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norma nº 2234/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2234 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 90.886,80, NO ORÇAMENTO DE 2005.
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, Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO
N y Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
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LEI Nº 2234
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ R$ 90.886,80, no
orçamento de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2005, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 0702 Departamento de Educação Infantil
Classificação Funcional 1139 1236512022.573 Apoio Entidade Assistência Social - Proteção Básica à
Infância
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2005, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.886,80 (noventa
mil e oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
Unidade Orçamentária 0702 Departamento de Educação Infantil
Classificação Funcional 1139 1236512022,.573 Apoio Entidade Assist Social - Proteção Básica à
Infancia
Natureza da Despesa 3390.3000 Material de Consumo «R$ 67.399,20
Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções Sociais ... «R$ 23.487,60
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de
arrecadação no valor de R$ 60.886,80 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e
oitenta centavos), e do cancelamento parcial da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 0702 Departamento de Educação Infantil
Classificação Funcional 1115 1236512022.506 Manut Creche Municipal - Conv. Federal PAC
Natureza da Despesa 3390.3000 Material de Consumo... R$ 30.000,00
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| DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 [AA Prod .
A
Se www.irati.pr.gov.br e-mail: irati(Dirati.com.br | EM 24/05 a e3 06 |2005
, Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati,pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de
NA
refeito Municipal
maio de 2005.

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