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norma nº 2412/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2412 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaCRIA CARGOS E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, AUMENTA NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES, ACRESCENTANDO AO ANEXO DA LEI Nº 1978/2003 E DA LEI 2098/2004, ALTERANDO A LEI 2027/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati RR
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR IPha de bati
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
gm 2194 22/051 2006
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Q)irati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2412
Súmula: Cria cargos e respectiva remuneração, aumenta número de
vagas já existentes, acrescentando ao anexo da Lei 1.978/2003 e Lei
2.098/2004, alterando a Lei 2.027/2003 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei cria cargos e respectiva remuneração, aumenta número
=.
de vagas já existentes, acrescentando ao anexo da Lei 1.978/2003 e Lei 2.098/2004, alterando a Lei
2.027/2003.
Art. 2º - Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo conforme a
seguir:
Parágrafo único - Os cargos públicos aludidos no caput serão regidos por
regime jurídico próprio do Servidor Municipal.
DOS CARGOS CRIADOS
Carga =
veis Horária | Denominação Requisitos paitão Ne
Criadas RE Vencimento
Diária L
01 08 Arquiteto e Urbanista I 3º. Grau específico E T
mo jEs Arquiteto e Urbanista Il | pós-graduação na área x
Analista de Sistemas I 3º. Grau específico s
01 08 . E E É
Analista de Sistemas II pós-graduação na área V
o
02 08 | Desenhista Autocad o ai a L
específico na área
E 02 08 Nutricionista 1 3º, Grau específico s
Nutricionista Il | pós-graduação na área V
Psicólogo I 3º. Grau específico L
04 04 ps y á fá
Psicólogo II | pós-graduação na área (o)
Técnico em Segurança do | 2º grau completo e curso
02 08 ' ; M
Trabalho | específico na área
Técnico em Geo-|2º grau completo e curso
03 08 A E M
E | Processamento específico na área
o
02 04 Sen ão O SM SM K
específico na área
Técnico em Processamento |2º grau completo e curso
01 08 E E M
de Dados | específico na área
E [ 2º grau completo -
60 08 Educador Infantil ac F
Magistério
06 06 Telefonista 2º grau completo J
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br -
e-mail: irati(Dirati.com.br
Art. 3º - Fica aumentado o número de vagas já existentes nos cargos públicos de
provimento efetivo conforme a seguir:
DOS CARGOS EFETIVOS A AUMENTAR O NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES.
DO ANEXO II DA LEI 2098/04
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Anexo II - Parte Integrante da Lei 1978/2003 - Plano de Cargos e Remuneração
I-Grupo Ocupacional: Administração
Vagas
Carga
Horária
Diária
08
Assistente Administrativo |
Assistente Administrativo II
Assistente Administrativo II
Assistente Administrativo IV
Assistente Administrativo V
Técnico Administrativo 1
Técnico Administrativo II
Técnico Administrativo II
Denominação do Cargo
DO ANEXO HI DA LEI 2098/04
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional: Operacional
Grupo I
Carga
Vagas | Horária
Diária
Denominação do Cargo
E
08
Engenheiro Civil I
Engenheiro Civil I
Motorista “C”
Motorista “D”
Motorista “E”
Operador de Máquinas I
Operador de Máquinas II
Anexo III - Parte Integrante do Plano de Cargos e Remuneração
Requisitos
3º grau específico
Pós graduação na área
Carteira de Habilitação C
Carteira de Habilitação D
Carteira de Habilitação E
(máquina leve)
(máquina pesada)
E Padrão de
Vencimentos
1 grau completo F
2º grau completo M
2º grau c/ aperfeiçoamento N
3º grau específico (6)
ós-graduação na área s
2º grau completo E
3º grau específico completo
ou em curso U
pós-graduação na área W
Padrão de
Vencimentos
Prefeitura Municipal de Irati
y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
á Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
