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norma nº 2456/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2456 / 2006
Date 2006-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 89.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2006.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
| PUBLICADO
EM
www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br .
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2456
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 89.000,00, no orçamento
de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2006, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 1004 Departamento de Programas e Projetos de Resgate e
Promoção Social
Classificação Funcional 1768 08.244.0801.1.739 Inclusão Digital
Unidade Orçamentária 1004 Departamento de Programas e Projetos de Resgate e
Promoção Social
Classificação Funcional 1000 08.244.0801.1.740 Inclusão Digital - Contrapartida
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2006, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 89.000,00
(oitenta e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 1004 Departamento de Programas e Projetos de Resgate e
Promoção Social
Classificação Funcional 1768 08.244.0801.1.739 Inclusão Digital
Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento Material Permanente
R$ 75.000,00
Unidade Orçamentária 1004 Departamento de Programas e Projetos de Resgate e
Promoção Social
Classificação Funcional 1000 08.244.0801.1.740 Inclusão Digital - Contrapartida
Natureza da Despesa 3390.3000 Material de Consumo «R$ 4.015,00
Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serv. Terceiros — Pés. Jurídica .....R$ 4.008,00
Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento Material Permanente ........R$ 5.977,00
R$ 14.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente ao excesso de arrecadação ocasionado
pelo recebimento dos recursos do convênio, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
rafa
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br e-mail: iratiDirati.com.br
Unidade Orçamentária 09.02 Departamento Projetos de Arquitetura e Engenharia
Classificação Funcional 1000 26.782.1501.1.614 Construção de Terminal Rodoviário
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 7.000,00
Unidade Orçamentária 09.02 Departamento Projetos de Arquitetura e Engenharia
Classificação Funcional 1000 26.782.1501.1.615 Construção de estrada e ciclovia
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 7.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de
agosto de 2006.
Sergio Luiz Stoklos
| Prefeito Municipal

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