| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | CRIA CARGOS E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, AUMENTA NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES, ACRESCENTANDO AO ANEXO DA LEI Nº 1978/2003 E DA LEI 2098/2004, ALTERANDO A LEI 2027/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati RR Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR IPha de bati Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 gm 2194 22/051 2006 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Q)irati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2412 Súmula: Cria cargos e respectiva remuneração, aumenta número de vagas já existentes, acrescentando ao anexo da Lei 1.978/2003 e Lei 2.098/2004, alterando a Lei 2.027/2003 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei cria cargos e respectiva remuneração, aumenta número =. de vagas já existentes, acrescentando ao anexo da Lei 1.978/2003 e Lei 2.098/2004, alterando a Lei 2.027/2003. Art. 2º - Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo conforme a seguir: Parágrafo único - Os cargos públicos aludidos no caput serão regidos por regime jurídico próprio do Servidor Municipal. DOS CARGOS CRIADOS Carga = veis Horária | Denominação Requisitos paitão Ne Criadas RE Vencimento Diária L 01 08 Arquiteto e Urbanista I 3º. Grau específico E T mo jEs Arquiteto e Urbanista Il | pós-graduação na área x Analista de Sistemas I 3º. Grau específico s 01 08 . E E É Analista de Sistemas II pós-graduação na área V o 02 08 | Desenhista Autocad o ai a L específico na área E 02 08 Nutricionista 1 3º, Grau específico s Nutricionista Il | pós-graduação na área V Psicólogo I 3º. Grau específico L 04 04 ps y á fá Psicólogo II | pós-graduação na área (o) Técnico em Segurança do | 2º grau completo e curso 02 08 ' ; M Trabalho | específico na área Técnico em Geo-|2º grau completo e curso 03 08 A E M E | Processamento específico na área o 02 04 Sen ão O SM SM K específico na área Técnico em Processamento |2º grau completo e curso 01 08 E E M de Dados | específico na área E [ 2º grau completo - 60 08 Educador Infantil ac F Magistério 06 06 Telefonista 2º grau completo J Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art. 3º - Fica aumentado o número de vagas já existentes nos cargos públicos de provimento efetivo conforme a seguir: DOS CARGOS EFETIVOS A AUMENTAR O NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES. DO ANEXO II DA LEI 2098/04 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Anexo II - Parte Integrante da Lei 1978/2003 - Plano de Cargos e Remuneração I-Grupo Ocupacional: Administração Vagas Carga Horária Diária 08 Assistente Administrativo | Assistente Administrativo II Assistente Administrativo II Assistente Administrativo IV Assistente Administrativo V Técnico Administrativo 1 Técnico Administrativo II Técnico Administrativo II Denominação do Cargo DO ANEXO HI DA LEI 2098/04 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Grupo Ocupacional: Operacional Grupo I Carga Vagas | Horária Diária Denominação do Cargo E 08 Engenheiro Civil I Engenheiro Civil I Motorista “C” Motorista “D” Motorista “E” Operador de Máquinas I Operador de Máquinas II Anexo III - Parte Integrante do Plano de Cargos e Remuneração Requisitos 3º grau específico Pós graduação na área Carteira de Habilitação C Carteira de Habilitação D Carteira de Habilitação E (máquina leve) (máquina pesada) E Padrão de Vencimentos 1 grau completo F 2º grau completo M 2º grau c/ aperfeiçoamento N 3º grau específico (6) ós-graduação na área s 2º grau completo E 3º grau específico completo ou em curso U pós-graduação na área W Padrão de Vencimentos Prefeitura Municipal de Irati y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR á Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Técnico Agrícola 1 2º grau completo M Técnico Agrícola II 2º grau c/ aperfeiçoamento N e Técnico Agrícola III 3º grau específico (6) Técnico Agrícola IV pós-graduação na área s Técnico Florestal I 2º grau completo M Técnico Florestal II 2º grau c/ aperfeiçoamento N Técnico Florestal III 3º grau específico (0) Técnico Florestal IV pós-graduação na área s - ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ANEXO IV DA LEI 2098/04 Parte Integrante do Plano de Cargos e Remuneração Grupo Ocupacional: Operacional Grupo II Carga E Horária Denominação do Cargo Requisitos Radio de Vagas Diária Vencimentos 1º GRAU COMPLETO OU EM CURSO E 10 80 08 ASSISTENTE OPERACIONAL I ANOS DE SERVIÇO NO o NIVEL ANTERIOR ANEXA VII 1º GRAU COMPLETO B-laB-3 OU EM CURSO E 15 DA 20 08 ASSISTENTE OPERACIONAL II ANOS DE SERVIÇO NO TABELA NIVEL ANTERIOR ANEXA VII 1º GRAU COMPLETO OU EM CURSO E 15 ANOS DE SERVIÇO NO | TABELA NÍVEL ANTERIOR ANEXA VII ASSISTENTE OPERACIONAL VII | 1º GRAU COMPLETO | G-1aG-3 OU EM CURSO E 15 DA ANOS DE SERVIÇO NO | TABELA NIVEL ANTERIOR ANEXA VI ASSISTENTE OPERACIONAL III DO ANEXO V DA LEI 2098/04 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DA LEI Nº 2027/2003. , Prefeitura Municipal de Irati 3) Z Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR É Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Anexo V - Parte Integrante do Plano de Cargos e Remuneração Grupo Ocupacional: Saúde e Promoção Social Padrão de Vencimentos Carga ai Denominação do Cargo Horária ú 8 Vagas Fisioterapeuta 1 3º grau específico Fisioterapeuta II ós-graduação na área 05 04 05 Assistente Social 1 3º grau específico U Assistente Social II pós-graduação na área W Aux. de Enfermagem I 1º grau completo F Aux. de Enfermagem II 2º grau completo I 20 08 Aux. de Enfermagem III 2º grau c/ aperfeiçoamento K Aux. de Enfermagem IV 2º grau + Téc. Enfermagem L, Aux. de Enfermagem V 3º grau específico M 10 04 Cirurgião Dentista I 3º grau específico s Cirurgião Dentista II pós-graduação na área V S V Enfermeiro 3º grau específico 02 08 Farmacêutico 3º grau específico E E E É Art. 4º - As atribuições dos cargos criados são as seguintes: I- CARGO: ARQUITETO E URBANISTA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: TERCEIRO GRAU ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental, bem