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norma nº 2207/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2207 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 51.508,74, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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Prefeitura Municipal de Irati
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Rua Coronel Emílio re 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
LEI Nº 2207
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 51.508,74, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 08.01 Departamento Médico
Classificação Funcional 3301 1030110012.527 Atividade assistência médica......... R$ 51.508,74
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.508,74
(cinquenta e um mil, quinhentos e oito reais e setenta e quatro centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 08.01 Departamento Médico
Classificação Funcional 3301 1030110012.527 Atividade assistência médica
Natureza da Despesa 3390.3400 Outros serviços terceiros - terceirização
R$ 51.508,74
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit
financeiro do exercicio anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 11 de
fevereiro de 2005.
Prefeito Municipal

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