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norma nº 2221/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2221 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 74.865,14, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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PUBLICADO
ml qo Municipal de Trato |
Fone: (42) 423- 1118- Fax: (42) 423- 2474 |
www.irati,pr.gov.br e-mail: irati(Birati.com.br
| DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2221
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 74.865,14, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto
0703 Departamento Educação de Jovens e Adultos
3136 12.362.12012.537 Atividade do Colégio Presidente Costa e Silva 74.865,14
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 74.865,14
(setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), na
seguinte dotação orçamentária:
0703 Departamento Educação de Jovens e Adultos
3136 12.362.12012.537 Atividade do Colégio Presidente Costa e Silva
3390.3000
Material de Consumo
74.865,14
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit
financeiro do exercício anterior.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de
março de 2005.
/ Pk de
Seráio Luiz Stokdos /
feito Municipal

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