| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA NO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO - JARDIM AEROPORTO, MEDIANTE CONDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MMA MA DD))9D9DD)9DDDDDDHDDHDHDDIDHDHDDDHDDDDIDDDDDDDDDD DD ' Prefeitura Municipal de Irati 4% Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR ; Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br | DIVISÃO DE EXPEDIENTE | 1204 29104] 2205 LEI Nº 2230 eee me Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar área no Condomínio Industrial da Vila São João — Jardim Aeroporto, mediante condições e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a doação, tendo em vista o interesse público, a IRACOME DO BRASIL LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.554.135/0001-24, um imóvel pertencente à municipalidade, localizado no Bairro Vila São João — Jardim Aeroporto, com a área de 40.680,00 m? (quarenta mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) a ser desmembrado de um terreno maior objeto da matrícula nº 12435 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que possui as seguintes características e confrontações : “um imóvel urbano, localizado no Bairro Jardim Aeroporto, Vila São João, onde se inicia na Rua nº OI, confrontando com a citada rua e terreno da Siemens. Deste ponto confronta com terreno da Siemens, segue pela cerca em linha reta em uma distância de 158,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da Avenida Dr. Getúlio Vargas prolongamento. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Avenida Dr. Getúlio Vargas prolongamento, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada avenida em uma distância de 240,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati, segue em linha reta em uma distância de 181,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da Rua nº Of. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua nº O, segue em linha reta em uma distância de 240,00 metros, chegando-se ao ponto onde se fez início, encerrando a presente descrição com a área de 40.680,00 m?”. Parágrafo primeiro — No terreno mencionado acima, está assentado um barracão industrial com área de 4.750,00 m? (Quatro mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), de estrutura de pré-moldado de concreto, cobertura de telhas autoportante e piso industrial, pendente de averbação. Parágrafo segundo — A presente doação engloba também o aludido harrarão daerrita nn naránrafa nrimaira ' Prefeitura Municipal de Irati 4 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Z Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati,pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art. 2º - O interesse público se justifica pela criação de postos de emprego e, principalmente, geração de renda para o Município, e ainda, pela intenção da empresa - lracome e a Acome - expressada através do Memorando de Entendimentos, firmando entre o Município em 21.01.2005, em manter a unidade industrial no Município (pelo período mínimo até março/2009) e fortalecer continuamente sua atuação. Art. 3º - A doação será outorgada a título gratuito, devendo a donatária continuar a dar a mesma destinação que o imóvel descrito no art. 1º desta Lei vem se desenvolvendo, qual seja, fabricação de fios e cabos de cobre. Art. 4º - A doação, no entanto, somente se efetivará mediante o cumprimento das condições previstas nesta lei, cujo não cumprimento levará a imediata revogação da doação e, consequente, reversão do imóvel ao Município, sem qualquer direito à indenização, quais sejam: | - obriga-se a Iracome e a Acome a efetuar a reconstrução da parte do teto do Prédio que desmoronou e pelas obras que sejam necessárias ou adequadas para fortalecer a estrutura do Prédio, sem qualquer custo para o Município. Il - obriga-se a manter a unidade industrial no Município por um período mínimo de 8 (oito) anos contado a partir de março de 2001. HI - obriga-se a não transferir, nesse período, para outra unidade fora do Município parte de suas atividades fabris. IV - sub-roga-se em todos os direitos e obrigações referente ao Imóvel doado. Parágrafo Único — As condições previstas nesta Lei não abstraem outras obrigações assumidas, as quais ficam plenamente válidas. Art. 5º - O Município, prorroga a isenção prevista no inciso IV do art. 2º da Lei 1564/1999, pelo prazo de 05 (cinco) anos, iniciando-se no ano de 2005. Art. 6º - O Município com o advento desta Lei, estará autorizado a pedir desistência da