| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2441 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE E/OU AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A. |
| native_id | 1602 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Lotto de Irado www .irati. pr.gov.br e-mail: iratiQirati. com.br EM 25ICP a oi/og [2006 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2441 — Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, doravante denominado BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S/A, a operação de crédito até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos , financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE e/ou da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º - Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei será aplicado na aquisição de equipamentos rodoviários. Art. 4º - Em garantia da operação de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao BRDE e/ou à Agência de Fomento do Paraná S/A, parcelas da cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati. pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º — O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de julho de 2006. sen E Srónioé FEITO MUNICIPAL