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norma nº 2406/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2406 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO COM ÁREA DE 70.951,00 M² DE PROPRIEDADE DE HERDEIROS DO ESPÓLIO DO SENHOR ARNOLDO SKUBISZ, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a su - “PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati. pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2406
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel
por desapropriação com área de 70.951,00 m?, de propriedade
de herdeiros do espólio do senhor Arnoldo Skubisz, para
construção de unidades habitacionais e infraestrutura, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por
desapropriação amigável ou judicial, o imóvel com área de 70.951,00 m?, de
propriedade dos herdeiros do espólio de Arnoldo Skubisz, conforme matrículas nº 9892
e 9653, mapa e memorial descritivo que farão parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado à
construção de unidades habitacionais e infraestrutura.
Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução do
artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
especial no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
Unidade Orçamentária 10.05 Departamento de Habitação e Interesse Social
Classificação Funcional 1000 16.482.1501.1.779 Construção de Casas Populares
Natureza da Despesa 4590.6100 Aquisição de imóveis
R$ 120.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de
arrecadação do exercício de 2006.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de maio de
2006.
rd s bi Atl ia
[PLANTA
TERRENO URBANO SITUADO No gi
A EM |
BAIRRO VILA SAO JOÃO
TIRLA Ti PARANA E
E F
PROPRIETARIO:
ESPOLIO DE ARNOLDO SKUBISZ
À REA 70.95 100 m
Escala I,5.000
Es
od
EUGENIO E VALDONIRO
HE RDS. DE
Puciana (Adamowic:
Eng.º Civil - CREA 13226-D-PR
MEMORIAL DESCRITIVO WA
3
Terreno urbano situado no Bairro Vila São João
em Irati Paraná
Proprietário; Espólio de Amoldo Skubisz
Área 70.951,00 m?.
O imóvel em questão esta situndo ao lado da estrada de
rodagem, confrontando com Espólio de Arnoldo Skubisz e
Herdeiros de Ozório José de Andrade, no rumo 77º SB,
onde tem seu ponto de inicio.
Deste ponto nesse rumo confronta com Herdeiros de Ozório
José de Andrade, segue em linha reta em uma distância de
206,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a direita rumo norte, e confronta
com Herdeiros de Eugenio e Valdomiro Iarena, segue por uma
cerca em uma distância de 322,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a direita no rumo 61º SE, e confronta
com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, segue
em linha reta em uma distância de 157,50 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno
pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, com o rumo de
29º NE., segue em linha reta em uma distância de 108,00 metros,
chegando-se no arroio dos pessegueiros.
Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com João
Teixeira, segue pelo citado arroio, em uma distância de
200,00 metros, chegando-se na estrada municipal, ao lado da
ponte.
Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com Espólio
de Arnoldo Skubisz, segue pela estrada municipal em uma
distância de 324,00 metros, chegando-se ao ponto onde se
“fez inicio, encerrando a presente descrição com á área de
70.951,00 metros quadrados.
Irati, 20 de. lámha de 2.000.
Má atte mta
t
R q E n
Puciana (Adnmoniez ,
Eng." Civil - CREA 332%6-0-PR.
p
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE IRATI - PR,
x orício
FICHA
01
REGISTRO GERAL
JULIO CEZAR LISBOA
OFICIAL
MATRÍCULA Nº. 9892
| IMÓVEL: Um terreno . rural Situado em IRATI-VELHO, município de
Irati, com a área de 27.000,00m?, com as medidas e
confrontações da planta e memorial descritivo elaborados pelo
ragrimensor Raul Adão Luitz, CREA PR 94 TD, Regº7258, seguinte:
“Inicia na ponte da estrada de rodagem sobre o Arroio dos
| Pessegueiros que divide com terras de João Teixeira; pela estrada
antiga que liga Irati-Velho à Riosinho, divide numa extensão de
'101,00m com terras de Arnoldo Skubisz e Helena Skubisz; no rumo
/77º00'SE com 260,00m divide por linha reta com terras de Arnoldo
|Skubisz, até um banhado; por este banhado abaixo, divide numa
[extensão de 92,00m com terras dos herdeiros de Eugenio e
|Valdomiro Iarema; nos rumos 61º00'SE com 157,50m e 29º00'NE com
| 108,00m divide por linhas retas com terras do Município de
jIrati, até um arroio; pelo Arroio dos Pessegueiros, no sentido
'ascendente, divide numa extensão de 200,00m com terras do
loteamento São João, da Mitra Diocesana de Ponta Grossa e de João
'Teixeira, até onde principiou.” Incra 709.026.029.440-1, com área
total de 12,6ha. REGISTRO INICIAL. (Suprimento descritivo de
inteira responsabilidade das partes).
| PROPRIETÁRIOS: ARNOLDO SKUBISZ e sua mulher HELENA ANDRADE
i SKUBISZ, brasileiros, casados, ele funcionário
público federal aposentado, portador da C Id 157.433 PR e do CIC
'MF 124,.681.779-91; ela do lar, portadora da C Id 3.749.411-9 PR,
iresidentes em Vila São João, cidade de Irati. Dou fé. Irati, 05
de setembro de 1997 UWlylyz.. Oficial Substituto,-
R.01/9892 - Protoc 17021, Lº1/A. Irati, OS de setembro de 1997.
