| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 63.671,28, NO ORÇAMENTO DE 2005. |
| native_id | 1705 |
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Prefeitura Municipal de Irati Ran folha di Ínoki Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br EM 20 & ZH0S [agos DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2232 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 63.671,28, no orçamento de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 1001 Departamento de Serviço Social Classificação Funcional 1741 0824408012.578 Apoio Entidade Assist Social-Protecão Deficiente (Alta Complexidade) Unidade Orçamentária 1001 Dpto de Serviço Social Classificação Funcional 1744 0824408012.577 Apoio Entidade Assist Social-Protecão Deficiente (Média Complexidade) Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 63.671,28 (sessenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 1001 Departamento de Serviço Social Classificação Funcional 1741 0824408012.578 Apoio Entidade Assist Social-Protecão Deficiente (Alta Complexidade) Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções Sociais ......eeeeeeereeseeeseareeees R$ 46.006,08 Unidade Orçamentária 1001 Dpto de Serviço Social Classificação Funcional 1744 0824408012.577 Apoio Entidade Assist Social-Protecão Deficiente (Média Complexidade) Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções SOCIAIS exserscuceswssavaseasememsso R$ 17.665,20 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação no valor de R$ 14.283,16 (quatorze mil, duzentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), e do cancelamento da seguinte dotação: Prefeitura Municipal de Irati $ Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Qirati.com.br Unidade Orçamentária 1001 Dpto de Serviço Social Classificação Funcional 1722 0824408012.483 Apoio Entidade Assist Social-PPD Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções SOC aaa quan R$ 49.388,12 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de maio de 2005. - / ] tea o Luiz S os Prefeito Municipal