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norma nº 2410/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2410 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaCRIA O EMPREGO PÚBLICO PARA OPERACIONALIZAR O PROGRAMA ''AGENTE DE DENGUE'', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Y
RV; .
g7 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423- 2474
) a J2)o5/ AmLc
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br EM 49
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEINº 2410
Súmula: Cria emprego público para operacionalizar o Programa
“Agente da Dengue”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente lei cria o quadro específico de empregos públicos
pertencentes ao Programa “Agente da Dengue”, conforme Convênio firmado entre o Ministério
da Saúde e o Município de Irati — PR.
E Parágrafo único - Os empregos referidos no caput deste artigo ficam
vinculados à Administração Pública do Município de Irati.
Art. 2º - Fica criado, para operacionalização do Programa “Agente da
Dengue”, o emprego público de Agente da Dengue, 20 (vinte) vagas.
$ 1º - O número de vagas, valor da remuneração, carga horária semanal,
qualificação mínima necessária e fonte de recursos para custeio estão expressos no Anexo I desta
Lei.
$ 2º - As atribuições referentes ao emprego mencionado no caput deste
artigo estão expressas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Não há garantia da estabilidade aos ocupantes de empregos
públicos a que se refere esta Lei.
- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, 18 de maio de
Cb pires
sergio Luiz tok
Prefeito Mubiéipal
2006.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
FONTE RECURSOS
Fundamental Completo
Qualificação
VAGAS |VL SALÁRIO [CARGA HORÁRIA
Do do
[| 20] R$350,00
Agente da Dengue
PROGRAMA CARGO
ANEXO |
Agente da Dengue
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
ANEXO II
CARGO: AGENTE DA DENGUE
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
A Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde) estabelece as atribuições do Agente
Comunitário na prevenção e controle da malária e da dengue.
O Agente da Dengue atua junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença
seus sintomas e riscos — e o agente transmissor; informa o morador sobre a importância da
verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas;
vistoria os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de
larvas ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e
eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti;
promove reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da
dengue; comunica ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou
mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da
vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; encaminha os casos suspeitos de
dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal
de Saúde.

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