| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 74.865,14, NO ORÇAMENTO DE 2005. |
| native_id | 1694 |
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PUBLICADO ml qo Municipal de Trato | Fone: (42) 423- 1118- Fax: (42) 423- 2474 | www.irati,pr.gov.br e-mail: irati(Birati.com.br | DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2221 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 74.865,14, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto 0703 Departamento Educação de Jovens e Adultos 3136 12.362.12012.537 Atividade do Colégio Presidente Costa e Silva 74.865,14 Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 74.865,14 (setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), na seguinte dotação orçamentária: 0703 Departamento Educação de Jovens e Adultos 3136 12.362.12012.537 Atividade do Colégio Presidente Costa e Silva 3390.3000 Material de Consumo 74.865,14 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de março de 2005. / Pk de Seráio Luiz Stokdos / feito Municipal