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norma nº 2232/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2232 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 63.671,28, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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Prefeitura Municipal de Irati Ran
folha di Ínoki
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
EM 20 & ZH0S [agos
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2232
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 63.671,28, no orçamento
de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 1001 Departamento de Serviço Social
Classificação Funcional 1741 0824408012.578 Apoio Entidade Assist Social-Protecão Deficiente (Alta
Complexidade)
Unidade Orçamentária 1001 Dpto de Serviço Social
Classificação Funcional 1744 0824408012.577 Apoio Entidade Assist Social-Protecão Deficiente
(Média Complexidade)
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 63.671,28
(sessenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), na
seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 1001 Departamento de Serviço Social
Classificação Funcional 1741 0824408012.578 Apoio Entidade Assist Social-Protecão Deficiente (Alta
Complexidade)
Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções Sociais ......eeeeeeereeseeeseareeees R$ 46.006,08
Unidade Orçamentária 1001 Dpto de Serviço Social
Classificação Funcional 1744 0824408012.577 Apoio Entidade Assist Social-Protecão Deficiente
(Média Complexidade)
Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções SOCIAIS exserscuceswssavaseasememsso R$ 17.665,20
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de
arrecadação no valor de R$ 14.283,16 (quatorze mil, duzentos e oitenta e três reais e
dezesseis centavos), e do cancelamento da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Irati
$ Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Qirati.com.br
Unidade Orçamentária 1001 Dpto de Serviço Social
Classificação Funcional 1722 0824408012.483 Apoio Entidade Assist Social-PPD
Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções SOC aaa quan R$ 49.388,12
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de
maio de 2005. - /
]
tea
o Luiz S os
Prefeito Municipal

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