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norma nº 2451/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2451 / 2006
Date 2006-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASI - ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR fsaho Sa dot
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br
|prosão DE EXPEDIENTE
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LEI Nº 2451
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção à ASI — Associação Santos Inocentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção ao ASI — Associação Santos Inocentes, no valor de até R$ 960,00
mo (novecentos e sessenta reais) no orçamento de 2006.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais),
na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 1003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Classificação Funcional 1000 08.243.0801.2.051 Ações da assistência a Criança e ao
Adolescente
Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenção Social
R$ 960,00
Parágrafo único - Para cobertura do crédito autorizado será
" utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 1004 Departamento de Programa e Projeto de
Resgate e Promoção Social
Classificação Funcional 1000 08.244.0801.1.050 Ser Criança em Irati
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 960,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de
agosto de 2006. jp
Uiry A
rgio Luiz Stoklos
(seo Municipal

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