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norma nº 2226/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2226 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaREVOGA O ART 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 1042/90 E ALTERA O ARTIGO 7 DA LEI MUNICIPAL Nº 1181 DE 27 DE ABRIL DE 1993.
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Prefeitura Municipal de Irati
2 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
PUBLICADO
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Qo 08104 12005
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2226
Súmula: Revoga o art. 11 da Lei Municipal nº 1042/90 e
altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 1181 de 27 de abril de
1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 11 da Lei Municipal nº 1042/90.
Art. 2º - O artigo 7º e seus incisos da lei municipal nº 1181/93,
passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é formado por 18
(dezoito) membros, evidenciados por notória honestidade e dedicação, às causas sociais do
Município, sendo composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e não
governamentais:
Orgãos Governamentais:
Secretaria Municipal do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Finanças e Tributação;
Secretaria Municipal de Turismo, Patrimônio Histórico e Desporto;
Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Serviços e Artesanato;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Planejamento;
Secretaria Municipal de Administração;
Uma Assistente Social do Município de Irati.
Órgãos Não Governamentais:
Um representante da Associação dos Amigos do Caic João Paulo II - ASAC;
Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati —
APAE;
Um representante da Casa de Promoção e Abrigo São Valdomiro;
Um representante da Associação Santos Inocentes — Cidade da Criança;
Um representante do Serviço de Assistência Social Evangélica- SASE;
Um representante da Associação Espírita Jesus e Maria;
Teia da até,
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Qirati.com.br
7- Um representante do Provopar Municipal de Irati;
8- Um representante do Centro de Integração Empresa- Escola CIEE/PR;
9- Um representante das Associações de Moradores de Bairro”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de março
fa A
aq os
efeito Municipal
de 2005.

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