acão que move em face da Iracome. sob o n. 640/2004. perante a Vara , Prefeitura Municipal de Irati á À Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR À Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art. 7º - A doação só poderá ser revogada nas seguintes condições : » deixar a donatária de cumprir as condições descritas nesta Lei e, em especial, o previsto no art. 4º supra; II. alteração pela donatária da destinação prevista para o imóvel; IR insolvência da donatária; Iv. inadimplemento da donatária de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ela e o Poder Executivo. Art. 8º — A doação é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte, a não ser autorização expressa da administração pública (Executivo e Legislativo). Art. 9º - A donatária arcará com as despesas de escritura pública e registro, entre outras despesas. Art. 10 - Fazem parte integrante desta Lei, além dos documentos já apresentados pela Iracome, o Memorando de Entendimentos. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de abril de domo foi ad 9 E ceia Municipal 2005. REGISTRO DE IMÓVEIS FICHA eai, TE REGISTRO GERAL [ca] IMÓVEL: Terreno urbano situado no bairro “Jardim Aeroporto”, em Irati-Velho, nesta cidade, com frente para o prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, Avenida Expedicionário João Protzek e Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), com a área de 260.791,00m?, denominado “A-2” da Planta de desmembramento aprovada pela Prefeitura Municipal de Irati, com as medidas e confrontações do memorial descritivo também firmado pela eng civil Karine K K Carneiro, CREA PR 28591-D, seguinte: “O ponto de partida localiza-se na esquina da Avenida Expedicionário João Protzek com a Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), onde tem seu ponto de início. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), em 1.010,00m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com terras do Estado do Paraná, em 106,00m. Deste ponto deflexiona à direita e confronta com terras do Estado do Paraná, em 103,00m. Deste ponto deflexiona à direita e confronta com terras do Estado do Paraná em 89,00m chegando no alinhamento predial da Rua das Ameixeiras. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a Rua das Ameixeiras, segue pelo alinhamento predial. da citada rua em 256,00m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a área “A-1"; “do Município de Irati, em 158,00m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com o prolongamento da Avenida Getúlio vargas, em 1.104,50m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com terras da Família Fillus, em 257,40m, chegando no alinhamento predial da Avenida Expedicionário João Protzek. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a Avenida Expedicionário João Protzek em 146,00m, chegando na esquina da atual Rua das Ameixeiras, onde foi feito o ponto de início, encerrando a descrição com a área de 260.791,00m*.” Título de propriedade: Escritura de 25.09.1986. Doação do Aero Clube de Irati. R.01/6468. Matrícula nº6468. Livro 2. R I deste Ofício. JULIO CEZAR LISBOA OFICIAL MATRÍCULA Nº. 12435 PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade, na Rua Cel Emilio omes, nº22, no Paço Municipal “02 de Abril”, inscrito no (CNPJ/MF 75.654.574/0001-82. Dou fé. Irati, 30 de março de 20047 j + Registrador.- item AV.01/12435 - Protoc 24652, Lº 1/B. Irati,30 de março de 2004. Abertura de matrícula. Abre-se esta matrícula a requerimento do proprietário, face o desmembramento averbado na matrícula nº6468, assumindo o requerente, integralmente, toda responsabilidade pelo suprimento das omissões e especificação do imóvel, suas divisas, metragens, rumos e confrontações. Dou | fé. Custas: Serv 60 VRC = R$.6,30. Data supra. NE Registrador. cá ne e Us z / AUTENTICAÇÃO CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. IRATI, 14 MA z A REGISTRADOR SEGUE NO VERSO o CARTÓRIO LISBOA y muito Cezar Lisboa Oficial ” penas Cezar Lisboa Of, Deslg É jar a A. Lisboa Escrev, Autoriz. vaneta Lisboa Escrev, Autoriz BEGISTRO DE IMÓVEIS 29 0F DAT! am MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS Pelo presente instrumento particular, as Partes: MUNICÍPIO DE IRATI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.654.574/0001-82, com sede administrativa na Rua Coronel Emilio Gomes, 22, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sérgio Luiz Stoklos, doravante denominada “Município”; TRACOME DO BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná, na