br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2503/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2503 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaALTERA O ART. 31 DA LEI 1156/92, ALTERADO PELA LEI Nº 1990/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1664

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PUBLICADO
Letho do det
Prefeitura Municipal de Irati
o]
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
: E - : (42) 3423-2474 4
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3 EM 2312106 À JS/09)02
.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br .
Www.irati.pr.g (6) DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2503
SÚMULA: Altera o art. 31 da Lei 1156/92, alterado pela Lei
nº 1990/2003 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 31 da Lei 1156/92 alterado pela Lei 1990/2003, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 31 - Na qualidade de membros eleitos por mandato, os
Conselheiros Tutelares não farão parte do quadro de funcionários
da Administração Municipal, mas farão jus a uma gratificação no
valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais a partir de janeiro
de 2007.
$ 1º - Além da remuneração estabelecida no “caput” deste artigo,
fica instituída gratificação natalina com base na gratificação
integral, a partir de dezembro de 2006, sendo que,
excepcionalmente, neste mês, segue a gratificação de R$ 650,00
(seiscentos e cingienta reais).
$2º- A presente gratificação não tem caráter remuneratório.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1990/2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de dezembro
de 2006.
s adrlas
refeito Municipal

open original →