| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2006 |
| Date | 2006-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASI - ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR fsaho Sa dot Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br |prosão DE EXPEDIENTE | EM OZ À (SiocGi Aco & | | | | LEI Nº 2451 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à ASI — Associação Santos Inocentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao ASI — Associação Santos Inocentes, no valor de até R$ 960,00 mo (novecentos e sessenta reais) no orçamento de 2006. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 1003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Classificação Funcional 1000 08.243.0801.2.051 Ações da assistência a Criança e ao Adolescente Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenção Social R$ 960,00 Parágrafo único - Para cobertura do crédito autorizado será " utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 1004 Departamento de Programa e Projeto de Resgate e Promoção Social Classificação Funcional 1000 08.244.0801.1.050 Ser Criança em Irati Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 960,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de agosto de 2006. jp Uiry A rgio Luiz Stoklos (seo Municipal