| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 15.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2005. |
| native_id | 1689 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Irati é Rua Coronel Emilio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fá Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Seatha do dada www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br EM 130 ASJO3 (2DS LEI Nº 2216 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 15.000,00, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 11.04 Departamento de Habitação Classificação Funcional 1000 16.482.16012.531 Programa Casa Fácil Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 11.04 Departamento de Habitação Classificação Funcional 1000 16.482.16012.531 Programa Casa Fácil Natureza da Despesa 3190.3400 Outros Serviços Terceiros — terceirizações R$ 15.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit financeiro e do cancelamento parcial na seguinte dotação: Unidade Orçamentária 06.02 Departamento de Contabilidade Classificação Funcional 1000 28.846.00012.005 Precatórios Judiciais Natureza da Despesa 3390.9100 Sentenças Judiciais R$ 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de busco refeito icipal março de 2005.