| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2006. |
| native_id | 1588 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Eceho A ESA = Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM OGa lbloç Do Pos www.irati.pr.gov.br e-mail iratiirati com.br c DC 20 6 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2427 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00, no orçamento de 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2006, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental Classificação Funcional 1150 12.361.1201.1.781 Construção de Quadra na Escola Mercedes Braga Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental Classificação Funcional 1151 12.361.1201.1.782 Construção de Quadra na Escola Cerro da Ponta Alta Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2006, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental Classificação Funcional 1150 12.361.1201.1.781 Construção de Quadra na Escola Mercedes Braga Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 150.000,00 Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental Classificação Funcional 1151 12.361.1201.1.782 Construção de Quadra na Escola Cerro da Ponta Alta Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 150.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente ao excesso de arrecadação resultante do recebimento dos recursos do convênio. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiQirati com.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de junho de s gió Luiz refeito M 2006.