| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL RELATIVA AO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati | |rusicavo pao cenas sessao Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR fFotho du Into Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM 2Gli2 lota Asjodios www .irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2701 Súmula: Altera a legislação tributária municipal relativa ao ISSQN e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Declaração de Informações Fiscais — DIF, onde os contribuintes e os responsáveis por substituição tributária e retenção na fonte do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), deverão informar mensalmente à Fazenda Municipal o montante relativo aos serviços prestados e serviços tomados, por meio da rede mundial de computadores, internet, em softwarelaplicativo a ser fornecido pela municipalidade. 8 1º — Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ISSQN na forma do art. 14 da Lei Municipal 2168 de 21 de Dezembro de 2004, ficam desobrigados das exigências previstas neste artigo 8 2º — O tomador de serviços que deixar de fornecer ao prestador de serviço o comprovante da retenção na fonte, bem como a falta da entrega da DIF até o décimo quinto dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, acarretará em aplicação de multa de 02 (duas) URM — Unidade de Referência Municipal, por período não informado ou por documento não fornecido. Art. 2º - Quando se tratar de Serviços Contábeis, descritos no item 17.19 da Tabela | da Lei Municipal nº 2168 de 21 de Dezembro de 2004, o ISSQN será lançado em valores fixos mensais, por faixa de faturamento, conforme enquadramento a ser efetuado pelo Departamento de Tributação Municipal. $1º- O imposto fixo mensal previsto neste artigo, será lançado de ofício pela autoridade administrativa, anualmente, em 12 (doze) parcelas fixas, com vencimento no 15º dia útil de cada mês, reajustadas a cada ano conforme variação da URM e de acordo com a seguinte tabela: Prefeitura Municipal de Irati ee asma Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br ISSQN | ISSQN Fixo | Receita Bruta em 12 meses Fixo Mensal | (em R$) | Anual | (R$) o (R$) Até 60.000,00 1600,00 133,39 | De 60.000,01 a 120.000,00 | 1800,00 o 150,00 + De 120.000,01 a 180.000,00 | | 2400,00 no — 200,00 - De 180.000,01 a 240.000,00 | 2600.00 — 216.66 | De 240.000,01 a 300.000.00 | 2500,00 | | 208,33 | Acima de 300.000,00 | 2900,00 241,66 8 2º — Caso o contribuinte sujeito ao pagamento na forma deste artigo, tenha iniciado suas atividades no decorrer do ano, o lançamento do imposto será proporcional ao número de meses restantes do exercício. 8 3º — O imposto fixo, lançado de ofício na forma deste artigo, não exime o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias acessórias, exigidas pela legislação tributária municipal. Art. 3º - A rotina de procedimentos a serem executados, bem como normas técnicas a serem utilizadas para cumprimento da obrigação acessória, criada no art. 1º desta Lei, será regulamentada através de decreto do executivo municipal. Art. 4º - Ficam revogados os artigos 188 e 207 da Lei Municipal 1796 de Dezembro de 2001, o item “h” do inciso | do art. 18 da Lei Municipal 2168 de Dezembro de 2004. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir da publicação do decreto de regulamentação previsto no art. 3º desta lei, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de dezembro de 2007. refeito Municipal