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norma nº 2378/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2378 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2006.
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Prefeitura Municipal de Irati
9% Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR |
(tz Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 R Foto. da Sad
|
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Diraticom.br |
EM LU à 311083 jago(y
LEI Nº 2378 | DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00, orçamento de
2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2006, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 2103 Departamento de Meio Ambiente e Controle da
Poluição
Classificação Funcional 1000 18.541.1801.1.735 Aterro Sanitário
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2006, um Crédito Adicional Especial no valor de até 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 2103 Departamento de Meio Ambiente e Controle da
Poluição
Classificação Funcional 1000 18.541.1801.1.735 Aterro Sanitário
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 150.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se o valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente ao cancelamento parcial da seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária 0901 Departamento de Obras e Conservação Predial
Classificação Funcional 1000 15.451.1501.1.151 Vias Públicas
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 150.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de
março de 2006.
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