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norma nº 2204/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2204 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 6.906,09, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO
Sida da Toast
ES &
y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br EM 010 08 joy jacos
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2204
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 6.906,09, no orçamento de
2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 07.02 Departamento de Educação Infantil
Classificação Funcional 3115 1236512022.524 Manutenção da Creche CAIC — Vila São João
enceasereansanasvesnensesa camenoasancascsovensasuas: R$ 6.906,09
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.906,09 (seis mil,
novecentos e seis reais e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 07.02 Departamento de Educação Infantil
Classificação Funcional 3115 1236512022.524 Manutenção da Creche CAIC — Vila São João
Natureza da Despesa 3390.3000 Material de consumo
R$ 6.906,09
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit
financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 11 de
fevereiro de 2005.
Sergio Luiz Stoklos
Prefeito Municipal

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