Rua Vereador François Abib, s/nº, Vila São João, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.554.135/0001-24, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Pierre Daniel François Dutelle, doravante denominada “Iracome”; e ACOME SOCIETE COOPERATIVE DE PRODUCTION, sociedade organizada e existente de acordo com as Leis da França, com sede em 14, rue de Marignan, 75008, Paris, França, registrada no Registro de Comércio de Paris sob o nº B 562 123 513, neste ato representada por seu Diretor da Divisão de Operações e Filiais Industriais, Sr. Jean-Marc Busnel, doravante denominada “Acome”; CONSIDERANDO QUE: (a) o Município e a Iracome firmaram, em 08 de julho de 1999, um Protocolo de Intenções com o Governo do Estado do Paraná e várias de suas Secretarias de Estado (doravante “Protocolo”), no qual foram estabelecidas as condições em que se daria a instalação pela Iracome, no Município, de uma unidade industrial destinada à fabricação de fios e cabos de cobre, bem como uma série de obrigações assumidas pelas partes para viabilizar o referido » empreendimento; | (b) entre as obrigações assumidas pelo Município no Protocolo estavam a doação para à Iracome de um barracão industrial com 4.750 m2 e de um terreno com 40.000 m2, e a isenção da Iracome de tributos municipais até o ano de 2004; (c) o Governo do Estado do Paraná também assumiu algumas obrigações, em especial no que se refere a benefícios fiscais; (d) em contrapartida aos compromissos assumidos pelo Município e pelo Governo do Estado do Paraná, a Iracome assumiu a obrigação de instalar a unidade industrial no Município e a mantê-la em operação por no mínimo 8 (oito) anos a partir do início da fruição dos beneficios fiscais que lhe foram concedidos, o que ocorreu em 19 de novembro de 1999; (e) em novembro de 2003, uma parte do teto do barracão industrial cujo uso foi cedido pelo Município à Iracome, em regime de concessão de direito real de uso, mas cuja propriedade ainda não foi transferida à mesma (doravante “Prédio”), desabou e surgiram dúvidas a respeito da responsabilidade pela reconstrução da parte afetada; e (f) existem outras pendências que estão afetando o relacionamento entre a Iracome e o Município, para as quais as Partes pretendem encontrar soluções amigáveis, que atendam o interesse público defendido pelo Município e os interesses particulares do grupo econômico a que pertence a Iracome: têm entre si certo e ajustado o presente Memorando de Entendimentos (doravante “Memorando”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: T- COMPROMISSOS DA IRACOME 1. A Iracome e a Acome manifestam seu interesse em manter a unidade industrial no Município, bem como a fortalecer continuamente sua atuação. Para que isso seja possível, no entanto, é necessário resolver as pendências existentes com o Município, de forma a garantir a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para desenvolver suas atividades. 7 Re + 2. Sujeito ao cumprimento pelo Município das obrigações ora assumidas e à obtenção de resultados satisfatórios nos esforços e gestões que se compromete a realizar por meio deste Memorando, a Iracome a Acome assumem as seguintes obrigações perante o Município: (i) responsabilizar-se pela reconstrução da parte do teto do Prédio que desmoronou e pelas outras obras que sejam necessárias ou adequadas para fortalecer a estrutura do Prédio, arcando com todos os custos correspondentes; e (ii) manter a unidade industrial no Município por um período mínimo de 8 (oito) anos contado a partir de Março de 2001. 3. As obras a serem realizadas pela Iracome no prédio terão por base o projeto de engenharia que consta do Anexo 1 ao presente Memorando, que foi revisto pelo departamento competente do Município e é aceito e aprovado expressamente neste ato pelas Partes. A Iracome e a Acome poderão escolher livremente os prestadores de serviço que realizarão as referidas obras. 