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norma nº 2219/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2219 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 25.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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NV;
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LEINº 2219
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 25.000,00, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
0701 Departamento de Ensino Fundamental
3107 12.361.12011.535 Reparos na Escola Municipal Camacuã Eduardo Laars-Camacuã
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
0701 Departamento de Ensino Fundamental
3107 12.361.12011.535 Reparos na Escola Municipal Camacuã Eduardo
Laars-Camacuã
4490.5100 Obras e Instalações 25.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit
financeiro e do cancelamento parcial na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 06.02 Departamento de Contabilidade
Classificação Funcional 1000 28.846.00012.005 Precatórios Judiciais
Natureza da Despesa 3390.9100 Sentenças Judiciais
R$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de
4
ASAS
(sergio Luiz Stoklos
Prefeito Municipal
março de 2005.

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