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norma nº 2231/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2231 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM COMPLEXO ECONÔMICO VISANDO A INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE FERTILIZANTES E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, DENOMINADO DE AGRO MULT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, NO MUNICÍPIO DE IRATI - PR.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
| DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEINº 2231
Súmula: Dispõe sobre a concessão de incentivo para a
implantação de um complexo econômico visando a
industrialização e comercialização de fertilizantes e
defensivos agrícolas, denominado de AGRO MULT
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA, no Município de Irati — Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo a
AGRO MULT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Vicente Machado, 1017,
Irati — PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.001.729/0001-21, Inscrição Estadual no
903.267.02-00, para que ela venha instalar no Município de Irati - PR, um complexo
econômico visando a industrialização e comercialização de fertilizantes e defensivos
agricolas.
Parágrafo único: O objetivo social da empresa incentivada constitui-se em
disponibilizar aos produtores rurais históricos sobre o desempenho de variedades
utilizadas na região; serviços de projetos e assessorias técnicas e comerciais para o
pequeno e médio agricultor; comercialização de produtos e insumos agrícolas;
prestação de serviços de infra-estrutura de Unidade de Beneficiamento de Grãos;
comercialização de fertilizantes e defensivos agrícolas e industrialização de
fertilizantes.
Art. 2º — O incentivo dado pelo Município a AGRO MULT COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., ora autorizado pelo
Poder Legislativo, compreende na cessão, a título gratuito e por tempo indeterminado,
em regime de concessão de direito real de uso, de um imóvel pertencente à
municipalidade, com área de 41.840,00 m? (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta
metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, objeto da matrícula no
12435 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati —
PR onde a empresa instalará seu pavilhão administrativo e industrial. imóvel este que
Prefeitura Municipal de Irati
ú,
9 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
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- um terreno urbano situado no loteamento Jardim
Aeroporto, Parque Industrial, Bairro Vila São João, em Irati —
PR. O imóvel em questão está situado na rua n. 08 esquina
com a rua n. 02 onde tem seu ponto de início. Deste ponto
confronta com a rua n. 02 segue em linha reta pelo
alinhamento predial da mesma em uma extensão de 253,00
metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com a
rua n. 07 segue em linha reta pelo alinhamento predial da
mesma e uma extensão de 160,00 metros. Deste ponto
deflexiona-se a direita e confronta com a rua n. 01 segue em
linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma
extensão de 270,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a
direita e confronta com a rua n. 08, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da mesma em uma extensão de 160,00
metros, chegando-se na esquina da rua n. 02 onde foi feito o
ponto de início, encerrando a presente descrição com a área
de 41.840,00 m2.
Parágrafo único — No terreno mencionado acima, estão assentados três
barracões industriais justapostos, sendo dois (02) com 1.000,00 m2 (um mil metros
quadrados) cada e um (01) com 1.250,00 m2 (um mil duzentos e cinquenta metros
quadrados), de estrutura de pré-moldado de concreto e metal, parcialmente coberto
com telhas metálicas zincadas, pendente de averbação, cujo imóvel retornou ao
Município por ter a concessionária LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, deixado de cumprir os dispositivos legais imposto pela Lei 1564/99.
Art. 3º - Desde a inscrição da concessão, que terá como fundamento o que,
expressamente, dispõe o artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 271, de
28.02.67, o concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos
pelo artigo primeiro desta lei, respondendo desde então por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venha incidir sobre o terreno e suas rendas.
Art. 4º — O interesse público se justifica pela criação de postos de emprego
e, principalmente, geração de renda para o Município, atuando fortemente no mercado
do agronegócio, com um foco em produtos de cobertura de solo (fertilizantes
diferenciados), na região de Irati e arredores.
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Art. 5º Além de comprometimento, em contrapartida aos incentivos do
Município, a empresa AGRO MULT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA., compromete-se a realizar, no primeiro ano, investimentos
na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no lançamento da empresa no
primeiro ano de operação e também ao seguinte:
| — Iniciar suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação desta Lei, com geração de 29 (vinte e nove) empregos diretos;
Il —- Comprometer-se a efetuar a cobertura de telhas alto portante em todos os
barracões; efetuar fechamento das paredes dos barracões, cercar o imóvel e, também,
colocação de piso industrial, bem como todas as demais benfeitorias necessárias;
HI — Respeitar, ao instalar a Unidade Industrial, a legislação ambiental em
vigor;
IV — Compromete-se a apoiar as medidas publicitárias do Município de Irati
para instalação de outras empresas, bem como a realização de eventos na área
cultural;
V - Intenção da empresa em manter a unidade industrial no Município pelo
período mínimo de cinco (05) anos.
Art. 6º" Rescinde-se a concessão, nos seguintes casos:
| — deixe a empresa de cumprir o previsto nesta Lei:
H — dê a empresa ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei e no
contrato decorrente dela, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer
natureza nele implantadas;
ll — Caso a empresa interrompa ou suspenda as atividades industriais
produtivas;
IV — Caso a empresa dissolva-se ou entre em processo de insolvência, ou
apresente qualquer outra razão que venha a importar na descontinuidade das
suas atividades.
Parágrafo único: Em qualquer das hipóteses o imóvel cedido retornará ao
Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias, sem que caiba qualquer
imdami
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NA Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
A
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Art. 7º - A concessão, transfere-se: por ato intervivos, ou por sucessão legítima
ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a
transferência.
