| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM COMPLEXO ECONÔMICO VISANDO A INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE FERTILIZANTES E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, DENOMINADO DE AGRO MULT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, NO MUNICÍPIO DE IRATI - PR. |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br | DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2231 Súmula: Dispõe sobre a concessão de incentivo para a implantação de um complexo econômico visando a industrialização e comercialização de fertilizantes e defensivos agrícolas, denominado de AGRO MULT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, no Município de Irati — Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo a AGRO MULT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Vicente Machado, 1017, Irati — PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.001.729/0001-21, Inscrição Estadual no 903.267.02-00, para que ela venha instalar no Município de Irati - PR, um complexo econômico visando a industrialização e comercialização de fertilizantes e defensivos agricolas. Parágrafo único: O objetivo social da empresa incentivada constitui-se em disponibilizar aos produtores rurais históricos sobre o desempenho de variedades utilizadas na região; serviços de projetos e assessorias técnicas e comerciais para o pequeno e médio agricultor; comercialização de produtos e insumos agrícolas; prestação de serviços de infra-estrutura de Unidade de Beneficiamento de Grãos; comercialização de fertilizantes e defensivos agrícolas e industrialização de fertilizantes. Art. 2º — O incentivo dado pelo Município a AGRO MULT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., ora autorizado pelo Poder Legislativo, compreende na cessão, a título gratuito e por tempo indeterminado, em regime de concessão de direito real de uso, de um imóvel pertencente à municipalidade, com área de 41.840,00 m? (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, objeto da matrícula no 12435 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati — PR onde a empresa instalará seu pavilhão administrativo e industrial. imóvel este que Prefeitura Municipal de Irati ú, 9 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR q Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 ASS. www.iratiprgov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br - um terreno urbano situado no loteamento Jardim Aeroporto, Parque Industrial, Bairro Vila São João, em Irati — PR. O imóvel em questão está situado na rua n. 08 esquina com a rua n. 02 onde tem seu ponto de início. Deste ponto confronta com a rua n. 02 segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma extensão de 253,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com a rua n. 07 segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma e uma extensão de 160,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com a rua n. 01 segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma extensão de 270,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com a rua n. 08, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma extensão de 160,00 metros, chegando-se na esquina da rua n. 02 onde foi feito o ponto de início, encerrando a presente descrição com a área de 41.840,00 m2. Parágrafo único — No terreno mencionado acima, estão assentados três barracões industriais justapostos, sendo dois (02) com 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados) cada e um (01) com 1.250,00 m2 (um mil duzentos e cinquenta metros quadrados), de estrutura de pré-moldado de concreto e metal, parcialmente coberto com telhas metálicas zincadas, pendente de averbação, cujo imóvel retornou ao Município por ter a concessionária LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, deixado de cumprir os dispositivos legais imposto pela Lei 1564/99. Art. 3º - Desde a inscrição da concessão, que terá como fundamento o que, expressamente, dispõe o artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 271, de 28.02.67, o concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos pelo artigo primeiro desta lei, respondendo desde então por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha incidir sobre o terreno e suas rendas. Art. 4º — O interesse público se justifica pela criação de postos de emprego e, principalmente, geração de renda para o Município, atuando fortemente no mercado do agronegócio, com um foco em produtos de cobertura de solo (fertilizantes diferenciados), na região de Irati e arredores. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art. 5º Além de comprometimento, em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa AGRO MULT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., compromete-se a realizar, no primeiro ano, investimentos na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no lançamento da empresa no primeiro ano de operação e também ao seguinte: | — Iniciar suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, com geração de 29 (vinte e nove) empregos diretos; Il —- Comprometer-se a efetuar a cobertura de telhas alto portante em todos os barracões; efetuar fechamento das paredes dos barracões, cercar o imóvel e, também, colocação de piso industrial, bem como todas as demais benfeitorias necessárias; HI — Respeitar, ao instalar a Unidade Industrial, a legislação ambiental em vigor; IV — Compromete-se a apoiar as medidas publicitárias do Município de Irati para instalação de outras empresas, bem como a realização de eventos na área cultural; V - Intenção da empresa em manter a unidade industrial no Município pelo período mínimo de cinco (05) anos. Art. 6º" Rescinde-se a concessão, nos seguintes casos: | — deixe a empresa de cumprir o previsto nesta Lei: H — dê a empresa ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei e no contrato decorrente dela, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza nele implantadas; ll — Caso a empresa interrompa ou suspenda as atividades industriais produtivas; IV — Caso a empresa dissolva-se ou entre em processo de insolvência, ou apresente qualquer outra razão que venha a importar na descontinuidade das suas atividades. Parágrafo único: Em qualquer das hipóteses o imóvel cedido retornará ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias, sem que caiba qualquer imdami Prefeitura Municipal de Irati b Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR NA Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 A www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art. 7º - A concessão, transfere-se: por ato intervivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. Art. 8º - As despesas com escrituras e registros correrão por conta da concessionária. Art. 9º - Fazem parte integrante desta Lei os documentos apresentados pela firma AGRO MULT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, que são: Projeto do Empreendimento e Cronograma de Execução do Empreendimento. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de abril de 2005. ih; Fai IO Luiz STOK LOS EFEITO E RSIBAL PLANTA DE UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO DISTRITO INDUSTRIAL NO BAIRRO JARDIM AEROPORTO NO MUNICÍPIO DE IRATI-PR ADQUIRENTE = AGRO-MULTI AGROPECUÁRIA AREA 1=41840,00 m2 ESCALA 1/7250 x E ; ao) 602im | Tensna “gyas JD V393A Área = 41840.00 m2. Perímetro = 871.300 m. UZS as MUNICÍPIO DE IRATI SvaIIXIINY SVT vn IVALY / SIDÔNÇA 4 dlgy = [eo Wo RUA 2063m vê EEE Peptgudt , “UNO aregua-Rio-O - ima (MÓ MD DESENHO: SANDRO Memorial Descritivo de um terreno situado no lugar denominado Condomínio Industrial no Bairro Jardim Aeroporto em Irati Paraná. Adquirente: Agromult Agropecuária Área: 41.840,00m2 (metros quadrados) O imóvel em questão é de formato irregular, faz frente para a rua n.º 03 em 150,22metros. À direita de quem da rua n.º 03 observa o imóvel confronta com terras do município de lrati em linhas quebradas de 58,48 metros, 60,41 metros e 127,04 metros. À esquerda de quem da referida rua observa o imóvel confronta pelo alinhamento predial da Rua das Ameixeiras, antiga n.º 01 em 254,52 metros. Aos fundos, confronta com o alinhamento predial da Rua n.º 08 em 220,63 metros. Encerrando a presente descrição com área de 41.840,00 metros quadrados. Irati,30/03/2005 terégao º NTE GI = tri AAA REGISTRO DE IMÓVEIS RIGHA COMARCA DE IRATI - PR. REGISTRO GE .- 01 = 2 OFÍCIO JULIO CEZAR LISBOA | RuBAiEa | OFICIAL MATRÍCULA Nº. 12435 Idi... IMÓVEL: Terreno urbano situado no bairro “Jardim Aeroporto”, em Irati-Velho, nesta cidade, com frente para o prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, Avenida Expedicionário João Protzek e Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), com a área de 260.791,00m?, denominado “A-2” da Planta de desmembramento aprovada pela Prefeitura Municipal de Irati, com as medidas e confrontações do memorial descritivo também firmado pela eng civil Karine K K Carneiro, CREA PR 28591-D, seguinte: “O ponto de partida localiza-se na esquina da Avenida Expedicionário João Protzek com a Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), onde tem seu ponto de início. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), em 1.010,00m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com terras do Estado do Paraná, em 106,00m. Deste ponto deflexiona à direita e confronta com terras do Estado do Paraná, em 103,00m. Deste ponto deflexiona à direita e confronta com terras do Estado do Paraná em 89,00m chegando no alinhamento predial da Rua das Ameixeiras. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a Rua das Ameixeiras, segue pelo alinhamento predial. da citada rua em 256,00m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a área “A-1”, do Município de Irati, em 158,00m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com O prolongamento da Avenida Getúlio vargas, em 1.104,50m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com terras da Família Fillus, em 257,40m, chegando no alinhamento predial da Avenida Expedicionário João Protzek. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com a Avenida Expedicionário João Protzek em 146,00m, chegando na esquina da atual Rua das Ameixeiras, onde foi feito o ponto de início, encerrando a descrição com a área de 260.791,00m?.” Título de propriedade: Escritura de 25.09.1986. Doação do Aero Clube de Irati. R.01/6468. Matrícula nº6468. Livro 2. R I deste oficio. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade, na Rua Cel Emilio omes, nº22, no Paço Municipal “02 de Abril”, inscrito no (CNPJ/MF 75.654.574/0001-82. Dou fé. irati, 30 de março de 20047 ; . Registrador.- AVv.01/12435 - Protoc 24652, Lº 1/B. Irati,30 de março de 2004. Abertura de matrícula. Abre-se esta matrícula a requerimento do proprietário, face o desmembramento averbado na matrícula nº6468, assumindo o requerente, integralmente, toda responsabilidade pelo suprimento das omissões e especificação do imóvel, suas divisas, metragens, rumos e (ontrontações. Dou fé. Custas: Serv 60 VRC = R$.6,30. Data supra. : Registrador. K SErcL SN VINIL — UTENTICAÇÃO: CONFERE COM O ORIGINAL OU FÉ. IRATI, 14 MA REGISTRADOR cad SEGUE NO VERSO CARTÓRIO L Julio Cezar RR ad Menoel-Ceznr Lisboa Of. D <, Tania A, Lisboa Escrev. Autor: vaneta Lishoa Escrev, Autoriz REGISTRO DF IMÓVEIS 920 NE Dart mm