| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO COM ÁREA DE 70.951,00 M² DE PROPRIEDADE DE HERDEIROS DO ESPÓLIO DO SENHOR ARNOLDO SKUBISZ, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1567 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7
a su - “PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati. pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2406 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel por desapropriação com área de 70.951,00 m?, de propriedade de herdeiros do espólio do senhor Arnoldo Skubisz, para construção de unidades habitacionais e infraestrutura, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, o imóvel com área de 70.951,00 m?, de propriedade dos herdeiros do espólio de Arnoldo Skubisz, conforme matrículas nº 9892 e 9653, mapa e memorial descritivo que farão parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado à construção de unidades habitacionais e infraestrutura. Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 10.05 Departamento de Habitação e Interesse Social Classificação Funcional 1000 16.482.1501.1.779 Construção de Casas Populares Natureza da Despesa 4590.6100 Aquisição de imóveis R$ 120.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação do exercício de 2006. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de maio de 2006. rd s bi Atl ia [PLANTA TERRENO URBANO SITUADO No gi A EM | BAIRRO VILA SAO JOÃO TIRLA Ti PARANA E E F PROPRIETARIO: ESPOLIO DE ARNOLDO SKUBISZ À REA 70.95 100 m Escala I,5.000 Es od EUGENIO E VALDONIRO HE RDS. DE Puciana (Adamowic: Eng.º Civil - CREA 13226-D-PR MEMORIAL DESCRITIVO WA 3 Terreno urbano situado no Bairro Vila São João em Irati Paraná Proprietário; Espólio de Amoldo Skubisz Área 70.951,00 m?. O imóvel em questão esta situndo ao lado da estrada de rodagem, confrontando com Espólio de Arnoldo Skubisz e Herdeiros de Ozório José de Andrade, no rumo 77º SB, onde tem seu ponto de inicio. Deste ponto nesse rumo confronta com Herdeiros de Ozório José de Andrade, segue em linha reta em uma distância de 206,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita rumo norte, e confronta com Herdeiros de Eugenio e Valdomiro Iarena, segue por uma cerca em uma distância de 322,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita no rumo 61º SE, e confronta com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, segue em linha reta em uma distância de 157,50 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, com o rumo de 29º NE., segue em linha reta em uma distância de 108,00 metros, chegando-se no arroio dos pessegueiros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com João Teixeira, segue pelo citado arroio, em uma distância de 200,00 metros, chegando-se na estrada municipal, ao lado da ponte. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com Espólio de Arnoldo Skubisz, segue pela estrada municipal em uma distância de 324,00 metros, chegando-se ao ponto onde se “fez inicio, encerrando a presente descrição com á área de 70.951,00 metros quadrados. Irati, 20 de. lámha de 2.000. Má atte mta t R q E n Puciana (Adnmoniez , Eng." Civil - CREA 332%6-0-PR. p REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE IRATI - PR, x orício FICHA 01 REGISTRO GERAL JULIO CEZAR LISBOA OFICIAL MATRÍCULA Nº. 9892 | IMÓVEL: Um terreno . rural Situado em IRATI-VELHO, município de Irati, com a área de 27.000,00m?, com as medidas e confrontações da planta e memorial descritivo elaborados pelo ragrimensor Raul Adão Luitz, CREA PR 94 TD, Regº7258, seguinte: “Inicia na ponte da estrada de rodagem sobre o Arroio dos | Pessegueiros que divide com terras de João Teixeira; pela estrada antiga que liga Irati-Velho à Riosinho, divide numa extensão de '101,00m com terras de Arnoldo Skubisz e Helena Skubisz; no rumo /77º00'SE com 260,00m divide por linha reta com terras de Arnoldo |Skubisz, até um banhado; por este banhado abaixo, divide numa [extensão de 92,00m com terras dos herdeiros de Eugenio e |Valdomiro Iarema; nos rumos 61º00'SE com 157,50m e 29º00'NE com | 108,00m divide por linhas retas com terras do Município de jIrati, até um arroio; pelo Arroio dos Pessegueiros, no sentido 'ascendente, divide numa extensão de 200,00m com terras do loteamento São João, da Mitra Diocesana de Ponta Grossa e de João 'Teixeira, até onde principiou.” Incra 709.026.029.440-1, com área total de 12,6ha. REGISTRO INICIAL. (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das partes). | PROPRIETÁRIOS: ARNOLDO SKUBISZ e sua mulher HELENA ANDRADE i SKUBISZ, brasileiros, casados, ele funcionário público federal aposentado, portador da C Id 157.433 PR e do CIC 'MF 124,.681.779-91; ela do lar, portadora da C Id 3.749.411-9 PR, iresidentes em Vila São João, cidade de Irati. Dou fé. Irati, 05 de setembro de 1997 UWlylyz.. Oficial Substituto,- R.01/9892 - Protoc 17021, Lº1/A. Irati, OS de setembro de 1997. USUCAPIÃO. Os proprietários Arnoldo Skubisz e sua mulher Helena Andrade Skubisz, acima qualificados, adquiriram por Usucapião o imóvel desta matrícula. Sentença proferida em 12 de junho de 1997, pelo Dr Luiz Henrique Miranda, MM Juiz de Direito da Comarca, transitada em julgado. Mandado extraído dos Autos nº146/96, pela Escrivã do Cível, Halyna Hololob Konowalenko, em 21 de agosto de 1997. Valor: R$.5.000,00 (cinco mil reais). Dou fé. Custas: Serv: 1.406,75 = VRC R$.108;44. CPC; 74,25 VRC = R$.5,71. Assoc: 4 rc = R$.0,20. Prenot: 10 VRC = valor reduzido R$.0,57. Data supra: lUedstye . Oficial Substituto.