| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CAPSIRATI A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Á b, enem em EN y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Greabror de foda Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM 24ilja CM ACOL www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2483 Súmula: Autoriza o CAPSIRATI a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o CAPSIRATI — Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Irati autorizado a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil. Art. 2º - A movimentação financeira para os fins desta Lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via internet. Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único — A senha eletrônica equipara-se para efeitos desta Lei à assinatura de próprio punho do agente público. Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se de forma detalhada a operacionalização do sistema eletrônico inclusive os poderes inerentes a cada senha. Prefeitura Municipal de Irati eo remos carona remes % Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 ; Mede ar NICIPAL de novembro de 2006.