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norma nº 2511/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2511 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, VENCIDOS ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2004, CUJO MONTANTE GERAL DE DÍVIDA ATUALIZADA, SEJAM IGUAIS OU INFERIORES A R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR 4 5), E o
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
EM 2942106 9 S9109109
www.irati.pr.gov.br = e-mail: iratiirati.com.br |
DIVISÃO DE EXPEDIENTE |
LEI Nº 2511
Súmula: Dispõe sobre a remissão de créditos tributários, inscritos em
dívida ativa, vencidos até 30 de dezembro de 2004, cujo montante geral
da dívida atualizada, sejam iguais ou inferiores a R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam remidos os créditos tributários inscritos em dívida ativa,
vencidos até 30 de dezembro de 2004, cujo montante geral da dívida, atualizada, acrescida de
juros e multa, sejam iguais ou inferiores a R$ 150,00 (cento cinquenta reais).
$ 1º - Fica autorizado o Departamento de Tributação a cancelar os créditos
tributários remitidos na forma do caput deste artigo.
8 2º - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de
importâncias já recolhidas.
83º - A remissão disposta neste artigo não beneficia parcelas relativas a
débitos de parcelamento de dívida ativa como REFIR e REFIS.
$ 4º- O caput deste artigo não se aplica aos detentores de mais de 1 (um)
imóvel.
8 5º - As execuções fiscais ajuizadas até a publicação desta lei não serão
suspensas ou extintas, permanecendo seu trâmite normal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de dezembro de
2006.

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