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norma nº 2489/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2489 / 2006
Date 2006-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2006.
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Prefeitura Municipal de Irati Gio da dress
vencem emcanimesscsgr
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM OS a z2442]2006
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2489
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00, no orçamento
de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2006, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 1101 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 1501 15.451.1601.1.815 Pavimentação de Vias Urbanas
Unidade Orçamentária 1103 Departamento Rodoviário Municipal
Classificação Funcional 1501 26.782.1601.1.816 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2006, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 1101 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 1501 15.451.1601.1.815 Pavimentação de Vias Urbanas
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 21.000,00
Unidade Orçamentária 1103 Departamento Rodoviário Municipal
Classificação Funcional 1501 26.782.1601.1.816 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamento e Material Permanente
R$ 129.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente ao excesso de arrecadação do
exercício, resultante do recebimento dos recursos da alienação.
, Prefeitura Municipal de Irati
SP Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de
novembro de 2006.

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