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norma nº 2507/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2507 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DA CEDÊNCIA OU CESSÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
LEI Nº 2507
EM 29/42) a 19109103
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Súmula: Dispõe sobre alteração contratação por tempo
determinado e da cedência ou cessão de servidor, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Título IV da Lei 1978/2003, passa viger com a seguinte redação:
“TÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
E DA CEDÊNCIA OU CESSÃO
Art. 53 — O Poder Executivo Municipal diante da necessidade temporária e de
interesse público poderá efetivar contratação por tempo determinado, nos termos da
Constituição Federal, com o objetivo de atender necessidades momentâneas e
urgentes e não sobrecarregar o quadro normal de servidores, bem como efetuar
cedência ou cessão de servidor para fins colocar à disposição de entidade ou órgão
não integrante da administração.
$1º — A contratação de pessoal por tempo determinado dar-se-á nos termos da Lei
pertinente a matéria.
82 4 cedência ou cessão será sem ônus para a administração municipal e será
concedida pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, renovável por igual período
segundo a necessidade e a possibilidade das partes ou por força de mandato eletivo.
83º - Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o
município:
I- quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos especializadas e com
atuação exclusiva em favor da população; ou
Prefeitura Municipal de Irati
su aconrssm
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H — quando a entidade ou órgão solicitante compensar os cofres do município para
o exercício das funções a ser executada junto ao órgão ou com serviço de valor
equivalente ao custo anual do cedido.
$4 - A cedência ou cessão para exercício de atividades de interesse da
administração não interrompe o interstício para a promoção.”
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de dezembro de 2006.
o ad RS as A
coa Lito tokios
Prefeito Municipal

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