| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 160.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2005. |
| native_id | 1690 |
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Fone: (42) 423- 1118- Fax: (42) "423. 2474 no EM 482 2S|o3l Aeos www.irati.pr.gov.br E e-mail: irati(Dirati.com.br LEI Nº 2217 Re ema Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 160.000,00, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: 0701 Departamento de Ensino Fundamental 3102 12.361.12011.532 Ampliação Escola Municipal João Batista Anciutti-Riozinho 0701 Departamento de Ensino Fundamental 3107 12.361.12011.533 Ampliação Escola Municipal João Batista Anciutti-Riozinho Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 0701 Departamento de Ensino Fundamental 3102 12.361.12011.532 Ampliação Escola Municipal João Batista Anciutti-Riozinho 4490.5100 Obras e Instalações 154.000,00 0701 Departamento de Ensino Fundamental 3107 12.361.12011.533 Ampliação Escola Municipal João Batista Anciutti- Riozinho 4490.5100 Obras e Instalações 6.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit financeiro e do cancelamento parcial na seguinte dotação: Unidade Orçamentária 06.02 Departamento de Contabilidade Classificação Funcional 1000 28.846.00012.005 Precatórios Judiciais Natureza da Despesa 3390.9100 Sentenças Judiciais R$ 160.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de março de 2005. ; ; TEA nr VAL amas de ine toklos Prefeito Municipal