4. As despesas referentes às obras a serem realizadas no Prédio serão custeadas com o restante dos recursos recebidos pela Iracome da Seguradora AGF BRASIL SEGUROS S/A (doravante “AGF”), com base na apólice de seguros nº 13-11-0008620-006006, após as despesas já realizadas com obras para garantir a segurança do prédio, e com recursos adicionais, em valores determinados pela Acome, a serem obtidos por meio de empréstimos bancários ou de outra forma considerada adequada pela Acome, de forma a deixar o Prédio em perfeitas condições de uso. 5. No caso de a Acome optar pela busca de financiamento(s), considerando o interesse do Município em que se viabilize a permanência da Iracome pelo maior prazo possível, o Município compromete-se a envidar os melhores esforços no sentido de auxiliar a Iracome e a Acome na obtenção, junto a instituições financeiras, dos empréstimos necessários à realização das obras no Prédio, nas melhores condições financeiras possíveis; sem que isto implique, no entanto, na concessão pelo Município de fiança ou de qualquer outra a 5.1. As Partes tentarão viabilizar a concessão dos referidos empréstimos e o desembolso dos recursos correspondentes em um prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data. Em não sendo possível, as Partes estabelecerão um novo prazo ao final desse período. 6. As obras fundamentais para garantir a segurança dos empregados começarão a ser realizadas pela Iracome desde já. No entanto, o ritmo de evolução das obras e a exigibilidade do cumprimento pela Iracome da obrigação constante da cláusula 2.(ii) acima dependerão da transferência da propriedade do Terreno e do Prédio para a Iracome, bem como do cumprimento pelo Município dos outros compromissos assumidos neste Memorando, incluindo a obtenção de extensão dos benefícios fiscais referidos na cláusula 12 abaixo por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. I- DOAÇÃO DO TERRENO E DO PRÉDIO 7. Os investimentos a serem realizados pela Iracome nas obras do Prédio apenas se justificam na medida em que a propriedade, tanto do Prédio quanto do terreno em que está instalado (doravante “Terreno”), lhe seja transferida. 8. Como forma de garantir à Iracome a propriedade do Terreno e do Prédio, o Município obriga-se a tomar as providências necessárias para viabilizar a transferência dos respectivos títulos de propriedade à Iracome, por meio de doação, de acordo com o estabelecido neste Memorando. 9. O Município encaminhará à Câmara de Vereadores o projeto de lei municipal (doravante “Projeto de Lei”) pela qual se autorizará a transferência da propriedade do Terreno e do Prédio, e envidará os melhores esforços para obter sua aprovação no menor prazo possível, de forma a respeitar o prazo estabelecido na cláusula 10 abaixo. Em seguida, o Município fará todos os registros necessários para formalizar a transferência da propriedade. 10. A doação será, em princípio, efetivada no prazo de 30 (trinta) dias a contar de 15 de fevereiro de 2005, quando se iniciam os trabalhos da Câmara de Vereadores na nova legislatura. Em não sendo possível cumprir esse prazo, por motivos alheios ao Municipi a doação deverá ser viabilizada em um prazo adicional de 30 (trinta) dias; caso contrário, vencido esse prazo, este Memorando deixará de ter validade. 11. O Município também fornecerá à Iracome certidão negativa de débitos fiscais relativos à construção do Prédio pela OTT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., em um prazo de 10 (dez) dias a contar desta data. V —- ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 12. No mesmo Projeto de Lei destinado a viabilizar a doação do Terreno e do Prédio, o Município incluirá uma extensão da isenção de todos os tributos municipais concedida à Iracome, por força do disposto no Protocolo e na Lei Municipal nº 1564, de 19 de outubro de 1999, publicada no órgão oficial do Município editado no período de 22 a 29 de outubro do mesmo ano. 13. O Município envidará os melhores esforços para garantir a extensão da isenção de tributos municipais por um período de 10 (dez) anos. Em não sendo possível, por motivos alheios à vontade do Município, esse período adicional não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos. WI - SUSPENSÃO DE AÇÃO JUDICIAL 14. Como sinal de boa vontade e da intenção das Partes de resolver suas pendências amigavelmente, o Município obriga-se a solicitar ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Irati, a suspensão por um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias ou a extinção da Ação Ordinária nº 640/2004, tão logo comece a correr o prazo para à contestação pela Iracome e pela AGF. Se, ao começar a contar O prazo para contestação, a Iracome tiver cumprido sua obrigação de reconstruir a parte do teto do Prédio que desabou, o Município compromete-se a solicitar a extinção do o dig IV - REVISÃO DO PROTOCOLO 15. O Município fará gestões junto ao Governo do Estado do Paraná para viabilizar a revisão e assinatura de um aditivo ao Protocolo, de forma a refletir o contido neste Memorando. 