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norma nº 2217/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2217 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 160.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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Fone: (42) 423- 1118- Fax: (42) "423. 2474
no EM 482 2S|o3l Aeos
www.irati.pr.gov.br E e-mail: irati(Dirati.com.br
LEI Nº 2217 Re ema
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 160.000,00, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
0701 Departamento de Ensino Fundamental
3102 12.361.12011.532 Ampliação Escola Municipal João Batista Anciutti-Riozinho
0701 Departamento de Ensino Fundamental
3107 12.361.12011.533 Ampliação Escola Municipal João Batista Anciutti-Riozinho
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento
e sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
0701 Departamento de Ensino Fundamental
3102 12.361.12011.532 Ampliação Escola Municipal João Batista Anciutti-Riozinho
4490.5100 Obras e Instalações
154.000,00
0701 Departamento de Ensino Fundamental
3107 12.361.12011.533 Ampliação Escola Municipal João Batista Anciutti-
Riozinho
4490.5100 Obras e Instalações
6.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit
financeiro e do cancelamento parcial na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 06.02 Departamento de Contabilidade
Classificação Funcional 1000 28.846.00012.005 Precatórios Judiciais
Natureza da Despesa 3390.9100 Sentenças Judiciais
R$ 160.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de
março de 2005. ; ;
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Prefeito Municipal

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