| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, VENCIDOS ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2004, CUJO MONTANTE GERAL DE DÍVIDA ATUALIZADA, SEJAM IGUAIS OU INFERIORES A R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR 4 5), E o Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM 2942106 9 S9109109 www.irati.pr.gov.br = e-mail: iratiirati.com.br | DIVISÃO DE EXPEDIENTE | LEI Nº 2511 Súmula: Dispõe sobre a remissão de créditos tributários, inscritos em dívida ativa, vencidos até 30 de dezembro de 2004, cujo montante geral da dívida atualizada, sejam iguais ou inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam remidos os créditos tributários inscritos em dívida ativa, vencidos até 30 de dezembro de 2004, cujo montante geral da dívida, atualizada, acrescida de juros e multa, sejam iguais ou inferiores a R$ 150,00 (cento cinquenta reais). $ 1º - Fica autorizado o Departamento de Tributação a cancelar os créditos tributários remitidos na forma do caput deste artigo. 8 2º - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. 83º - A remissão disposta neste artigo não beneficia parcelas relativas a débitos de parcelamento de dívida ativa como REFIR e REFIS. $ 4º- O caput deste artigo não se aplica aos detentores de mais de 1 (um) imóvel. 8 5º - As execuções fiscais ajuizadas até a publicação desta lei não serão suspensas ou extintas, permanecendo seu trâmite normal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de dezembro de 2006.