como estabelecer políticas de gestão. Demais atividades correlatas à profissão. I- CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: TERCEIRO GRAU ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico e o treinam, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos e oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática. Demais atividades correlatas à sua profissão. Prefeitura Municipal de Irati y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR VA Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br NI - CARGO: DESENHISTA AUTOCAD QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO - CURSO DE AUTOCAD ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Conhecer e interpretar de documentos de apoio, tais como plantas, projetos, catálogos, croquis e normas. Observar as características técnicas de desenhos; esboços de desenhos; definição de formatos e escalas, sistemas de representação e prioridades de desenhos, conforme cronogramas. Desenhar detalhamento de projetos arquitetônicos, estrutural, hidráulico, elétrico. Realização de cópias de segurança e desenhos finais. Conhecer Autocad. Conhecer informática. Conhecer sobre prevenção de incêndios, tubulações telefônicas e pavimentações. Demais atividades pertinentes à sua profissão. IV - CARGO: NUTRICIONISTA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: TERCEIRO GRAU ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. Planejar, elaborar, orientar a execução de cardápios de acordo com as necessidades nutricionais, elaborando a padronização de dietas, visando fornecer uma alimentação racional e equilibrada para alunos, pacientes e demais atendidos pelo poder publico. Prestar orientação técnica e educativa em nutrição e dietética, elaborando material didático, planejando e executando treinamento em serviços, promovendo o estudo em nutrição e alimentação. Participar de equipe multidisciplinar, no controle de qualidade de alimentos utilizados na rede público. Opinar tecnicamente na aquisição de gêneros alimentícios, equipamentos e materiais específicos para o serviço de nutrição verificando necessidades, avaliando capacidade funcional e física. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública. V- CARGO: PSICÓLOGO QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: TERCEIRO GRAU ESPECÍFICO. ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. Demais atividades pertinentes à sua profissão. VI- CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO E CURSO TÉCNICO NA ÁREA. ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Previnem situações de risco e auxiliam nos salvamentos, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de auxiliar no salvamento e resgate de vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. Demais atividades pertinentes à sua profissão. VII- CARGO: TÉCNICO EM GEO PROCESSAMENTO , . QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO E CURSO TÉCNICO NA ÁREA. ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio Prefeitura Municipal de Irati & Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR a Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho. Operam o Geo Processamento, utilizando as ferramentas para mapeamento, integrando a execução de projetos de obras e arquiteturas urbanísticas com os setores de tributação, arrecadação, licitação e contabilidade. Desenvolvem novas técnicas para o acompanhamento de sistemas de Geo referências. Demais atividades pertinentes à sua profissão. VIII - CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO E CURSO TÉCNICO NA ÁREA. ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Demais atividades pertinentes à sua profissão. IX - CARGO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO E CURSO TÉCNICO NA ÁREA. ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho. Demais atividades pertinentes à sua profissão. X- CARGO: TELEFONISTA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO. ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS Operar equipamentos de telefonia e comunicação, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliar o contribuinte, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Executar serviço de atendimento e qualidade, identificando pontos de melhoria. Comunicar-se via rádio ou telefone e prestar informações ao público e aos órgãos competentes. Comunicar o superior, imediatamente, sobre qualquer ocorrência que haja. Manter observação constante sobre os acessos, bem como a área sob a sua responsabilidade. Anotar e transmitir telefonemas e recados, além de registrar no livro de ocorrências se houver. Na rendição do turno, transmitir as ordens em vigor, o material sob sua responsabilidade, bem como informar sobre eventuais situações existentes. XI- CARGO: EDUCADOR INFANTIL , QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 2º GRAU - MAGISTERIO ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre zero e cinco anos e oito meses; executar atividades baseadas no conhecimento cientifico a cerca do desenvolvimento integral da criança de até cinco anos e oito meses, consignada na proposta pedagógica; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha as “Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; propiciar situações em que criança possa construir sua autonomia; implementar atividades que valorizem a diversidade sóciocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens sócioculturais e artísticos disponíveis; executar suas atividades pautando-se à dignidade aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos e oito meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto pedagógico; participar de atividades de qualificação proporcionada pela Administração Municipal; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoa-la. O Cargo criado fica autorizado a migrar automaticamente para o quadro de cargos, salários e carreira do Magistério diante da reformulação do Plano de Cargos, Salários e Carreira do Magistério. » Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de maio de ( Sto tação refeito cipal 2006.