- Av.02/9892 - Protoc 27308, Livro 1/C. Irati, 06 de março de 2006. Cancelamento de Cadastro do Incra e Inclusão no Quadro Urbano. De conformidade com o Ofício nº244/INCRA/SR(09)T, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, firmado em 07.04.2005; fica cancelado o código do imóvel rural nº709026029440-1, considerando que o mesmo está localizado no perímetro urbano deste município, definido pela Lei Municipal nº1526/99, passando para o Município a competência tributária sobre referido imóvel. Dou fé. Custas: Serv 60 VRC= R$.6,30. SEQUE NO VERSO Lu] Z686 N VINIHELVN | continuação da AV.02/9892 CONTINUAÇÃO. Irati, 06 de março de 2006. ' 2ºRegistrador Designado. “Uutubslu. Manoel Cezar Lisbôa, fo pá i i ] REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE IRATI - PR. 2 orício FICHA | 01 RUBRICA REGISTRO GERAL JULIO CEZAR LISBOA — OFICIAL MATRÍCULA Nº. 9653 IMÓVEL: Um terreno rural situado em IRATI-VELHO, município ; de Irati, com a área de 43.951,00m? ou sejam 01 alqueire e 32,65 Litros, com as medidas e confrontações da planta e memorial descritivo elaborados pelo agrimensor Raul Adão Luitz, CREA PR 94, Reg” 7258, seguinte: “Inicia no marco cravado à margem de uma estrada na divisa das terras dos herdeiros de Ozório José de Andrade (atualmente Olaria São Francisco Ltda); no rumo 77º00'NO divide numa extensão de 206,00m por cerca de arame farpado com terras dos sucessores de Ozório José de Andrade ou seja Olaria São Francisco Ltda; através de um banhado, no rumo Norte, divide com a extensão de 230,00m com terras dos herdeiros de Eugenio e Valdomiro Iarema; no rumo 77º00'SE com 260,00m divide por linha reta projetada com terras de posse de Arnoldo Skubisz e de Helena Andrade Skubisz, até uma estrada; deflexiona à direita e pela citada estrada divide numa extensão de 223,00m com terras de Arnoldo Skubisz e de Helena Andrade Skubisz, até onde principiou, fechando a área de 43.951, 00m? ou 01 alqueire e 32,65 Litros * INCRA 709.026.029.440-1, com área total de 12,6ha, referente ao exercício de 1994, quitado. TÍTULOS DE DOMÍNIO: De Arnoldo Skubisz: (01) Área de 4.235,00m?, Transcrição 21653, f1s.140 do Livro 3-R; e, (02) Área de 24.275,00m?, Transcrição 23292, fls.96 do Livro 3-S. De Helena Andrade Skubisz: (01) Área de 15441 00m?, Transcrição 22057, f1s.197 do Livro 3-R; todas do R I do 1º Ofício de Irati. (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das partes) PROPRIETÁRIOS: ARNOLDO SKUBISZ e sua mulher HELENA ANDRADE SKUBISZ, brasileiros, casados pelo regime de comunhão de bens, ele funcionário público federal aposentado, portador da C Id 157.443 SSP/PR e do CIC MF 124.681.779-91; ela do lar, portadora da C Id 3.749.411-9 SSP/PR e do CIC MF 838.287.379-00, esidentes em Irati, PR. Dou fé. Irati, 03 de abril de 1996. dr 'Oficial.- AV.01/9653 — Protoc 15995, Lº 1/A. Irati, 03 de abril de 1996. FUSÃO E UNIFICAÇÃO DE ÁREAS. Certifico e dou fé, que de conformidade com o requerimento . firmado em 23.02.1996, pelos proprietários Arnoldo Skubisz e sua mulher Helena Andrade Skubisz, arquivado nesta Serventia, instruído com planta, memorial descritivo e certidões imobiliárias, efetuou-se a fusão das transcrições e unificação de áreas, na forma do artigo 234 e seguintes da Lei nº6015. Dou fé. Custas: Serv R$.3,05. CP R$.0,17. Associações: R$.0,20. Irati, 03 de abril de 1996. sa, Oficial. AVv.02/9653 — Protoc 27308, Livro 1/€. Irati, 06 de março de 2006. t Cancelamento de Cadastro do Incra e Inclusão no Quadro Urbano. De conformidade com o Ofício nº244/INCRA/SR (09) T, N VINILELVA SEGUE NO VERSO Ho continuação da AV.02/9653 CONTINUAÇÃO do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, firmado em 07.04.2005; fica cancelado o código do imóvel rural | nº709026029440-1 desta matrícula, considerando que o mesmo está ' localizado no perímetro urbano deste município, definido pela Lei Municipal nº1526/99, referido (ímove o Município a competência tributária sobre referido (imóvel. Dou fé. custas: Serv. 60 VRC' = R$.6,30. Irati, 06.03.2008- “tstam. Manoel Cezar Lisbôa, 2º Registrador Designado.