| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DA CEDÊNCIA OU CESSÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br LEI Nº 2507 EM 29/42) a 19109103 DIVISÃO DE EXPEDIENTE Súmula: Dispõe sobre alteração contratação por tempo determinado e da cedência ou cessão de servidor, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. - O Título IV da Lei 1978/2003, passa viger com a seguinte redação: “TÍTULO IV DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DA CEDÊNCIA OU CESSÃO Art. 53 — O Poder Executivo Municipal diante da necessidade temporária e de interesse público poderá efetivar contratação por tempo determinado, nos termos da Constituição Federal, com o objetivo de atender necessidades momentâneas e urgentes e não sobrecarregar o quadro normal de servidores, bem como efetuar cedência ou cessão de servidor para fins colocar à disposição de entidade ou órgão não integrante da administração. $1º — A contratação de pessoal por tempo determinado dar-se-á nos termos da Lei pertinente a matéria. 82 4 cedência ou cessão será sem ônus para a administração municipal e será concedida pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, renovável por igual período segundo a necessidade e a possibilidade das partes ou por força de mandato eletivo. 83º - Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o município: I- quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos especializadas e com atuação exclusiva em favor da população; ou Prefeitura Municipal de Irati su aconrssm Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br H — quando a entidade ou órgão solicitante compensar os cofres do município para o exercício das funções a ser executada junto ao órgão ou com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido. $4 - A cedência ou cessão para exercício de atividades de interesse da administração não interrompe o interstício para a promoção.” Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de dezembro de 2006. o ad RS as A coa Lito tokios Prefeito Municipal