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Técnico Agrícola 1 2º grau completo M
Técnico Agrícola II 2º grau c/ aperfeiçoamento N
e Técnico Agrícola III 3º grau específico (6)
Técnico Agrícola IV pós-graduação na área s
Técnico Florestal I 2º grau completo M
Técnico Florestal II 2º grau c/ aperfeiçoamento N
Técnico Florestal III 3º grau específico (0)
Técnico Florestal IV pós-graduação na área s
- ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DO ANEXO IV DA LEI 2098/04
Parte Integrante do Plano de Cargos e Remuneração
Grupo Ocupacional: Operacional
Grupo II
Carga E
Horária Denominação do Cargo Requisitos Radio de
Vagas Diária Vencimentos
1º GRAU COMPLETO
OU EM CURSO E 10
80 08 ASSISTENTE OPERACIONAL I ANOS DE SERVIÇO NO
o NIVEL ANTERIOR ANEXA VII
1º GRAU COMPLETO B-laB-3
OU EM CURSO E 15 DA
20 08 ASSISTENTE OPERACIONAL II ANOS DE SERVIÇO NO TABELA
NIVEL ANTERIOR ANEXA VII
1º GRAU COMPLETO
OU EM CURSO E 15
ANOS DE SERVIÇO NO | TABELA
NÍVEL ANTERIOR ANEXA VII
ASSISTENTE OPERACIONAL VII | 1º GRAU COMPLETO | G-1aG-3
OU EM CURSO E 15 DA
ANOS DE SERVIÇO NO | TABELA
NIVEL ANTERIOR ANEXA VI
ASSISTENTE OPERACIONAL III
DO ANEXO V DA LEI 2098/04
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DA LEI Nº 2027/2003.
, Prefeitura Municipal de Irati
3)
Z Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
É Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
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Anexo V - Parte Integrante do Plano de Cargos e Remuneração
Grupo Ocupacional: Saúde e Promoção Social
Padrão de
Vencimentos
Carga
ai Denominação do Cargo
Horária ú 8
Vagas
Fisioterapeuta 1 3º grau específico
Fisioterapeuta II ós-graduação na área
05 04
05 Assistente Social 1 3º grau específico U
Assistente Social II pós-graduação na área W
Aux. de Enfermagem I 1º grau completo F
Aux. de Enfermagem II 2º grau completo I
20 08 Aux. de Enfermagem III 2º grau c/ aperfeiçoamento K
Aux. de Enfermagem IV 2º grau + Téc. Enfermagem L,
Aux. de Enfermagem V 3º grau específico M
10 04 Cirurgião Dentista I 3º grau específico s
Cirurgião Dentista II pós-graduação na área V
S
V
Enfermeiro 3º grau específico
02 08 Farmacêutico 3º grau específico
E
E E É
Art. 4º - As atribuições dos cargos criados são as seguintes:
I- CARGO: ARQUITETO E URBANISTA
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: TERCEIRO GRAU ESPECÍFICO
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e
serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental, bem como estabelecer
políticas de gestão. Demais atividades correlatas à profissão.
I- CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: TERCEIRO GRAU ESPECÍFICO
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do
sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando
programas, codificando aplicativos. Administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico e o
treinam, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos e oferecem soluções
para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática. Demais atividades correlatas à
sua profissão.
Prefeitura Municipal de Irati
y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
VA Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
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NI - CARGO: DESENHISTA AUTOCAD
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO - CURSO DE AUTOCAD
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Conhecer e interpretar de documentos de apoio, tais como plantas, projetos, catálogos, croquis e normas.
Observar as características técnicas de desenhos; esboços de desenhos; definição de formatos e escalas,
sistemas de representação e prioridades de desenhos, conforme cronogramas. Desenhar detalhamento de
projetos arquitetônicos, estrutural, hidráulico, elétrico. Realização de cópias de segurança e desenhos
finais. Conhecer Autocad. Conhecer informática. Conhecer sobre prevenção de incêndios, tubulações
telefônicas e pavimentações. Demais atividades pertinentes à sua profissão.
IV - CARGO: NUTRICIONISTA
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: TERCEIRO GRAU ESPECÍFICO
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar,
administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar
de programas de educação nutricional. Planejar, elaborar, orientar a execução de cardápios de acordo com
as necessidades nutricionais, elaborando a padronização de dietas, visando fornecer uma alimentação
racional e equilibrada para alunos, pacientes e demais atendidos pelo poder publico. Prestar orientação
técnica e educativa em nutrição e dietética, elaborando material didático, planejando e executando
treinamento em serviços, promovendo o estudo em nutrição e alimentação. Participar de equipe
multidisciplinar, no controle de qualidade de alimentos utilizados na rede público. Opinar tecnicamente
na aquisição de gêneros alimentícios, equipamentos e materiais específicos para o serviço de nutrição
verificando necessidades, avaliando capacidade funcional e física.
Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da
prestação do serviço de saúde pública.
V- CARGO: PSICÓLOGO
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: TERCEIRO GRAU ESPECÍFICO.
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de
indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;
diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os
fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. Demais
atividades pertinentes à sua profissão.
VI- CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO E CURSO TÉCNICO NA ÁREA.
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Previnem situações de risco e auxiliam nos salvamentos, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios,
explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de
auxiliar no salvamento e resgate de vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para
realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando
equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. Demais atividades pertinentes à sua profissão.
VII- CARGO: TÉCNICO EM GEO PROCESSAMENTO , .
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO E CURSO TÉCNICO NA ÁREA.
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos,
recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo
da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos.
Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio
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de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e
destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem usuários, orientando-os na utilização de hardware
e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho. Operam o Geo Processamento,
utilizando as ferramentas para mapeamento, integrando a execução de projetos de obras e arquiteturas
urbanísticas com os setores de tributação, arrecadação, licitação e contabilidade. Desenvolvem novas
técnicas para o acompanhamento de sistemas de Geo referências. Demais atividades pertinentes à sua
profissão.
VIII - CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO E CURSO TÉCNICO NA ÁREA.
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e
odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia.
Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de
exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código
de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações
com a equipe e com os pacientes. Demais atividades pertinentes à sua profissão.
IX - CARGO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO E CURSO TÉCNICO NA ÁREA.
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos,
recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo
da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos.
Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio
de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e
destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem clientes e usuários, orientando-os na utilização de
hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho. Demais atividades
pertinentes à sua profissão.
X- CARGO: TELEFONISTA
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: SEGUNDO GRAU COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Operar equipamentos de telefonia e comunicação, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas
telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas
estrangeiras. Auxiliar o contribuinte, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Executar
serviço de atendimento e qualidade, identificando pontos de melhoria. Comunicar-se via rádio ou telefone
e prestar informações ao público e aos órgãos competentes. Comunicar o superior, imediatamente, sobre
qualquer ocorrência que haja. Manter observação constante sobre os acessos, bem como a área sob a sua
responsabilidade. Anotar e transmitir telefonemas e recados, além de registrar no livro de ocorrências se
houver. Na rendição do turno, transmitir as ordens em vigor, o material sob sua responsabilidade, bem
como informar sobre eventuais situações existentes.
XI- CARGO: EDUCADOR INFANTIL ,
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 2º GRAU - MAGISTERIO
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança que, no início do ano
letivo, possua idade variável entre zero e cinco anos e oito meses; executar atividades baseadas no
conhecimento cientifico a cerca do desenvolvimento integral da criança de até cinco anos e oito meses,
consignada na proposta pedagógica; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de
expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo
norteador do desenvolvimento infantil; assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha as
“Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
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suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; propiciar
situações em que criança possa construir sua autonomia; implementar atividades que valorizem a
diversidade sóciocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens sócioculturais e artísticos
disponíveis; executar suas atividades pautando-se à dignidade aos direitos e às especificidades da criança
de até cinco anos e oito meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas,
religiosas, sem discriminação alguma; colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;
colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;
interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do
projeto pedagógico; participar de atividades de qualificação proporcionada pela Administração
Municipal; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoa-la. O Cargo criado fica
autorizado a migrar automaticamente para o quadro de cargos, salários e carreira do Magistério
diante da reformulação do Plano de Cargos, Salários e Carreira do Magistério.
» Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de maio de
( Sto tação
refeito cipal
2006.

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