| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | ALTERA O ART. 31 DA LEI 1156/92, ALTERADO PELA LEI Nº 1990/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Letho do det Prefeitura Municipal de Irati o] Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR : E - : (42) 3423-2474 4 Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3 EM 2312106 À JS/09)02 .irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br . Www.irati.pr.g (6) DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2503 SÚMULA: Altera o art. 31 da Lei 1156/92, alterado pela Lei nº 1990/2003 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 31 da Lei 1156/92 alterado pela Lei 1990/2003, passa a ter a seguinte redação: “Art. 31 - Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros Tutelares não farão parte do quadro de funcionários da Administração Municipal, mas farão jus a uma gratificação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais a partir de janeiro de 2007. $ 1º - Além da remuneração estabelecida no “caput” deste artigo, fica instituída gratificação natalina com base na gratificação integral, a partir de dezembro de 2006, sendo que, excepcionalmente, neste mês, segue a gratificação de R$ 650,00 (seiscentos e cingienta reais). $2º- A presente gratificação não tem caráter remuneratório.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1990/2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de dezembro de 2006. s adrlas refeito Municipal