| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | REVOGA O ART 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 1042/90 E ALTERA O ARTIGO 7 DA LEI MUNICIPAL Nº 1181 DE 27 DE ABRIL DE 1993. |
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Prefeitura Municipal de Irati 2 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR PUBLICADO Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Qo 08104 12005 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2226 Súmula: Revoga o art. 11 da Lei Municipal nº 1042/90 e altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 1181 de 27 de abril de 1993. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o art. 11 da Lei Municipal nº 1042/90. Art. 2º - O artigo 7º e seus incisos da lei municipal nº 1181/93, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é formado por 18 (dezoito) membros, evidenciados por notória honestidade e dedicação, às causas sociais do Município, sendo composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e não governamentais: Orgãos Governamentais: Secretaria Municipal do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Finanças e Tributação; Secretaria Municipal de Turismo, Patrimônio Histórico e Desporto; Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Serviços e Artesanato; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Planejamento; Secretaria Municipal de Administração; Uma Assistente Social do Município de Irati. Órgãos Não Governamentais: Um representante da Associação dos Amigos do Caic João Paulo II - ASAC; Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati — APAE; Um representante da Casa de Promoção e Abrigo São Valdomiro; Um representante da Associação Santos Inocentes — Cidade da Criança; Um representante do Serviço de Assistência Social Evangélica- SASE; Um representante da Associação Espírita Jesus e Maria; Teia da até, www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Qirati.com.br 7- Um representante do Provopar Municipal de Irati; 8- Um representante do Centro de Integração Empresa- Escola CIEE/PR; 9- Um representante das Associações de Moradores de Bairro”. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de março fa A aq os efeito Municipal de 2005.