USUCAPIÃO. Os proprietários Arnoldo Skubisz e sua
mulher Helena Andrade Skubisz, acima qualificados, adquiriram por
Usucapião o imóvel desta matrícula. Sentença proferida em 12 de
junho de 1997, pelo Dr Luiz Henrique Miranda, MM Juiz de Direito
da Comarca, transitada em julgado. Mandado extraído dos Autos
nº146/96, pela Escrivã do Cível, Halyna Hololob Konowalenko, em
21 de agosto de 1997. Valor: R$.5.000,00 (cinco mil reais). Dou
fé. Custas: Serv: 1.406,75 = VRC R$.108;44. CPC; 74,25 VRC =
R$.5,71. Assoc: 4 rc = R$.0,20. Prenot: 10 VRC = valor reduzido
R$.0,57. Data supra: lUedstye . Oficial Substituto.-
Av.02/9892 - Protoc 27308, Livro 1/C. Irati, 06 de março de 2006.
Cancelamento de Cadastro do Incra e Inclusão no
Quadro Urbano. De conformidade com o Ofício nº244/INCRA/SR(09)T,
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
firmado em 07.04.2005; fica cancelado o código do imóvel rural
nº709026029440-1, considerando que o mesmo está localizado no
perímetro urbano deste município, definido pela Lei Municipal
nº1526/99, passando para o Município a competência tributária
sobre referido imóvel. Dou fé. Custas: Serv 60 VRC= R$.6,30.
SEQUE NO VERSO
Lu]
Z686
N VINIHELVN
| continuação da AV.02/9892
CONTINUAÇÃO.
Irati, 06 de março de 2006.
' 2ºRegistrador Designado.
“Uutubslu. Manoel Cezar Lisbôa,
fo
pá
i
i
]
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE IRATI - PR.
2 orício
FICHA
| 01
RUBRICA
REGISTRO GERAL
JULIO CEZAR LISBOA —
OFICIAL
MATRÍCULA Nº. 9653
IMÓVEL: Um terreno rural situado em IRATI-VELHO, município
; de Irati, com a área de 43.951,00m? ou sejam 01 alqueire
e 32,65 Litros, com as medidas e confrontações da planta e
memorial descritivo elaborados pelo agrimensor Raul Adão Luitz,
CREA PR 94, Reg” 7258, seguinte: “Inicia no marco cravado à
margem de uma estrada na divisa das terras dos herdeiros de
Ozório José de Andrade (atualmente Olaria São Francisco Ltda);
no rumo 77º00'NO divide numa extensão de 206,00m por cerca de
arame farpado com terras dos sucessores de Ozório José de
Andrade ou seja Olaria São Francisco Ltda; através de um
banhado, no rumo Norte, divide com a extensão de 230,00m com
terras dos herdeiros de Eugenio e Valdomiro Iarema; no rumo
77º00'SE com 260,00m divide por linha reta projetada com terras
de posse de Arnoldo Skubisz e de Helena Andrade Skubisz, até
uma estrada; deflexiona à direita e pela citada estrada divide
numa extensão de 223,00m com terras de Arnoldo Skubisz e de
Helena Andrade Skubisz, até onde principiou, fechando a área de
43.951, 00m? ou 01 alqueire e 32,65 Litros * INCRA
709.026.029.440-1, com área total de 12,6ha, referente ao
exercício de 1994, quitado. TÍTULOS DE DOMÍNIO: De Arnoldo
Skubisz: (01) Área de 4.235,00m?, Transcrição 21653, f1s.140 do
Livro 3-R; e, (02) Área de 24.275,00m?, Transcrição 23292,
fls.96 do Livro 3-S. De Helena Andrade Skubisz: (01) Área de
15441 00m?, Transcrição 22057, f1s.197 do Livro 3-R; todas do
R I do 1º Ofício de Irati. (Suprimento descritivo de inteira
responsabilidade das partes)
PROPRIETÁRIOS: ARNOLDO SKUBISZ e sua mulher HELENA ANDRADE
SKUBISZ, brasileiros, casados pelo regime de
comunhão de bens, ele funcionário público federal aposentado,
portador da C Id 157.443 SSP/PR e do CIC MF 124.681.779-91; ela
do lar, portadora da C Id 3.749.411-9 SSP/PR e do CIC MF
838.287.379-00, esidentes em Irati, PR. Dou fé. Irati, 03 de
abril de 1996. dr 'Oficial.-
AV.01/9653 — Protoc 15995, Lº 1/A. Irati, 03 de abril de
1996. FUSÃO E UNIFICAÇÃO DE ÁREAS. Certifico e dou
fé, que de conformidade com o requerimento . firmado em
23.02.1996, pelos proprietários Arnoldo Skubisz e sua mulher
Helena Andrade Skubisz, arquivado nesta Serventia, instruído com
planta, memorial descritivo e certidões imobiliárias, efetuou-se
a fusão das transcrições e unificação de áreas, na forma do
artigo 234 e seguintes da Lei nº6015. Dou fé. Custas: Serv
R$.3,05. CP R$.0,17. Associações: R$.0,20. Irati, 03 de abril
de 1996. sa, Oficial.
AVv.02/9653 — Protoc 27308, Livro 1/€. Irati, 06 de março de 2006.
t Cancelamento de Cadastro do Incra e Inclusão no
Quadro Urbano. De conformidade com o Ofício nº244/INCRA/SR (09) T,
N VINILELVA
SEGUE NO VERSO
Ho continuação da AV.02/9653
CONTINUAÇÃO
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
firmado em 07.04.2005; fica cancelado o código do imóvel rural
| nº709026029440-1 desta matrícula, considerando que o mesmo está
' localizado no perímetro urbano deste município, definido pela
Lei Municipal nº1526/99, referido (ímove o Município a
competência tributária sobre referido (imóvel. Dou fé. custas:
Serv. 60 VRC' = R$.6,30. Irati, 06.03.2008- “tstam. Manoel Cezar
Lisbôa, 2º Registrador Designado.

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