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norma nº 2368/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2368 / 2006
Date 2006-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 87.540,93, NO ORÇAMENTO DE 2006.
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LEINº 2368
Prefeitura Municipal de Irati |
by Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR |
| Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 1 03 a loloa!
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br | DE EXPEDIENTE
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 87.540,93, orçamento de
2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI,
APROVOU e eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º -
Estado do Paraná,
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2006, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Art. 2º —
20.01
3750 22.661.2201.1.718
20.01
1750 22.661.2201.1.719
20.01
1000 22.661.2201.1.720
Departamento de Indústria
Industrialização do Leite
Departamento Indústria
Industrialização do Leite
Departamento de Indústria
Industrialização do Leite
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2006, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 87.540,93
(oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e três centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
“Natureza da Despesa
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Natureza da Despesa
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Natureza da Despesa
20.01
3750 22.661.2201.1.718
4490.5200
20.01
1750 22.661.2201.1.719
4490.5200
20.01
1000 22.661.2201.1.720
4490.5200
Departamento de Indústria
Industrialização do Leite
Equipamento e Material Permanente
Departamento Indústria
Industrialização do Leite
R$ 70.540,93
Equipamento e Material Permanente
Departamento de Indústria
Industrialização do Leite
R$ 3.000,00
Equipamento e Material Permanente
R$ 14.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
NA Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se o valor de R$
70.540,93 (setenta mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e três centavos) referente
ao superávit financeiro do exercício anterior ocasionado pelo recebimento do recurso do
convênio e R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), referente ao cancelamento parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 0602 Departamento de Contabilidade
Classificação Funcional 1000 28.846.0001.2.005 Precatórios Judiciais
Natureza da Despesa 3390.9100 Sentenças Judiciais
R$ 17.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de
janeiro de 2006. )
a PSA Eus, 76 Cter F/
Marisa Massa Lucas
Prefeita Municipal
|

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