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norma nº 2449/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2449 / 2006
Date 2006-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS E MARIA.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br
EM O$n 4SIOG IR E
LEI Nº 2449 | DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar”
subvenção à Associação Espírita Jesus e Maria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a
aumentar subvenção à Associação Espírita Jesus e Maria, no valor de até R$ 1.200,00
- (hum mil e duzentos reais) no orçamento de 2006.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), na
seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 1003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Classificação Funcional 1000 08.243.0801.2.051 Ações da Assistência a Criança e ao
Adolescente
Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenção Social
R$ 1.200,00
Parágrafo único - Para cobertura do crédito autorizado será
utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação:
»,
Unidade Orçamentária 1004 Departamento de Programa e Projeto de
Resgate e Promoção Social
Classificação Funcional 1000 08.244.0801.1.050 Ser Criança em Irati
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 1.200,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de
agosto de 2006. : 7;
| Am PA Rá
| Sergio Luiz tóklos
“Prefeito Municipal

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