16. Entre as disposições que as Partes trabalharão para incluir no aditivo ao Protocolo estarão a isenção da Iracome de todas as obrigações nele assumidas e que, por ventura, ainda não tenham sido cumpridas, bem como a inclusão dos compromissos ora assumidos pela Iracome. Além disso, serão incluídos esclarecimentos sobre a efetiva doação do Terreno e do Prédio à Iracome, bem como a extensão dos benefícios fiscais concedidos pelo Município. 17. Além dos entendimentos com o Governo do Estado do Paraná, o Município assume o compromisso de auxiliar a Iracome e a Acome em seus contatos e entendimentos com quaisquer órgãos públicos ou privados que tenham qualquer influência sobre as atividades desenvolvidas pela Iracome, tais como Corpo de Bombeiros, Sindicatos de Trabalhadores, Ministério do Trabalho e outros, preservada a autonomia de tais órgãos. 17.1. O objetivo primordial do referido auxílio será impedir quaisquer óbices ou interrupções desnecessárias ou evitáveis à atividade de produção desenvolvida pela Iracome, evitando, com isso, os prejuízos decorrentes para a Iracome, seus empregados e o Município. V— DISPOSIÇÕES FINAIS 18. Com exceção do previsto na cláusula 10 acima, o presente Memorando vigorará pelo tempo necessário para a tomada de todas as providências nele previstas e enquanto não forem cumpridas pelas Partes todas as obrigações nele assumidas. As obrigações de natureza continuada, tal como a prevista na cláusula 19 acima, perdurarão enquanto a Iracome mantiver sua unidade industrial no Município, a não ser que sejam Cs” alteradas ou revogadas por comum acordo entre as dr A 19. Quaisquer alterações aos termos deste Memorando, incluindo novações, transações, dispensa de obrigações, renúncia a direitos ou outras, poderão ser realizadas apenas por instrumento escrito, firmado por todas as Partes. 20. Este Memorando obrigará as Partes e seus sucessores a qualquer título. Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos e suas obrigações, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito das outras Partes. 21. Todos os avisos e comunicações a serem realizados com base neste Memorando serão enviados por escrito (através de carta ou fac-símile) e terão efeito mediante recebimento pelo destinatário (sendo que no caso de fac-símile, terão efeito a partir da data de seu envio), devendo ser enviados aos seguintes endereços: Se ao Municipio Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati — Paraná Fax: (0 42)423 1118 At.: Sr. Sérgio Luiz Stoklos — Prefeito Municipal Se à Iracome Rua Vereador François Abib, s/nº, Vila São João Irati — Paraná Fax: (0 | 42)4232173 At.: Sr. Pierre Daniel François Dutelle — Diretor Geral com cópia para: Albino Advogados Associados At.: Rabih A. Nasser Av. Brig. Faria Lima, 1309, 11º andar São Paulo — SP Fax: (0 11)3039 7002 . Se à Acome 14, rue de Marignan, 75008 Paris - França Fax: (00 33) 233893433 com cópia para: Albino Advogados Associados At.: Rabih A. Nasser Av. Brig. Faria Lima, 1309, 11º andar São Paulo — SP Fax: (0 11)3039 7002 22. Este Memorando substitui todos os acordos, entendimentos e correspondências anteriores, tanto em forma escrita ou oral, havidos entre as Partes em relação aos temas ora tratados. VI- LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 23. O presente Memorando rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil. 24. Quaisquer divergências ou conflitos a respeito dos temas tratados neste Memorando serão resolvidos amigavelmente entre as Partes. Se não for possível chegar a um acordo em um prazo de 20 (vinte) dias a partir da identificação do problema, a disputa será resolvida por meio de arbitragem. 24.1 Serão nomeados 3 (três) árbitros, sendo um nomeado pelo Município, um pela Acome e o terceiros pelos outros dois árbitros, de comum acordo. Os árbitros chegarão a uma decisão em um prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua primeira reunião, devendo a sentença ser proferida na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná. O idioma da arbitragem será o Potato. Abe 24.2 Os árbitros deverão decidir com base nas leis brasileiras, podendo valer-se também da equidade e dos princípios gerais de direito. E, por estarem assim justas € contratadas, as Partes assinam este Memorando em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas. Irati, 21 de janeiro de 2005. I IRACOME DO BRASIL LTDA. Testemunhas: mpoo vias 2 Ê SJ * Censos À Ch DEN Nome: | duto Thomol 94 865 PR RG: 550 R. 4 tok drólotÃsi- EG: