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norma nº 2427/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2427 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2006.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Eceho A ESA
=
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
EM OGa lbloç Do Pos
www.irati.pr.gov.br e-mail iratiirati com.br c DC 20 6
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2427
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00, no orçamento
de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2006, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental
Classificação Funcional 1150 12.361.1201.1.781 Construção de Quadra na Escola Mercedes Braga
Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental
Classificação Funcional 1151 12.361.1201.1.782 Construção de Quadra na Escola Cerro da Ponta
Alta
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2006, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental
Classificação Funcional 1150 12.361.1201.1.781 Construção de Quadra na Escola Mercedes Braga
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 150.000,00
Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental
Classificação Funcional 1151 12.361.1201.1.782 Construção de Quadra na Escola Cerro da Ponta
Alta
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 150.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$
300.000,00 (trezentos mil reais), referente ao excesso de arrecadação resultante do
recebimento dos recursos do convênio.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiQirati com.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de junho de
s gió Luiz
refeito M
2006.

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