Art. 8º - As despesas com escrituras e registros correrão por conta da
concessionária.
Art. 9º - Fazem parte integrante desta Lei os documentos apresentados pela
firma AGRO MULT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA, que são: Projeto do Empreendimento e Cronograma de
Execução do Empreendimento.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de abril de 2005.
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EFEITO E RSIBAL
PLANTA DE UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO
DISTRITO INDUSTRIAL NO BAIRRO JARDIM AEROPORTO NO MUNICÍPIO DE IRATI-PR
ADQUIRENTE = AGRO-MULTI AGROPECUÁRIA
AREA 1=41840,00 m2 ESCALA 1/7250
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Área = 41840.00 m2.
Perímetro = 871.300 m.
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MUNICÍPIO DE IRATI
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DESENHO: SANDRO
Memorial Descritivo de um terreno situado no lugar
denominado Condomínio Industrial no Bairro Jardim
Aeroporto em Irati Paraná.
Adquirente: Agromult Agropecuária
Área: 41.840,00m2 (metros quadrados)
O imóvel em questão é de formato irregular, faz frente para a
rua n.º 03 em 150,22metros. À direita de quem da rua n.º 03
observa o imóvel confronta com terras do município de lrati
em linhas quebradas de 58,48 metros, 60,41 metros e
127,04 metros. À esquerda de quem da referida rua observa
o imóvel confronta pelo alinhamento predial da Rua das
Ameixeiras, antiga n.º 01 em 254,52 metros. Aos fundos,
confronta com o alinhamento predial da Rua n.º 08 em
220,63 metros. Encerrando a presente descrição com área
de 41.840,00 metros quadrados.
Irati,30/03/2005
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NTE GI = tri AAA
REGISTRO DE IMÓVEIS RIGHA
COMARCA DE IRATI - PR. REGISTRO GE .- 01 =
2 OFÍCIO
JULIO CEZAR LISBOA | RuBAiEa |
OFICIAL MATRÍCULA Nº. 12435 Idi...
IMÓVEL: Terreno urbano situado no bairro “Jardim Aeroporto”,
em Irati-Velho, nesta cidade, com frente para o
prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, Avenida Expedicionário
João Protzek e Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), com a área
de 260.791,00m?, denominado “A-2” da Planta de desmembramento
aprovada pela Prefeitura Municipal de Irati, com as medidas e
confrontações do memorial descritivo também firmado pela eng
civil Karine K K Carneiro, CREA PR 28591-D, seguinte: “O ponto
de partida localiza-se na esquina da Avenida Expedicionário
João Protzek com a Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), onde
tem seu ponto de início. Deste ponto deflexiona à esquerda e
confronta com a Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), em
1.010,00m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com
terras do Estado do Paraná, em 106,00m. Deste ponto deflexiona
à direita e confronta com terras do Estado do Paraná, em
103,00m. Deste ponto deflexiona à direita e confronta com
terras do Estado do Paraná em 89,00m chegando no alinhamento
predial da Rua das Ameixeiras. Deste ponto deflexiona à
esquerda e confronta com a Rua das Ameixeiras, segue pelo
alinhamento predial. da citada rua em 256,00m. Deste ponto
deflexiona à esquerda e confronta com a área “A-1”, do
Município de Irati, em 158,00m. Deste ponto deflexiona à
esquerda e confronta com O prolongamento da Avenida Getúlio
vargas, em 1.104,50m. Deste ponto deflexiona à esquerda e
confronta com terras da Família Fillus, em 257,40m, chegando no
alinhamento predial da Avenida Expedicionário João Protzek.
Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a Avenida
Expedicionário João Protzek em 146,00m, chegando na esquina da
atual Rua das Ameixeiras, onde foi feito o ponto de início,
encerrando a descrição com a área de 260.791,00m?.” Título de
propriedade: Escritura de 25.09.1986. Doação do Aero Clube de
Irati. R.01/6468. Matrícula nº6468. Livro 2. R I deste oficio.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade, na Rua
Cel Emilio omes, nº22, no Paço Municipal “02 de Abril”,
inscrito no (CNPJ/MF 75.654.574/0001-82. Dou fé. irati, 30 de
março de 20047 ; . Registrador.-
AVv.01/12435 - Protoc 24652, Lº 1/B. Irati,30 de março de 2004.
Abertura de matrícula. Abre-se esta matrícula a
requerimento do proprietário, face o desmembramento averbado na
matrícula nº6468, assumindo o requerente, integralmente, toda
responsabilidade pelo suprimento das omissões e especificação
do imóvel, suas divisas, metragens, rumos e (ontrontações. Dou
fé. Custas: Serv 60 VRC = R$.6,30. Data supra. :
Registrador. K
SErcL
SN VINIL —
UTENTICAÇÃO: CONFERE COM O ORIGINAL
OU FÉ. IRATI, 14 MA
REGISTRADOR
cad SEGUE NO VERSO
CARTÓRIO L
Julio Cezar RR ad
Menoel-Ceznr Lisboa Of. D
<, Tania A, Lisboa Escrev. Autor:
vaneta Lishoa Escrev, Autoriz
REGISTRO DF IMÓVEIS 920 NE Dart mm

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