br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2441/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2441 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE E/OU AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
native_id1602

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Lotto de Irado
www .irati. pr.gov.br e-mail: iratiQirati. com.br EM 25ICP a oi/og [2006
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2441 —
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito com o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE e/ou a Agência de
Fomento do Paraná S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE,
doravante denominado BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S/A, a
operação de crédito até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo único - O valor da operação de crédito está
condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização,
em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através
de Resoluções emanadas do Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos
, financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas do BRDE e/ou da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos da operação de crédito
autorizada por esta Lei será aplicado na aquisição de equipamentos rodoviários.
Art. 4º - Em garantia da operação de crédito, fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a ceder ao BRDE e/ou à Agência de Fomento do
Paraná S/A, parcelas da cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas a
Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, e/ou parcelas do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati. pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou à
Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das
dívidas contratadas.
Art. 8º — O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação
de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 12
de julho de 2006.
sen E Srónioé
FEITO MUNICIPAL

open original →