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norma nº 2483/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2483 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaAUTORIZA O CAPSIRATI A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Á b, enem em
EN y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Greabror de foda
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
EM 24ilja CM ACOL
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2483
Súmula: Autoriza o CAPSIRATI a utilizar-se de meio
eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco
do Brasil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o CAPSIRATI — Caixa de Aposentadoria e
Pensão dos Servidores Municipais de Irati autorizado a utilizar de meio eletrônico para
a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil.
Art. 2º - A movimentação financeira para os fins desta Lei,
abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita
públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos
eletrônicos via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via internet.
Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes
públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as
respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais
compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e
administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único — A senha eletrônica equipara-se para
efeitos desta Lei à assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com o
Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais
são movimentados os recursos públicos, regulando-se de forma detalhada a
operacionalização do sistema eletrônico inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Prefeitura Municipal de Irati
eo remos carona remes
% Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas
eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas
ou protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22
;
Mede ar NICIPAL
de novembro de 2006.

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