KLÓS PREFEITO MUNICIPAL ICIPAL DE IRATI PREFEITURA MUN .700,25 m2 MEMORIAL DESCRITIVO De um lote de terreno urbano configurado sob. lote nº19 da Planta condomínio Industrial Localizado a margem esquerda da BR 277 sentido Irati — Curitiba no Bairro Nhapindazal Cidade de Irati Estado Paraná Proprietário — Prefeitura Municipal de Irati Area total — 2.700,25 m? Descrição O imóvel em questão e de formato retangular, e faz frente para à Rua Mieceslau Leonardo segue pelo alinhamento predial da referida rua em uma distância de 35,00 metros. Deste ponto deflexiona — se à direita e segue em uma linha reta confrontando com o lote nº20 em uma distância de 76,40 metros. Deste ponto deflexiona — se à direita e segue em uma linha reta, confrontando com Degair Vizinoni em uma distância de 35,00 metros. Deste ponto delexiona — se à direita e segue em uma linha reta, confrontando com o lote nº18 em uma distância de 77,90 metros, chegando no alinhamento predial da Rua Mieceslau Leonardo, sendo o ponto de onde se fez inicio encerrando a presente descrição com área de 2.700,00 metros quadrados. Irati 13 de março de 2007. UITET 2724210 ARQI MÓV S FICHA a E REGISTRO GERAL | o Ne Ruu Ds: Correia, 277 Fone: 422-1479 bai EDMUNDO ATANASIO DE MORAIS | MATRÍCULA N.º 11.033 | | CPF 004 426 079-20 DATA: 07 de janeiro de 2.005. IMÓVEL: Um lote de terreno urbano, composto pelo lote 19 da Planta do Loteamento Industrial, Condomínio Industrial de Irati, localizado em Nhapindazal, nesta cidade, com a área de 2.700,25 m2, com as medidas, divisas e demais características constantes do memorial descritivo elaborado pelo Eng? Karine Keiko K. Cameiro — CREA- Pr 28.591-D, a saber: O imóvel em questão é de forma irregular, faz frente para a Rua C em 35,00 metros e dista 40,00 metros do alinhamento predial da Rua B. Á direita de quem olha da Rua C, o imóvel confronta com terras do lote nr. 18 em 77,90 metros. Á esquerda de quem olha da Rua C o imóvel confronta com terras do lote nr. 20 em 76,40 metros. Nos fundos confronta com terras de Begair Visinoni em 35,00 metros, encerrando a presente descrição com a área de 2.700,25 m2. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico na cidade de Irati, na Rua Cel. Emílio Gomes, 22, no Paço Municipal 02 de abril, inscrita no CGC/MF nr. 75.654.574/0001-82. TÍTULO DE DOMÍNIO: Registro do Loteamento: R-11- 5.041 do livro nr. 02 do | NRÚBRICA .ccneTT -